Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 564 de 2025

Numero

564

Ano

2025

Publicacao

09/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o retorno das duas escolas do ''FNDE'' nas comunidades de Lagoinha e Parada no Municipio de São Gonçalo do Amarante - Ceará.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N.º , DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo o retorno das obras de construção das duas escolas do FNDE nas comunidades de Lagoinha e Parada do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que promova as medidas administrativas, técnicas e financeiras necessárias para o retorno das obras de construção das duas escolas do FNDE nas comunidades de Lagoinha e Parada. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem como objetivo garantir o direito constitucional à educação, ampliando o acesso dos estudantes da zona rural a unidades escolares de qualidade, adequadas e seguras. As obras das escolas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciadas em gestões anteriores, encontram-se paralisadas, prejudicando diretamente as crianças e adolescentes das comunidades da Lagoinha e Parada, que necessitam de uma estrutura escolar adequada para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas. O retorno das construções representa não apenas o cumprimento de compromissos já assumidos com a comunidade, mas também um investimento estratégico no futuro de nossos jovens, assegurando melhores condições de ensino, aprendizagem e inclusão social. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta Indicação, confiando na sensibilidade do Poder Executivo para que as providências sejam adotadas com a máxima brevidade. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° , DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo o retorno das obras de construção das duas escolas do FNDE nas comunidades de Lagoinha e Parada do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que promova as medidas administrativas, técnicas e financeiras necessárias para o retorno das obras de construção das duas escolas do FNDE nas comunidades de Lagoinha e Parada. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem como objetivo garantir o direito constitucional à educação, ampliando o acesso dos estudantes da zona rural a unidades escolares de qualidade, adequadas e seguras. As obras das escolas financiadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), iniciadas em gestões anteriores, encontram-se paralisadas, prejudicando diretamente as crianças e adolescentes das comunidades da Lagoinha e Parada, que necessitam de uma estrutura escolar adequada para o desenvolvimento de suas atividades pedagógicas. O retorno das construções representa não apenas o cumprimento de compromissos já assumidos com a comunidade, mas também um investimento estratégico no futuro de nossos jovens, assegurando melhores condições de ensino, aprendizagem e inclusão social. Dessa forma, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação desta Indicação, confiando na sensibilidade do Poder Executivo para que as providências sejam adotadas com a máxima brevidade. Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e o encaminhamento do respectivo Projeto de Lei pelo Poder Executivo. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . LI,/ãfl 0,e OLe-,(r, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09