Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 563 de 2025
Numero
563
Ano
2025
Publicacao
09/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar.
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INDICAÇÃO N.° 563, DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam a produção pesqueira artesanal e a aquicultura no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam a produção pesqueira artesanal e a aquicultura no município.
JUSTIFICAÇÃO
A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades de grande relevância econômica, social e cultural para o município de São Gonçalo do Amarante. Elas garantem renda, emprego e segurança alimentar, além de promoverem a sustentabilidade ambiental e a valorização das comunidades tradicionais.
A criação do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar representa uma medida estratégica para ampliar os investimentos no setor, apoiar iniciativas de capacitação, infraestrutura, comercialização e inovação tecnológica, além de assegurar maior autonomia e fortalecimento para pescadores e aquicultores locais.
Portanto, trata-se de uma proposição que reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de oportunidades no município.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
ANEXO:
INDICAÇÃO
Art. 1° — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, com a finalidade de apoiar, financiar e incentivar programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da pesca artesanal e da aquicultura no município.
Art. 2° — O Fundo Municipal poderá ser constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, transferências voluntárias, convênios, doações e outras fontes legalmente admitidas, destinados a investimentos e custeio de políticas públicas para o setor.
Art. 3° — A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis.