Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 563 de 2025

Numero

563

Ano

2025

Publicacao

09/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar.

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INDICAÇÃO N.° 563, DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam a produção pesqueira artesanal e a aquicultura no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam a produção pesqueira artesanal e a aquicultura no município. JUSTIFICAÇÃO A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades de grande relevância econômica, social e cultural para o município de São Gonçalo do Amarante. Elas garantem renda, emprego e segurança alimentar, além de promoverem a sustentabilidade ambiental e a valorização das comunidades tradicionais. A criação do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar representa uma medida estratégica para ampliar os investimentos no setor, apoiar iniciativas de capacitação, infraestrutura, comercialização e inovação tecnológica, além de assegurar maior autonomia e fortalecimento para pescadores e aquicultores locais. Portanto, trata-se de uma proposição que reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de oportunidades no município. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) ANEXO: INDICAÇÃO Art. 1° — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, com a finalidade de apoiar, financiar e incentivar programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da pesca artesanal e da aquicultura no município. Art. 2° — O Fundo Municipal poderá ser constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, transferências voluntárias, convênios, doações e outras fontes legalmente admitidas, destinados a investimentos e custeio de políticas públicas para o setor. Art. 3° — A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis.
INDICAÇÃO N.° 563, DE 2025 APR EM: sidente GA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam produção pesqueira artesanal e a aquicultura no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, destinado a financiar programas, projetos e ações que fortaleçam a produção pesqueira artesanal e a aquicultura no município. JUSTIFICAÇÃO A pesca artesanal e a aquicultura familiar são atividades de grande relevância econômica, social e cultural para o município de São Gonçalo do Amarante. Elas garantem renda, emprego e segurança alimentar, além de promoverem a sustentabilidade ambiental e a valorização das comunidades tradicionais. A criação do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar representa uma medida estratégica para ampliar os investimentos no setor, apoiar iniciativas de capacitação, infraestrutura, comercialização e inovação tecnológica, além de assegurar maior autonomia e fortalecimento para pescadores e aquicultores locais. Portanto, trata-se de uma proposição que reforça o compromisso com o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a geração de oportunidades no município. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ANEXO: INDICAÇÃO Art. 1° — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a instituição do Fundo Municipal da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar, com a finalidade de apoiar, financiar e incentivar programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da pesca artesanal e da aquicultura no município. Art. 2° — O Fundo Municipal poderá ser constituído por recursos provenientes de dotações orçamentárias, transferências voluntárias, convênios, doações e outras fontes legalmente admitidas, destinados a investimentos e custeio de políticas públicas para o setor. Art. 3° —A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09