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INDICAÇÃO N.° 56, DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
JUSTIFICAÇÃO
O consumo de produtos de origem animal requer rigorosos padrões de qualidade e higiene, de modo a assegurar a saúde pública e a segurança alimentar da população. A criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é medida fundamental para regulamentar e fiscalizar os estabelecimentos locais, fortalecendo a confiança do consumidor e ampliando as oportunidades de comercialização para os produtores.
Além disso, o SIM possibilita a regularização de pequenos e médios produtores, que terão respaldo legal para comercializar seus produtos em mercados locais e regionais, agregando valor à produção agropecuária do município. A implementação desse serviço também estimula a economia local, promove o empreendedorismo rural e contribui para o desenvolvimento sustentável.
Portanto, trata-se de uma medida estratégica para garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população gonçalense, proteger a saúde pública e fomentar a economia municipal.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
ANEXO:
INDICAÇÃO
Art. 1° — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do município.
Art. 2° — O Serviço de Inspeção Municipal deverá estabelecer normas e procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, industrializem ou comercializem produtos de origem animal, garantindo padrões de higiene, segurança e qualidade.
Art. 3° — A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis.
INDICAÇÃO N.° 56-, DE 2025
APR
EM:
ente CMSGA
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo paro seguir avançando
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos
de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam
—produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança
alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de
procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem
animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante —
Ceará
JUSTIFICAÇÃO
O consumo de produtos de origem animal requer rigorosos padrões de qualidade e higiene,
de modo a assegurar a saúde pública e a segurança alimentar da população. A criação do Serviço
de Inspeção Municipal (SIM) é medida fundamental para regulamentar e fiscalizar os
estabelecimentos locais, fortalecendo a confiança do consumidor e ampliando as oportunidades de
comercialização para os produtores.
Além disso, o SIM possibilita a regularização de pequenos e médios produtores, que terão
respaldo legal para comercializar seus produtos em mercados locais e regionais, agregando valor
à produção agropecuária do município. A implementação desse serviço também estimula a
economia local, promove o empreendedorismo rural e contribui para o desenvolvimento
sustentável.
Portanto, trata-se de uma medida estratégica para garantir a qualidade dos alimentos
consumidos pela população gonçalense, proteger a saúde pública e fomentar a economia
municipal.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
PCLC'" '1.)f C:s_.E t\jekil2,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ANEXO:
INDICAÇÃO
Art. 10 — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a constituição do Serviço de
Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a produção,
beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do município.
Art. 2° — O Serviço de Inspeção Municipal deverá estabelecer normas e procedimentos de
inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, industrializem ou
comercializem produtos de origem animal, garantindo padrões de higiene, segurança e qualidade.
Art. 3° —A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal
para análise e adoção das providências cabíveis.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09