Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 562 de 2025

Numero

562

Ano

2025

Publicacao

09/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal.

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INDICAÇÃO N.° 56, DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. JUSTIFICAÇÃO O consumo de produtos de origem animal requer rigorosos padrões de qualidade e higiene, de modo a assegurar a saúde pública e a segurança alimentar da população. A criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é medida fundamental para regulamentar e fiscalizar os estabelecimentos locais, fortalecendo a confiança do consumidor e ampliando as oportunidades de comercialização para os produtores. Além disso, o SIM possibilita a regularização de pequenos e médios produtores, que terão respaldo legal para comercializar seus produtos em mercados locais e regionais, agregando valor à produção agropecuária do município. A implementação desse serviço também estimula a economia local, promove o empreendedorismo rural e contribui para o desenvolvimento sustentável. Portanto, trata-se de uma medida estratégica para garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população gonçalense, proteger a saúde pública e fomentar a economia municipal. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) ANEXO: INDICAÇÃO Art. 1° — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do município. Art. 2° — O Serviço de Inspeção Municipal deverá estabelecer normas e procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, industrializem ou comercializem produtos de origem animal, garantindo padrões de higiene, segurança e qualidade. Art. 3° — A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis.
INDICAÇÃO N.° 56-, DE 2025 APR EM: ente CMSGA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando Sugere ao Chefe do Poder Executivo a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam —produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e o estabelecimento de procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam produtos de origem animal, garantindo qualidade e segurança alimentar no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará JUSTIFICAÇÃO O consumo de produtos de origem animal requer rigorosos padrões de qualidade e higiene, de modo a assegurar a saúde pública e a segurança alimentar da população. A criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é medida fundamental para regulamentar e fiscalizar os estabelecimentos locais, fortalecendo a confiança do consumidor e ampliando as oportunidades de comercialização para os produtores. Além disso, o SIM possibilita a regularização de pequenos e médios produtores, que terão respaldo legal para comercializar seus produtos em mercados locais e regionais, agregando valor à produção agropecuária do município. A implementação desse serviço também estimula a economia local, promove o empreendedorismo rural e contribui para o desenvolvimento sustentável. Portanto, trata-se de uma medida estratégica para garantir a qualidade dos alimentos consumidos pela população gonçalense, proteger a saúde pública e fomentar a economia municipal. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . PCLC'" '1.)f C:s_.E t\jekil2, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ANEXO: INDICAÇÃO Art. 10 — Fica indicado ao Poder Executivo Municipal que promova a constituição do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), com a finalidade de regulamentar e fiscalizar a produção, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal no âmbito do município. Art. 2° — O Serviço de Inspeção Municipal deverá estabelecer normas e procedimentos de inspeção sanitária em estabelecimentos que produzam, manipulem, industrializem ou comercializem produtos de origem animal, garantindo padrões de higiene, segurança e qualidade. Art. 3° —A presente Indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para análise e adoção das providências cabíveis. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09