Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 553 de 2025

Numero

553

Ano

2025

Publicacao

02/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a organização da sociedade civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante.

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INDICAÇÃO N.° 553, DE 2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A presente Indicação tem por objetivo corrigir a diferença salarial existente na Administração Pública Municipal entre servidores públicos efetivos, contratados temporários e trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil em regime de parceria com o Município. Em diversas áreas — notadamente na saúde, assistência social e educação — profissionais que desempenham as mesmas funções recebem remunerações distintas, unicamente em razão do vínculo jurídico com a Administração. Essa situação fere os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. A equiparação proposta não apenas garante justiça salarial, mas também fortalece as parcerias com OSCs, que cumprem papel essencial na execução de políticas públicas, e assegura melhores condições de trabalho a quem serve à população. Tal medida está em sintonia com debates nacionais e experiências de outros municípios que buscam promover paridade remuneratória e respeito à força de trabalho em sua totalidade, evitando precarização e valorizando quem atua diretamente no atendimento aos cidadãos. Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua implementação, promovendo justiça social e valorização dos trabalhadores de São Gonçalo do Amarante. ANEXO — EMENTA Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja adotada política pública para assegurar a isonomia salarial entre: I — trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio de Organizações da Sociedade Civil em parceria com o Município; II — profissionais admitidos sob contratos temporários de excepcional interesse público; III — servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, que desempenhem funções equivalentes. Art. 2° A equiparação deverá observar os seguintes critérios: I — igualdade de vencimentos base e benefícios, quando houver identidade de atribuições, jornada de trabalho, qualificação exigida e grau de responsabilidade; II — respeito ao piso salarial profissional nacional ou estadual, quando existente; III — observância das convenções coletivas aplicáveis, sem prejuízo da melhoria da condição remuneratória; IV — vedação de qualquer forma de discriminação remuneratória em razão do vínculo jurídico com o Município. Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Indicação por meio de lei ou decreto, assegurando: I — a definição de cargos, funções ou atividades que serão objeto de equiparação; II — a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III — a participação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e das mesas de negociação com sindicatos representativos; IV — a aplicação gradativa, quando necessário, respeitando a disponibilidade financeira do Município. Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° 553, DE 2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE. JUSTIFICAÇÃO A presente Indicação tem por objetivo corrigir a diferença salarial existente na Administração Pública Municipal entre servidores públicos efetivos, contratados temporários e trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil em regime de parceria com o Município. Em diversas áreas — notadamente na saúde, assistência social e educação — profissionais que desempenham as mesmas funções recebem remunerações distintas, unicamente em razão do vínculo jurídico com a Administração. Essa situação fere os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho. A equiparação proposta não apenas garante justiça salarial, mas também fortalece as parcerias com OSCs, que cumprem papel essencial na execução de políticas públicas, e assegura melhores condições de trabalho a quem serve à população. Tal medida está em sintonia com debates nacionais e experiências de outros municípios que buscam promover paridade remuneratória e respeito à força de trabalho em sua totalidade, evitando precarização e valorizando quem atua diretamente no atendimento aos cidadãos. Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua implementação, promovendo justiça social e valorização dos trabalhadores de São Gonçalo do Amarante. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ANEXO — EMENTA Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja adotada política pública para assegurar a isonomia salarial entre: I — trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio de Organizações da Sociedade Civil em parceria com o Município; II — profissionais admitidos sob contratos temporários de excepcional interesse público; III — servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, que desempenhem funções equivalentes. Art. 2° A equiparação deverá observar os seguintes critérios: I — igualdade de vencimentos base e benefícios, quando houver identidade de atribuições, jornada de trabalho, qualificação exigida e grau de responsabilidade; II — respeito ao piso salarial profissional nacional ou estadual, quando existente; III — observância das convenções coletivas aplicáveis, sem prejuízo da melhoria da condição remuneratória; IV — vedação de qualquer forma de discriminação remuneratória em razão do vínculo jurídico com o Município. Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Indicação por meio de lei ou decreto, assegurando: I — a definição de cargos, funções ou atividades que serão objeto de equiparação; II — a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal; III — a participação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e das mesas de negociação com sindicatos representativos; IV — a aplicação gradativa, quando necessário, respeitando a disponibilidade financeira do Município. Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . - panci FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09