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INDICAÇÃO N.° 553, DE 2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do Amarante-CE.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo corrigir a diferença salarial existente na Administração Pública Municipal entre servidores públicos efetivos, contratados temporários e trabalhadores vinculados a Organizações da Sociedade Civil em regime de parceria com o Município.
Em diversas áreas — notadamente na saúde, assistência social e educação — profissionais que desempenham as mesmas funções recebem remunerações distintas, unicamente em razão do vínculo jurídico com a Administração. Essa situação fere os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
A equiparação proposta não apenas garante justiça salarial, mas também fortalece as parcerias com OSCs, que cumprem papel essencial na execução de políticas públicas, e assegura melhores condições de trabalho a quem serve à população.
Tal medida está em sintonia com debates nacionais e experiências de outros municípios que buscam promover paridade remuneratória e respeito à força de trabalho em sua totalidade, evitando precarização e valorizando quem atua diretamente no atendimento aos cidadãos.
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua implementação, promovendo justiça social e valorização dos trabalhadores de São Gonçalo do Amarante.
ANEXO — EMENTA
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja adotada política pública para assegurar a isonomia salarial entre:
I — trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio de Organizações da Sociedade Civil em parceria com o Município;
II — profissionais admitidos sob contratos temporários de excepcional interesse público;
III — servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, que desempenhem funções equivalentes.
Art. 2° A equiparação deverá observar os seguintes critérios:
I — igualdade de vencimentos base e benefícios, quando houver identidade de atribuições, jornada de trabalho, qualificação exigida e grau de responsabilidade;
II — respeito ao piso salarial profissional nacional ou estadual, quando existente;
III — observância das convenções coletivas aplicáveis, sem prejuízo da melhoria da condição remuneratória;
IV — vedação de qualquer forma de discriminação remuneratória em razão do vínculo jurídico com o Município.
Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Indicação por meio de lei ou decreto, assegurando:
I — a definição de cargos, funções ou atividades que serão objeto de equiparação;
II — a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
III — a participação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e das mesas de negociação com sindicatos representativos;
IV — a aplicação gradativa, quando necessário, respeitando a disponibilidade financeira do Município.
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° 553, DE 2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de
medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores
vinculados a Organizações da Sociedade Civil, contratos
temporários e servidores públicos municipais de São Gonçalo do
Amarante-CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a adoção de medidas para garantir a equiparação salarial entre trabalhadores vinculados
a Organizações da Sociedade Civil, contratos temporários e servidores públicos municipais de São
Gonçalo do Amarante-CE.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo corrigir a diferença salarial existente na Administração
Pública Municipal entre servidores públicos efetivos, contratados temporários e trabalhadores
vinculados a Organizações da Sociedade Civil em regime de parceria com o Município.
Em diversas áreas — notadamente na saúde, assistência social e educação — profissionais
que desempenham as mesmas funções recebem remunerações distintas, unicamente em razão do
vínculo jurídico com a Administração. Essa situação fere os princípios constitucionais da isonomia,
da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.
A equiparação proposta não apenas garante justiça salarial, mas também fortalece as
parcerias com OSCs, que cumprem papel essencial na execução de políticas públicas, e assegura
melhores condições de trabalho a quem serve à população.
Tal medida está em sintonia com debates nacionais e experiências de outros municípios que
buscam promover paridade remuneratória e respeito à força de trabalho em sua totalidade, evitando
precarização e valorizando quem atua diretamente no atendimento aos cidadãos.
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua
implementação, promovendo justiça social e valorização dos trabalhadores de São Gonçalo do
Amarante.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ANEXO — EMENTA
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja adotada política pública para
assegurar a isonomia salarial entre:
I — trabalhadores e trabalhadoras contratados por meio de Organizações da Sociedade Civil em
parceria com o Município;
II — profissionais admitidos sob contratos temporários de excepcional interesse público;
III — servidores públicos municipais efetivos ou ocupantes de cargos comissionados, que
desempenhem funções equivalentes.
Art. 2° A equiparação deverá observar os seguintes critérios:
I — igualdade de vencimentos base e benefícios, quando houver identidade de atribuições, jornada
de trabalho, qualificação exigida e grau de responsabilidade;
II — respeito ao piso salarial profissional nacional ou estadual, quando existente;
III — observância das convenções coletivas aplicáveis, sem prejuízo da melhoria da condição
remuneratória;
IV — vedação de qualquer forma de discriminação remuneratória em razão do vínculo jurídico com
o Município.
Art. 3° O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Indicação por meio de lei ou decreto,
assegurando:
I — a definição de cargos, funções ou atividades que serão objeto de equiparação;
II — a realização de estudos de impacto orçamentário-financeiro, em conformidade com a Lei de
Responsabilidade Fiscal;
III — a participação do Conselho Municipal de Trabalho, Emprego e Renda e das mesas de
negociação com sindicatos representativos;
IV — a aplicação gradativa, quando necessário, respeitando a disponibilidade financeira do
Município.
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
-
panci
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09