Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 552 de 2025

Numero

552

Ano

2025

Publicacao

02/09/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO N.º - DE 2025 Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. JUSTIFICATIVA A Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui-se em uma política pública essencial para a garantia do direito à educação e para a redução dos índices de analfabetismo e baixa escolaridade no Brasil. Muitos jovens, adultos e idosos retornam à escola em busca da conclusão da educação básica, mas enfrentam sérios obstáculos como a necessidade de conciliar estudo e trabalho, a falta de recursos para transporte e alimentação, além das responsabilidades familiares. Diante dessa realidade, a evasão escolar na EJA ainda é elevada. Estudos demonstram que um dos fatores determinantes para a permanência do aluno está no apoio socioeconômico oferecido pelos governos locais. Nesse sentido, propõe-se a criação de um Programa Municipal de Bolsa Permanência para a EJA, que possa assegurar uma ajuda financeira mensal aos alunos regularmente matriculados, vinculada à frequência escolar mínima, de modo a estimular a permanência e a conclusão dos estudos. Além de reduzir a evasão, a iniciativa contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o mercado de trabalho e com melhores condições de vida, gerando impactos sociais positivos para todo o município. Portanto, trata-se de medida de justiça social, promoção da cidadania e fortalecimento da educação pública municipal. ANEXO EMENTA: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Municipal de Bolsa Permanência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, com objetivo de combater a evasão e incentivar a conclusão da educação básica. Art. 2° A Bolsa Permanência terá caráter assistencial-educacional, não sendo incorporada à remuneração de servidores nem configurando vínculo trabalhista. Art. 3° O valor, critérios de concessão, frequência mínima e demais regras de execução do Programa serão definidos em regulamento próprio, elaborado pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, vedada a utilização de recursos do Fundeb. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de de 2025. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
INDICAÇÃO N.° - DE 2025 EM• 131cionto rei INAz_znirt;p1a1 ç.slo do Arne.rante, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do —Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE. JUSTIFICATIVA A Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui-se em uma política pública essencial para a garantia do direito à educação e para a redução dos índices de analfabetismo e baixa escolaridade no Brasil. Muitos jovens, adultos e idosos retornam à escola em busca da conclusão da educação básica, mas enfrentam sérios obstáculos como a necessidade de conciliar estudo e trabalho, a falta de recursos para transporte e alimentação, além das responsabilidades familiares. Diante dessa realidade, a evasão escolar na EJA ainda é elevada. Estudos demonstram que um dos fatores determinantes para a permanência do aluno está no apoio socioeconômico oferecido pelos governos locais. Nesse sentido, propõe-se a criação de um Programa Municipal de Bolsa Permanência para a EJA, que possa assegurar uma ajuda financeira mensal aos alunos regularmente matriculados, vinculada à frequência escolar mínima, de modo a estimular a permanência e a conclusão dos estudos. Além de reduzir a evasão, a iniciativa contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o mercado de trabalho e com melhores condições de vida, gerando impactos sociais positivos para todo o município. Portanto, trata-se de medida de justiça social, promoção da cidadania e fortalecimento da educação pública municipal. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ANEXO EMENTA: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Municipal de Bolsa Permanência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, com objetivo de combater a evasão e incentivar a conclusão da educação básica. Art. 2° A Bolsa Permanência terá caráter assistencial-educacional, não sendo incorporada à remuneração de servidores nem configurando vínculo trabalhista. Art. 3° O valor, critérios de concessão, frequência mínima e demais regras de execução do Programa serão definidos em regulamento próprio, elaborado pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, vedada a utilização de recursos do Fundeb. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de de 2025. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N°551, DE 2025 INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Ryan Car 1,et ardoso Asse or de Tramites de Ninstricôm LetislÀfil.15 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09