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INDICAÇÃO N.º - DE 2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
JUSTIFICATIVA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui-se em uma política pública essencial para a garantia do direito à educação e para a redução dos índices de analfabetismo e baixa escolaridade no Brasil. Muitos jovens, adultos e idosos retornam à escola em busca da conclusão da educação básica, mas enfrentam sérios obstáculos como a necessidade de conciliar estudo e trabalho, a falta de recursos para transporte e alimentação, além das responsabilidades familiares.
Diante dessa realidade, a evasão escolar na EJA ainda é elevada. Estudos demonstram que um dos fatores determinantes para a permanência do aluno está no apoio socioeconômico oferecido pelos governos locais.
Nesse sentido, propõe-se a criação de um Programa Municipal de Bolsa Permanência para a EJA, que possa assegurar uma ajuda financeira mensal aos alunos regularmente matriculados, vinculada à frequência escolar mínima, de modo a estimular a permanência e a conclusão dos estudos.
Além de reduzir a evasão, a iniciativa contribuirá para a formação de cidadãos mais conscientes, preparados para o mercado de trabalho e com melhores condições de vida, gerando impactos sociais positivos para todo o município.
Portanto, trata-se de medida de justiça social, promoção da cidadania e fortalecimento da educação pública municipal.
ANEXO EMENTA:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Municipal de Bolsa Permanência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, com objetivo de combater a evasão e incentivar a conclusão da educação básica.
Art. 2° A Bolsa Permanência terá caráter assistencial-educacional, não sendo incorporada à remuneração de servidores nem configurando vínculo trabalhista.
Art. 3° O valor, critérios de concessão, frequência mínima e demais regras de execução do Programa serão definidos em regulamento próprio, elaborado pelo Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, vedada a utilização de recursos do Fundeb.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de de 2025.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
INDICAÇÃO N.° - DE 2025
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do
—Programa Municipal de Bolsa Permanência para
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no
Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições
regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Municipal de Bolsa Permanência para
Estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Gonçalo do
Amarante/CE.
JUSTIFICATIVA
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) constitui-se em uma política pública essencial para
a garantia do direito à educação e para a redução dos índices de analfabetismo e baixa
escolaridade no Brasil. Muitos jovens, adultos e idosos retornam à escola em busca da
conclusão da educação básica, mas enfrentam sérios obstáculos como a necessidade de
conciliar estudo e trabalho, a falta de recursos para transporte e alimentação, além das
responsabilidades familiares.
Diante dessa realidade, a evasão escolar na EJA ainda é elevada. Estudos demonstram
que um dos fatores determinantes para a permanência do aluno está no apoio
socioeconômico oferecido pelos governos locais.
Nesse sentido, propõe-se a criação de um Programa Municipal de Bolsa Permanência para
a EJA, que possa assegurar uma ajuda financeira mensal aos alunos regularmente
matriculados, vinculada à frequência escolar mínima, de modo a estimular a permanência
e a conclusão dos estudos.
Além de reduzir a evasão, a iniciativa contribuirá para a formação de cidadãos mais
conscientes, preparados para o mercado de trabalho e com melhores condições de vida,
gerando impactos sociais positivos para todo o município.
Portanto, trata-se de medida de justiça social, promoção da cidadania e fortalecimento da
educação pública municipal.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ANEXO EMENTA:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa
Municipal de Bolsa Permanência da Educação de Jovens e Adultos (EJA), destinado a
alunos regularmente matriculados na rede pública municipal de ensino, com objetivo de
combater a evasão e incentivar a conclusão da educação básica.
Art. 2° A Bolsa Permanência terá caráter assistencial-educacional, não sendo incorporada
à remuneração de servidores nem configurando vínculo trabalhista.
Art. 3° O valor, critérios de concessão, frequência mínima e demais regras de execução do
Programa serão definidos em regulamento próprio, elaborado pelo Poder Executivo,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, consignada no orçamento municipal, vedada a utilização de recursos
do Fundeb.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, de
de 2025.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos
dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N°551, DE 2025
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNICIPAL DE BOLSA PERMANÊNCIA PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE
JOVENS E ADULTOS (EJA) NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
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Asse or de Tramites de
Ninstricôm
LetislÀfil.15
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09