Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 550 de 2025
Numero
550
Ano
2025
Publicacao
02/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção para a Reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São Gonçalo do Amarante.
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INDICAÇÃO N.º 52, DE 2025
Indica ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção de medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão e Conselho Tutelar da Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a adoção de medidas para a reestruturação do Conselho Tutelar no Município de São Gonçalo do Amarante, com a criação de duas unidades regionais: Conselho Tutelar da BR e Sertão e Conselho Tutelar da Sede e Litoral, ambos com 5 (cinco) conselheiros tutelares.
Art. 1° Fica indicado ao Chefe do Poder Executivo Municipal que seja realizada a reestruturação do Conselho Tutelar de São Gonçalo do Amarante, de modo a criar duas unidades regionais:
I — Conselho Tutelar da BR e Sertão;
II — Conselho Tutelar da Sede e Litoral.
Art. 2° Cada Conselho Tutelar será composto por 05 (cinco) membros titulares, escolhidos em processo de eleição direta pela comunidade local, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/1990) e legislação municipal correlata.
Art. 3° A reestruturação deverá observar:
I — a divisão territorial de modo a contemplar a diversidade geográfica, populacional e social do município;
II — a garantia de infraestrutura adequada ao funcionamento de cada Conselho, incluindo sede própria, equipe de apoio técnico e meios de transporte;
III — a articulação intersetorial com a rede municipal de saúde, educação, assistência social e segurança pública;
IV — o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no território.
Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Tutelar é um órgão essencial à proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São Gonçalo do Amarante possui vasta extensão territorial, com comunidades situadas na BR, Sertão, Sede e Litoral. A atual configuração do Conselho Tutelar não atende de forma plena às especificidades e distâncias regionais, dificultando o acesso célere das famílias e a atuação eficiente dos conselheiros.
A criação de dois Conselhos Tutelares — BR e Sertão e Sede e Litoral — permitirá maior descentralização e proximidade com as comunidades, fortalecendo a rede de proteção, ampliando a capacidade de resposta e assegurando o princípio da prioridade absoluta da criança e do adolescente, conforme o art. 227 da Constituição Federal. Cada Conselho contará com 5 conselheiros, garantindo maior representatividade e divisão equitativa do trabalho, conforme orientações nacionais e resoluções do CONANDA.
Diante do exposto, apresento esta Indicação para que o Executivo Municipal avalie sua implementação, em benefício da infância e adolescência de São Gonçalo do Amarante.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)