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INDICAÇÃO N.º T, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo a execução de obras de pavimentação asfáltica e de implantação de saneamento básico nas vias do Loteamento Santorine, Alto Bom Jesus e adjacências, na sede desse Município.
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de obras de pavimentação asfáltica e de implantação de saneamento básico nas vias do Loteamento Santorine, Alto Bom Jesus e adjacências, considerando que tais medidas representam não apenas melhorias urbanísticas, mas também o cumprimento do dever constitucional e legal do Município de assegurar infraestrutura urbana digna a seus cidadãos.
JUSTIFICATIVA
A execução dessas obras é medida de justiça social, de efetividade de direitos fundamentais e de correção, sendo imprescindível que o Município adote providências imediatas, inclusive no que diz respeito à previsão orçamentária e planejamento de políticas públicas.
Nestes Termos, Aguarda Deferimento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 02 dias do mês de setembro de 2025.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNÇÃO
Vereador — MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° T , DE 2025
Sugere ao Poder Executivo a execução de obras de
pavimentação asfáltica e de implantação de
saneamento básico nas vias do Loteamento
Santorine, Alto Bom Jesus e adjacências, na sede
desse Município.
O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no
uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do
Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal a execução de
obras de pavimentação asfáltica e de implantação de saneamento básico nas vias do
Loteamento Santorine, Alto Bom Jesus e adjacências, considerando que tais medidas
representam não apenas melhorias urbanísticas, mas também o cumprimento do
dever constitucional e legal do Município de assegurar infraestrutura urbana digna a
seus cidadãos
JUSTIFICATIVA
A execução dessas obras é medida de justiça social, de efetividade de direitos
fundamentais e de correção, sendo imprescindível que o Município adote providências
imediatas, inclusive no que diz respeito à previsão orçamentária e planejamento de
políticas públicas.
Nestes Termos, Aguarda Deferimento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos
02 dias do mês de setembro de 2025.
Atenciosamente,
ANTO O RAPHAEL AVALCANTE ASSUNÇÃO
Vere dor — MDB
sl
Ryan Cair e OlGneira doso
Asse ar de Tramites de
peowi,:.ões yetit,latisàs
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09