Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 542 de 2025
Numero
542
Ano
2025
Publicacao
02/09/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a realização de estudo técnico com vistas á limpeza da Lagoa da Prejubaca, no Município de São Gonçalo do Amarante, observando medidas que garantem a preservação das espécies nativas e o equilíbrio ambiental da área.
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INDICAÇÃO N° 5/2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, a realização de estudo técnico com vistas à limpeza da Lagoa da Prejubaca, no Município de São Gonçalo do Amarante, observando medidas que garantem a preservação das espécies nativas e o equilíbrio ambiental da área.
AUTORIA: VER. JOSÉ IRANILDO DE MORAIS DE SOUZA — (UNIÃO BRASIL).
O Vereador JOSÉ IRANILDO DE MORAIS DE SOUZA — (UNIÃO BRASIL), infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a realização de estudo técnico com vistas à limpeza da Lagoa da Prejubaca, no Município de São Gonçalo do Amarante, observando medidas que garantem a preservação das espécies nativas e o equilíbrio ambiental da área.
JUSTIFICAÇÃO
A Lagoa da Prejubaca é um importante recurso natural do Município de São Gonçalo do Amarante, reconhecida por sua relevância ambiental e por abrigar algumas espécies na sua flora aquática. Contudo, o acúmulo de resíduos e assoreamento na Lagoa tem causado preocupações.
Diante disso, é necessário que o poder executivo avalie, por meio de estudo técnico ambiental, a viabilidade da limpeza da lagoa, desde que não comprometa a reprodução das espécies que ali habitam nem cause impacto negativo ao ecossistema local. Caso o estudo indique riscos, sugere-se que sejam consideradas alternativas de intervenção menos invasivas e em um período adequado, que respeite os ciclos naturais das espécies.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 02 dias do mês de SETEMBRO de 2025.
VEREADOR JOSÉ IRANILDO DE MORAIS SOUZA