Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 500 de 2025

Numero

500

Ano

2025

Publicacao

12/08/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do, município de São Gonçalo do Amarante-Ceará

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INDICAÇÃO N.º 84/2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, conforme minuta em anexo. JUSTIFICAÇÃO A proposta do Programa Jovem Cientista Gonçalense visa criar um espaço contínuo de incentivo à ciência, tecnologia e inovação para crianças e adolescentes do município, despertando vocações, desenvolvendo habilidades e preparando as novas gerações para os desafios do futuro. O programa segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza a importância do pensamento científico, crítico e criativo, e reforça compromissos previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à formação integral dos estudantes. Ao estimular a curiosidade científica desde a infância, o município investe no fortalecimento de competências que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico local e para a formação de cidadãos capazes de intervir positivamente na realidade em que vivem. Por esses motivos, apresento esta Indicação e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) ANEXO - MINUTA Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Programa Jovem Cientista Gonçalense, com o objetivo de incentivar crianças e adolescentes a desenvolverem habilidades e competências em ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), estimulando a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico. Art. 2° O Programa será destinado a alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, preferencialmente a partir do 4° ano do ensino fundamental, sem prejuízo de participação de estudantes de outras redes mediante parcerias. Art. 3° São objetivos do Programa: I — despertar o interesse de crianças e adolescentes pela ciência e tecnologia; II — promover oficinas, feiras de ciências, competições e eventos temáticos; III — apoiar projetos escolares e comunitários de pesquisa e inovação; IV — incentivar o uso de metodologias ativas e recursos digitais no ensino; V — valorizar talentos locais e reconhecer publicamente os alunos destaques; VI — estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil. Art. 4° As ações do Programa poderão incluir: I — bolsas de incentivo para alunos participantes; II — capacitação para professores e orientadores de projetos; III — fornecimento de kits de robótica, laboratórios móveis e materiais experimentais; IV — criação de um Festival Anual Jovem Cientista Gonçalense. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de participação, seleção e acompanhamento das atividades. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° srp, DE 2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa _Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, conforme minuta em anexo. JUSTIFICAÇÃO A proposta do Programa Jovem Cientista Gonçalense visa criar um espaço contínuo de incentivo à ciência, tecnologia e inovação para crianças e adolescentes do município, despertando vocações, desenvolvendo habilidades e preparando as novas gerações para os desafios do futuro. O programa segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza a importância do pensamento científico, crítico e criativo, e reforça compromissos previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à formação integral dos estudantes. Ao estimular a curiosidade científica desde a infância, o município investe no fortalecimento de competências que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico local e para a formação de cidadãos capazes de intervir positivamente na realidade em que vivem. Por esses motivos, apresento esta Indicação e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo. Rn • 0,W-0\4N- o e °beira ardoso .4mewr de Tràrnites de Prg”si‘,!efiçWiàs Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 . nafiCec—r FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando ANEXO - MINUTA Senhor Presidente, Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação: Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Programa Jovem Cientista Gonçalense, com o objetivo de incentivar crianças e adolescentes a desenvolverem habilidades e competências em ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), estimulando a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico. Art. 2° O Programa será destinado a alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, preferencialmente a partir do 4° ano do ensino fundamental, sem prejuízo de participação de estudantes de outras redes mediante parcerias. Art. 3° São objetivos do Programa: I — despertar o interesse de crianças e adolescentes pela ciência e tecnologia; II — promover oficinas, feiras de ciências, competições e eventos temáticos; III — apoiar projetos escolares e comunitários de pesquisa e inovação; IV — incentivar o uso de metodologias ativas e recursos digitais no ensino; V — valorizar talentos locais e reconhecer publicamente os alunos destaques; VI — estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil. Art. 4°As ações do Programa poderão incluir: I — bolsas de incentivo para alunos participantes; II — capacitação para professores e orientadores de projetos; III — fornecimento de kits de robótica, laboratórios móveis e materiais experimentais; IV — criação de um Festival Anual Jovem Cientista Gonçalense. Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de participação, seleção e acompanhamento das atividades. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - t iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-/1/182 - CNPJ 35.004.696/0001-09