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INDICAÇÃO N.º 84/2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, conforme minuta em anexo.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta do Programa Jovem Cientista Gonçalense visa criar um espaço contínuo de incentivo à ciência, tecnologia e inovação para crianças e adolescentes do município, despertando vocações, desenvolvendo habilidades e preparando as novas gerações para os desafios do futuro. O programa segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza a importância do pensamento científico, crítico e criativo, e reforça compromissos previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à formação integral dos estudantes. Ao estimular a curiosidade científica desde a infância, o município investe no fortalecimento de competências que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico local e para a formação de cidadãos capazes de intervir positivamente na realidade em que vivem. Por esses motivos, apresento esta Indicação e conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 .
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
ANEXO - MINUTA
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Programa Jovem Cientista Gonçalense, com o objetivo de incentivar crianças e adolescentes a desenvolverem habilidades e competências em ciência, tecnologia, engenharia, artes e matemática (STEAM), estimulando a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico.
Art. 2° O Programa será destinado a alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino, preferencialmente a partir do 4° ano do ensino fundamental, sem prejuízo de participação de estudantes de outras redes mediante parcerias.
Art. 3° São objetivos do Programa:
I — despertar o interesse de crianças e adolescentes pela ciência e tecnologia;
II — promover oficinas, feiras de ciências, competições e eventos temáticos;
III — apoiar projetos escolares e comunitários de pesquisa e inovação;
IV — incentivar o uso de metodologias ativas e recursos digitais no ensino;
V — valorizar talentos locais e reconhecer publicamente os alunos destaques;
VI — estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações da sociedade civil.
Art. 4° As ações do Programa poderão incluir:
I — bolsas de incentivo para alunos participantes;
II — capacitação para professores e orientadores de projetos;
III — fornecimento de kits de robótica, laboratórios móveis e materiais experimentais;
IV — criação de um Festival Anual Jovem Cientista Gonçalense.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo critérios de participação, seleção e acompanhamento das atividades.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° srp, DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo a criação do Programa
_Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse
pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes
do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação do Programa Jovem Cientista Gonçalense, destinado a promover o interesse
pela ciência, tecnologia e inovação entre crianças e adolescentes do Município de São Gonçalo do
Amarante — Ceará, conforme minuta em anexo.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta do Programa Jovem Cientista Gonçalense visa criar um espaço contínuo de
incentivo à ciência, tecnologia e inovação para crianças e adolescentes do município, despertando
vocações, desenvolvendo habilidades e preparando as novas gerações para os desafios do futuro.
O programa segue as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que enfatiza
a importância do pensamento científico, crítico e criativo, e reforça compromissos previstos na
Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional quanto à formação
integral dos estudantes.
Ao estimular a curiosidade científica desde a infância, o município investe no fortalecimento
de competências que contribuem para o desenvolvimento socioeconômico local e para a formação
de cidadãos capazes de intervir positivamente na realidade em que vivem.
Por esses motivos, apresento esta Indicação e conto com o apoio dos nobres pares para
sua aprovação e encaminhamento ao Poder Executivo.
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20 .
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
ANEXO - MINUTA
Senhor Presidente,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, INDICO ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE que seja encaminhado a esta Câmara
Municipal Projeto de Lei com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criado, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará, o Programa
Jovem Cientista Gonçalense, com o objetivo de incentivar crianças e adolescentes a
desenvolverem habilidades e competências em ciência, tecnologia, engenharia, artes e
matemática (STEAM), estimulando a pesquisa, a criatividade e o pensamento crítico.
Art. 2° O Programa será destinado a alunos regularmente matriculados na rede municipal de
ensino, preferencialmente a partir do 4° ano do ensino fundamental, sem prejuízo de participação
de estudantes de outras redes mediante parcerias.
Art. 3° São objetivos do Programa:
I — despertar o interesse de crianças e adolescentes pela ciência e tecnologia;
II — promover oficinas, feiras de ciências, competições e eventos temáticos;
III — apoiar projetos escolares e comunitários de pesquisa e inovação;
IV — incentivar o uso de metodologias ativas e recursos digitais no ensino;
V — valorizar talentos locais e reconhecer publicamente os alunos destaques;
VI — estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa, empresas e organizações
da sociedade civil.
Art. 4°As ações do Programa poderão incluir:
I — bolsas de incentivo para alunos participantes;
II — capacitação para professores e orientadores de projetos;
III — fornecimento de kits de robótica, laboratórios móveis e materiais experimentais;
IV — criação de um Festival Anual Jovem Cientista Gonçalense.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo
critérios de participação, seleção e acompanhamento das atividades.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - t iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-/1/182 - CNPJ 35.004.696/0001-09