Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 497 de 2025

Numero

497

Ano

2025

Publicacao

12/08/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Raphael Tavares

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, criação do selo "Feito em São Gonçalo", com a implementação e facilitação de benefícios para pequenos empreendedores em parceria com a Casa do Empreendedor.

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INDICAÇÃO N.º , DE 2025 Sugere ao Poder Executivo, Criação do selo "Feito em São Gonçalo", com a implementação e facilitação de benefícios para pequenos empreendedores em parceria com a Casa do Empreendedor. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que que seja instituído o selo "Feito em São Gonçalo" para identificar e valorizar produtos produzidos por empreendedores, artesãos e empresas locais de São Gonçalo do Amarante/CE. Com isso, que seja criado um programa de benefícios destinados aos pequenos empreendedores que utilizem o selo, em consórcio com a Casa do Empreendedor, incluindo incentivos fiscais, acesso facilitado a linhas de crédito, capacitação técnica e apoio na comercialização dos produtos em feiras e eventos municipais. JUSTIFICATIVA A criação do selo "Feito em São Gonçalo" visa fortalecer a identidade cultural e econômica do município, promovendo os produtos locais e incentivando o consumo regional. Complementarmente, a implementação de benefícios específicos para pequenos empreendedores apoiará o desenvolvimento sustentável e a formalização dos negócios locais, fomentando a geração de emprego e renda. A parceria com a Casa do Empreendedor é fundamental para oferecer suporte técnico e capacitação, ampliando as oportunidades e a competitividade desses produtores no mercado. Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2025. Atenciosamente, ANTÔNIO RAPHAEL CAVALCANTE ASSUNÇÃO Vereador — MDB
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.° ,DE 2025 irdi~tnall~ . 'sideort'lkt•3 rn et NiunInloisel • çãe., to> Sugere ao Poder Executivo, Criação do selo "Feito em São Gonçalo", com a implementação e facilitação de benefícios para pequenos empreendedores em parceria com a Casa do Empreendedor. O Vereador Antônio Raphael Cavalcante Assunção - MDB, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, SUGERE ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que que seja instituído o selo "Feito em São Gonçalo" para identificar e valorizar produtos produzidos por empreendedores, artesãos e empresas locais de São Gonçalo do Amarante/CE. Com isso, que seja criado um programa de benefícios destinados aos pequenos empreendedores que utilizem o selo, em consórcio com a Casa do Empreendedor, incluindo incentivos fiscais, acesso facilitado a linhas de crédito, capacitação técnica e apoio na comercialização dos produtos em feiras e eventos municipais. JUSTIFICATIVA A criação do selo "Feito em São Gonçalo" visa fortalecer a identidade cultural e econômica do município, promovendo os produtos locais e incentivando o consumo regional. Complementarmente, a implementação de benefícios específicos para pequenos empreendedores apoiará o desenvolvimento sustentável e a formalização dos negócios locais, fomentando a geração de emprego e renda. A parceria com a Casa do Empreendedor é fundamental para oferecer suporte técnico e capacitação, ampliando as oportunidades e a competitividade desses produtores no mercado. Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 12 dias do mês de agosto de 2025. Atenciosamente, 10 RAPHAEL Vere AVALCANTE ASSUNÇÃO dor — MDB Ryan Cki Car e %leira Cardoso Assessor de Tramites de Pro§osirães tekisidtimS " EPÍDO O 5 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09