Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3911/2025

Numero

3911

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

DENOMINA OFICIALMENTE DE CEI – CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARIA LUIZA PINTO CAVALCANTE, O PRÉDIO LOCALIZADO NA RUA CURITIBA, Nº 232, ANEXO DA ESCOLA MARIA LUIZA DO VALE FORTE, NO CARRAPICHO, NESTE MUNICÍPIO.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.911, DE 24 DE JULHO DE 2025. Denomina oficialmente de CEI – Centro de Educação Infantil Maria Luiza Pinto Cavalcante, o prédio localizado na Rua Curitiba, nº 232, Anexo da Escola Maria Luiza do Vale Forte, no Carrapicho, neste Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Denomina oficialmente de CEI – Centro de Educação Infantil de Maria Luiza Pinto Cavalcante, o prédio localizado na Rua Curitiba nº 232, Anexo da Escola Maria Luiza do Vale Forte, Carrapicho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 24 de julho de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.