Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3922/2025

Numero

3922

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E COMEMORAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, O "JULHO AMARELO", DEDICADO À PREVENÇÃO E AO COMBATE DAS HEPATITES VIRAIS.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.922, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Institui, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caucaia, o “Julho Amarelo”, dedicado à prevenção e ao combate das hepatites virais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, nos seus artigos 13, §1º e 46, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Festas e Comemorações do Município de Caucaia, o “Julho Amarelo”, a ser celebrado anualmente com ações voltadas à prevenção, diagnóstico e tratamento das hepatites virais.

Art. 2º. Durante o mês de julho, o Município poderá promover campanhas educativas, mobilizações sociais, testagens rápidas, palestras e demais atividades que estimulem o conhecimento, a prevenção e o enfrentamento das hepatites virais, em articulação com entidades públicas e privadas.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, em 16 de setembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.