Lei Municipal nº 3924/2025
3924
2025
Municipal - Ceará / Caucaia
person De Caucaia
Ementa
CONCEDE AO SR. FRANCISCO CARLOS MENDES DE ALENCAR, O TÍTULO DE CIDADÃO CAUCAIENSE.
Texto (análise por IA) Texto integral
LEI Nº 3.924, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025. Concede ao Sr. Francisco Carlos Mendes de Alencar, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Francisco Carlos Mendes de Alencar, natural de Fortaleza/CE, o Título de Cidadão Caucaiense.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 16 de setembro de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.