Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3869/2025

Numero

3869

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

DENOMINA OFICIALMENTE DE JULIMAR ROCHA, O PRÉDIO QUE SERÁ CONSTRUÍDO PARA SER O CEU DA CULTURA, NESTE MUNICÍPIO.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.869, DE 19 DE MAIO DE 2025. Denomina oficialmente de JULIMAR ROCHA, o prédio que será construído para ser o CEU DA CULTURA, neste município. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Denomina oficialmente de JULIMAR ROCHA, o prédio que será construído para ser o CEU DA CULTURA, neste município.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 19 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.