Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3878/2025

Numero

3878

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

DENOMINA A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL S/N NA QUADRA 063, LADO PAR NA COMUNIDADE RIACHÃO SOBRADINHO PARA LUCÍOLA GUIMARÃES FRANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.878, DE 27 DE MAIO DE 2025. Denomina a Rua sem Denominação oficial s/n na quadra 063, lado par na comunidade Riachão Sobradinho para LUCÍOLA GUIMARÃES FRANCO e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Denomina a Rua sem Denominação oficial s/n na quadra 063, lado par na comunidade Riachão Sobradinho passa a denominar-se Rua Lucíola Guimarães Franco.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 27 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.