Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3880/2025

Numero

3880

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

INSTITUI O FESTEJO DE SÃO PEDRO – PRAIA DO CUMBUCO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA 29 DE JUNHO.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.880, DE 29 DE MAIO DE 2025. Institui o Festejo de São Pedro – Praia do Cumbuco no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no dia 29 de junho. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica instituído o Festejo de São Pedro – Praia do Cumbuco no Calendário Oficial do Município, a ser comemorado anualmente no Dia 29 de junho.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 29 de maio de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.