Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3891/2025

Numero

3891

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

CONCEDE AO SR. ANTÔNIO CARLOS CABRAL UCHOA OLIVEIRA, O TÍTULO DE CIDADÃO CAUCAIENSE.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.891, DE 01 DE JULHO DE 2025. Concede ao Sr. Antônio Carlos Cabral Uchoa Oliveira, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Antônio Carlos Cabral Uchoa Oliveira, natural de Fortaleza- CE, o título de Cidadão Caucaiense.

Art. 2º. A concessão do título a que se refere o artigo primeiro desta Lei, justifica-se pelos relevantes serviços prestados à comunidade Caucaiense pelo homenageado.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 01 de julho de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.