Lei Ordinária Vigente

Lei Municipal nº 3897/2025

Numero

3897

Ano

2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Caucaia

Autor

person De Caucaia

Ementa

CONCEDE AO SR. ANDERSON MARTINS ARRUDA, O TÍTULO DE CIDADÃO CAUCAIENSE.

Texto (análise por IA) Texto integral

LEI Nº 3.897, DE 01 DE JULHO DE 2025. Concede ao Sr. Anderson Martins Arruda, o Título de Cidadão Caucaiense. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições Constitucionais e legais e com esteio na Lei Orgânica do Município de Caucaia, no seu art. 13, §1º e art. 46, faço saber que a Câmara Municipal de Caucaia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Ordinária:

Art. 1º. Fica concedido ao Sr. Anderson Martins Arruda, natural de Fortaleza - CE, o Título de Cidadão Caucaiense.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE CAUCAIA, 01 de julho de 2025. NAUMI GOMES DE AMORIM - PREFEITO DE CAUCAIA.