Lei Ordinária
Vigente
Lei nº 959, de 15 de outubro de 2025
Numero
959
Ano
2025
Publicacao
15/10/2025
Abrangencia
Municipal - Ceará / Forquilha
Ementa
Determina que os agressores que cometerem crimes de maus-tratos contra animais arcarão com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona, e dá outras providências.