Lei Ordinária Vigente

Lei nº 959, de 15 de outubro de 2025

Numero

959

Ano

2025

Publicacao

15/10/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / Forquilha

Ementa

Determina que os agressores que cometerem crimes de maus-tratos contra animais arcarão com as despesas do tratamento do animal agredido, na forma que menciona, e dá outras providências.