Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 463 de 2025

Numero

463

Ano

2025

Publicacao

01/08/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao Chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, estudo técnico indicar a implantação de uma Casa de Farinha Coletiva no município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de valorizar a produção da mandioca e fortalecer a economia local, especialmente dos pequenos agricultores familiares.

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INDICAÇÃO N.º 63, DE 2025 AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT. Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio do setor competente, estudo técnico para indicar a implantação de uma Casa de Farinha Coletiva no município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de valorizar a produção da mandioca e fortalecer a economia local, especialmente dos pequenos agricultores familiares. A proposta visa criar uma infraestrutura comunitária, onde pequenos produtores rurais possam processar a mandioca de forma coletiva e compartilhada, promovendo não apenas a agregação de valor ao produto, mas também a melhoria das condições de trabalho e produtividade desses agricultores. JUSTIFICATIVA: A produção de farinha de mandioca é uma das principais atividades econômicas do interior de nosso município, sendo uma fonte de renda essencial para muitas famílias agricultoras. No entanto, muitos pequenos produtores enfrentam dificuldades no processo de produção devido à falta de equipamentos adequados e à necessidade de investimento individual em instalações que muitas vezes são inacessíveis. A Casa de Farinha Coletiva atenderia a essa demanda, oferecendo aos produtores um espaço compartilhado, com equipamentos apropriados e infraestrutura necessária para a produção de farinha de qualidade, com menor custo e mais eficiência. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 25 dias de Junho de 2025. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia - PDT
INDICAÇÃO N.° , DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, estudo técnico indicar a implantação de uma Casa de Farinha Coletiva no município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de valorizar a produção da mandioca e fortalecer a economia local, especialmente dos pequenos agricultores familiares. A proposta visa criar uma infraestrutura comunitária, onde pequenos produtores rurais possam processar a mandioca de forma coletiva e compartilhada, promovendo não apenas a agregação de valor ao produto, mas também a melhoria das condições de trabalho e produtividade desses agricultores. Vereadora Ante:mia DUIcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, estudo técnico indicar a implantação de uma Casa de Farinha Coletiva no município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de valorizar a produção da mandioca e fortalecer a economia local, especialmente dos pequenos agricultores familiares. A proposta visa criar uma infraestrutura comunitária, onde pequenos produtores rurais possam processar a mandioca de forma coletiva e compartilhada, promovendo não apenas a agregação de valor ao produto, mas também a melhoria das condições de trabalho e produtividade desses agricultores. JUSTIFICATIVA: A produção de farinha de mandioca é uma das principais atividades econômicas do interior de nosso município, sendo uma fonte de renda essencial para muitas famílias agricultoras. No entanto, muitos pequenos produtores enfrentam dificuldades no processo de produção devido à falta de equipamentos adequados e à necessidade de investimento individual em instalações que muitas vezes são inacessíveis. A Casa de Farinha Coletiva atenderia a essa demanda, oferecendo aos produtores um espaço compartilhado, com equipamentos apropriados e infraestrutura necessária para a produção de farinha de qualidade, com menor custo e mais eficiência. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 25 dias de Junho de 2025. il it:itQru4D , V . ANTONIA ULCIA CA VALHO CORREIA - PDT VEREADORA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE yA ccuda, Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N° 63 , DE 2025 sugerindo ao chefe do Poder Executivo por meio do setor competente, estudo técnico indicar a implantação de uma Casa de Farinha Coletiva no município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de valorizar a produção da mandioca e fortalecer a economia local, especialmente dos pequenos agricultores familiares. A proposta visa criar uma infraestrutura comunitária, onde pequenos produtores rurais possam processar a mandioca de forma coletiva e compartilhada, promovendo não apenas a agregação de valor ao produto, mas também a melhoria das condições de trabalho e produtividade desses agricultores. AUTORIA: VER. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT. AÂA (ÁN',Akist Ryan Cr/ ho de Oiiseira Cardoso As,sesor de Trámites de Proposicões Tetislatius kCEBJDO EM 01 iDS ioa5 ÁO :na Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09