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INDICAÇÃO N° 84/2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DO PRÊMIO ESCOLA DE SUCESSO, COM O OBJETIVO DE RECONHECER E PREMIAR PROFESSORES E GESTORES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUE APRESENTAREM OS MELHORES RESULTADOS NOS SISTEMAS OFICIAIS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM (SAEB E SPAECE). NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
A valorização do mérito educacional é um instrumento poderoso para estimular o comprometimento, a inovação pedagógica e a busca contínua por qualidade no ensino. Nesse contexto, a proposta do Prêmio Escola de Sucesso visa reconhecer publicamente os profissionais da educação que têm contribuído, de forma expressiva, para a elevação dos indicadores de aprendizagem no município de São Gonçalo do Amarante.
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Sistema Permanente de Avaliação da Educação do Ceará (SPAECE) são ferramentas reconhecidas nacional e regionalmente pela sua capacidade de mensurar a aprendizagem dos estudantes, além de subsidiar políticas educacionais. Valorizar aqueles que promovem avanços nesses indicadores é reconhecer o esforço coletivo das escolas, bem como fomentar um ambiente de cooperação e excelência.
O Prêmio Escola de Sucesso poderá ser concedido anualmente, por categorias e etapas de ensino, com base em critérios objetivos como:
• Melhoria nos índices de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática;
• Redução das desigualdades de aprendizagem;
• Desenvolvimento de boas práticas pedagógicas;
• Resultados comparativos com edições anteriores das avaliações.
A premiação poderá incluir certificados de reconhecimento, incentivo financeiro, viagens técnicas, divulgação pública das escolas premiadas, entre outras formas legítimas de valorização.
Essa medida reforça o compromisso com uma educação pública de qualidade e com a valorização do magistério, princípios fundamentais para o desenvolvimento social e humano do município.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
10 1P
EM• AfP
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N° DE 2025
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A CRIAÇÃO DO PRÊMIO ESCOLA DE
SUCESSO, COM O OBJETIVO DE RECONHECER E PREMIAR PROFESSORES E GESTORES
ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL QUE APRESENTAREM OS MELHORES
RESULTADOS NOS SISTEMAS OFICIAIS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM (SAEB E
SPAECE). NO MUNICIPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT.
Ryan /yalho e [seira Urdas° Av' ‘1
Assessor de Tramites de
Proposições Legis!ols
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hti'ob0/a015
: 3 o
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N.° ri 3, DE 2025
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação do Prêmio Escola
de Sucesso, com o objetivo de reconhecer e premiar professores
e gestores escolares da rede pública municipal que apresentarem
os melhores resultados nos sistemas oficiais de avaliação da
aprendizagem (SAEB e SPAECE).
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a criação do Prêmio Escola de Sucesso, com o objetivo de reconhecer e premiar
professores e gestores escolares da rede pública municipal que apresentarem os melhores
resultados nos sistemas oficiais de avaliação da aprendizagem (SAEB e SPAECE), no Município
de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A valorização do mérito educacional é um instrumento poderoso para estimular o
comprometimento, a inovação pedagógica e a busca contínua por qualidade no ensino. Nesse
contexto, a proposta do Prêmio Escola de Sucesso visa reconhecer publicamente os profissionais
da educação que têm contribuído, de forma expressiva, para a elevação dos indicadores de
aprendizagem no município de São Gonçalo do Amarante.
O Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB) e o Sistema Permanente de Avaliação
da Educação do Ceará (SPAECE) são ferramentas reconhecidas nacional e regionalmente pela
sua capacidade de mensurar a aprendizagem dos estudantes, além de subsidiar políticas
educacionais. Valorizar aqueles que promovem avanços nesses indicadores é reconhecer o esforço
coletivo das escolas, bem como fomentar um ambiente de cooperação e excelência.
O Prêmio Escola de Sucesso poderá ser concedido anualmente, por categorias e etapas de
ensino, com base em critérios objetivos como:
• Melhoria nos índices de proficiência em Língua Portuguesa e Matemática;
• Redução das desigualdades de aprendizagem;
• Desenvolvimento de boas práticas pedagógicas;
• Resultados comparativos com edições anteriores das avaliações.
A premiação poderá incluir certificados de reconhecimento, incentivo financeiro, viagens
técnicas, divulgação pública das escolas premiadas, entre outras formas legítimas de valorização.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Essa medida reforça o compromisso com uma educação pública de qualidade e com a
valorização do magistério, princípios fundamentais para o desenvolvimento social e humano do
município.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do
mês de de 20
cte
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09