Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 437 de 2025

Numero

437

Ano

2025

Publicacao

03/06/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação do conselho municipal de gestão educacional no âmbito da rede municipal de ensino de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO Nº 13/2025 Sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente indicação tem como objetivo fortalecer os mecanismos de gestão participativa e democrática da educação pública municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 206, VI), na LDB — Lei nº 9.394/96 (art. 14) e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação. A criação de um Conselho com estas características permitirá que decisões estratégicas na área educacional sejam amplamente discutidas e legitimadas pela participação de diversos segmentos da comunidade escolar, além de contribuir para o aprimoramento da transparência, da eficiência e da equidade na gestão pública educacional. A atuação do Conselho também poderá contribuir diretamente para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação, monitorando indicadores, sugerindo intervenções e promovendo o engajamento da comunidade com as escolas. Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Poder Executivo para a efetivação desta proposta, que representa um avanço na consolidação de uma educação pública de qualidade, inclusiva e com gestão democrática. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de 20 .. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Sugere ao Chefe do Poder Executivo, a criação do Conselho Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. Camfara Mufiinipal São Sónçelo do Amarante O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a criação do Conselho Municipal de Gestão Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente indicação tem como objetivo fortalecer os mecanismos de gestão participativa e democrática da educação pública municipal, conforme previsto na Constituição Federal (art. 206, VI), na LDB — Lei nº 9.394/96 (art. 14) e nas diretrizes do Plano Nacional de Educação. A criação de um Conselho com estas características permitirá que decisões estratégicas na área educacional sejam amplamente discutidas e legitimadas pela participação de diversos segmentos da comunidade escolar, além de contribuir para o aprimoramento da transparência, da eficiência e da equidade na gestão pública educacional. A atuação do Conselho também poderá contribuir diretamente para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação, monitorando indicadores, sugerindo intervenções e promovendo o engajamento da comunidade com as escolas. Diante da relevância da matéria, solicito especial atenção do Poder Executivo para a efetivação desta proposta, que representa um avanço na consolidação de uma educação pública de qualidade, inclusiva e com gestão democrática. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos dias do mês de de20 .. a E JR lo " a aa ff U R IMASCO (NIM de Diciro FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 e CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO Nº ! 3+, DE 2025 SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE GESTÃO EDUCACIONAL NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE(CE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT. Ryan pm una, Cardoso À essor de Trâmites de Progosições Legislativas RO EM (o o DO Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 e