Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 416 de 2025

Numero

416

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais ás organizações da sociedade civil conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira.

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INDICAÇÃO Nº 416, DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais às organizações da sociedade civil conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais às organizações da sociedade civil conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira. Art. 1º Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais, conforme destinação de emendas impositivas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira, às seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cada uma com os respectivos CNPJs: - Associação União das Famílias — AUFAM, CNPJ nº 11.768.033/0001-00; - Associação dos Moradores de Acende Candeia de Baixo, CNPJ nº 00.903.046/0001-10; - Conselho Comunitário da Talim, CNPJ nº 07.335.177/0001-98; - Associação dos Moradores de Laguna, CNPJ nº 55.082.687/0001-43; - Instituto Vila Esperança, CNPJ nº 07.883.026/0001-74; - Organização da Sociedade Civil parceira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gonçalo do Amarante (STRAAF - SOA). Art. 2º As subvenções deverão respeitar os critérios legais e regulamentares quanto à formalização, prestação de contas e vinculação a projetos de interesse social previamente pactuados com o Poder Público Municipal. Art. 3º A execução das subvenções deverá considerar os percentuais e valores definidos nas emendas impositivas remanescentes do mandato anterior, respeitando a proporcionalidade de 50% da cota anteriormente destinada ao ex-vereador Carlin Pereira. Art. 4º Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente indicação visa garantir a efetividade e continuidade de ações sociais relevantes iniciadas por meio das emendas impositivas do ex-vereador Carlin Pereira, que contemplavam entidades com atuação reconhecida nas comunidades de São Gonçalo do Amarante. Ao destinar 50% dos recursos remanescentes das emendas para tais organizações, assegura-se a manutenção de projetos de interesse coletivo, especialmente nas áreas de assistência social, fortalecimento comunitário, cultura, agricultura familiar, segurança alimentar e educação cidadã. Essas OSCs atuam em parceria com o Poder Público e a sociedade, sendo fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas de base comunitária. Portanto, recomendamos ao Executivo a viabilização das subvenções conforme a presente proposição. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE t SÃO GONÇALO _,R- DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N.' 416, DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais às organizações da socedade civil conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais às organizações da sociedade civil conforme destinação de emendas impositivas equivalentes a 50% das cotas herdadas do ex- vereador Carlin Pereira Art. 10 Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a concessão de subvenções econômicas e sociais, conforme destinação de emendas impositivas herdadas do ex-vereador Carlin Pereira, às seguintes Organizações da Sociedade Civil (OSCs), cada uma com os respectivos CNPJs: - Associação União das Famílias —AUFAM, CNPJ n' 11.768.033/0001-00; - Associação dos Moradores de Acende Candeia de Baixo, CNPJ n° 00.903 046/0001-10; - Conselho Comunitário da Talim, CNPJ n' 07.335.177/0001-98; - Associação dos Moradores de Laguna CNPJ n° 55.082.687/0001-43; - Instituto Vila Esperança, CNPJ n° 07.883.026/0001-74; - Organização da Sociedade Civil parceira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Gonçalo do Amarante (STRAAF - SOA). Art. 2° As subvenções deverão respeitar os critérios legais e regulamentares quanto à formalização, prestação de contas e vinculação a projetos de interesse social previamente pactuados com o Poder Público Municipal. Art. 3°A execução das subvenções deverá considerar os percentuais e valores definidos nas emendas impositivas remanescentes do mandato anterior, respeitando a proporcionalidade de 50% da cota anteriormente destinada ao ex-vereador Carlin Pereira. Art. 4° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São elioiça10.4Jo Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35,004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE j'.'- SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente indicação visa garantir a efetividade e continuidade de ações sociais relevantes iniciadas por meio das emendas impositivas do ex-vereador Carlin Pereira, que contemplavam entidades com atuação reconhecida nas comunidades de São Gonçalo do Amarante. Ao destinar 50% dos recursos remanescentes das emendas para tais organizações, assegura-se a manutenção de projetos de interesse coletivo, especialmente nas áreas de assistência social, fortalecimento comunitário, cultura, agricultura familiar, segurança alimentar e educação cidadã. Essas OSCs atuam em parceria com o Poder Público e a sociedade, sendo fundamentais para o desenvolvimento de políticas públicas de base comunitária. Portanto, recomendamos ao Executivo a viabilização das subvenções conforme a presente proposição Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 P anct,scoUI1L 0 fttar, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São (JoriOto do Amara nte CE, 62670-000 - (85) 3315-4-482 - C N PJ 35.004.696/0001-09