Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 411 de 2025

Numero

411

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado a estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.

Texto (análise por IA) Texto integral

auto_awesome Texto processado por IA pra remover cabeçalho, rodapé e ruído de OCR. A IA pode cometer erros — o texto original está disponível pela aba "Original".

INDICAÇÃO N.º 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 1º Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política para as mulheres, com a finalidade de garantir a participação popular e formular diretrizes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres no município. Art. 2º O CMDM deverá ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, observando-se os seguintes critérios: I — Representação governamental: com indicação de membros de secretarias e órgãos municipais relevantes; II — Representação da sociedade civil: composta por entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres, representando diversos segmentos sociais e identitários. Art. 3º Compete ao CMDM: - Propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero; - Contribuir com a elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres; - Organizar e realizar conferências municipais de políticas para as mulheres; - Elaborar o Regimento Interno e acompanhar sua execução; - Emitir pareceres, recomendações e colaborar com ações intersetoriais. Art. 4º O CMDM será regulamentado por Decreto Municipal, que definirá sua estrutura, funcionamento, composição, mandato das conselheiras e processo de eleição das representantes da sociedade civil. Art. 5º Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres representa um avanço institucional na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, promoção da cidadania e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres. A existência de um órgão autônomo, consultivo e deliberativo, com representação paritária, fortalece a democracia participativa e amplia o protagonismo das mulheres nas decisões que impactam suas vidas, assegurando a transversalidade das políticas públicas. É dever do Poder Público garantir espaços legítimos de escuta e atuação social, especialmente diante das desigualdades historicamente impostas às mulheres. Assim, indicamos a criação do CMDM como instrumento de avanço democrático e compromisso com os direitos humanos no município de São Gonçalo do Amarante/CE. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
j CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE INDICAÇÃO N.° DE 2025 Com o povo poro seguir avançando Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 10 Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política para as mulheres, com a finalidade de garantir a participação popular e formular diretrizes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres no município Art. 2° O CMDM deverá ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, observando-se os seguintes critérios: I — Representação governamental: com indicação de membros de secretarias e órgãos municipais relevantes; II — Representação da sociedade civil: composta por entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres, representando diversos segmentos sociais e identitários. Art. 3° Compete ao CMDM: - Propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero; - Contribuir com a elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres; - Organizar e realizar conferências municipais de políticas para as mulheres; - Elaborar o Regimento Interno e acompanhar sua execução; - Emitir pareceres, recomendações e colaborar com ações intersetoriais. Art. 4° O CMDM será regulamentado por Decreto Municipal, que definirá sua estrutura, funcionamento, composição, mandato das conselheiras e processo de eleição das representantes da sociedade civil. Art. 5° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35,004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres representa um avanço institucional na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, promoção da cidadania e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres A existência de um órgão autônomo, consultivo e deliberativo, com representação paritária, fortalece a democracia participativa e amplia o protagonismo das mulheres nas decisões que impactam suas vidas, assegurando a transversalidade das políticas públicas. É dever do Poder Público garantir espaços legítimos de escuta e atuação social, especialmente diante das desigualdades historicamente impostas às mulheres. Assim, indicamos a criação do CMDM como instrumento de avanço democrático e compromisso com os direitos humanos no município de São Gonçalo do Amarante/CE. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 PafiCesco L e_tr, FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade São Oor*.álo do, Amara ni.e - CE. 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNPJ 35004.696/OOO1-O9