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INDICAÇÃO N.º 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 1º Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política para as mulheres, com a finalidade de garantir a participação popular e formular diretrizes para a promoção e defesa dos direitos das mulheres no município.
Art. 2º O CMDM deverá ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, observando-se os seguintes critérios:
I — Representação governamental: com indicação de membros de secretarias e órgãos municipais relevantes;
II — Representação da sociedade civil: composta por entidades com atuação comprovada na defesa dos direitos das mulheres, representando diversos segmentos sociais e identitários.
Art. 3º Compete ao CMDM:
- Propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero;
- Contribuir com a elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres;
- Organizar e realizar conferências municipais de políticas para as mulheres;
- Elaborar o Regimento Interno e acompanhar sua execução;
- Emitir pareceres, recomendações e colaborar com ações intersetoriais.
Art. 4º O CMDM será regulamentado por Decreto Municipal, que definirá sua estrutura, funcionamento, composição, mandato das conselheiras e processo de eleição das representantes da sociedade civil.
Art. 5º Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres representa um avanço institucional na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, promoção da cidadania e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres.
A existência de um órgão autônomo, consultivo e deliberativo, com representação paritária, fortalece a democracia participativa e amplia o protagonismo das mulheres nas decisões que impactam suas vidas, assegurando a transversalidade das políticas públicas.
É dever do Poder Público garantir espaços legítimos de escuta e atuação social, especialmente diante das desigualdades historicamente impostas às mulheres.
Assim, indicamos a criação do CMDM como instrumento de avanço democrático e compromisso com os direitos humanos no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos, Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
j
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
INDICAÇÃO N.° DE 2025
Com o povo poro seguir avançando
Sugere ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho
Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão paritário
de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura
administrativa do Município de São Gonçalo do Amarante/CE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo
Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres — CMDM, como órgão
paritário de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à estrutura administrativa do Município de
São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 10 Sugere-se ao Poder Executivo Municipal a criação do Conselho Municipal dos Direitos das
Mulheres — CMDM, vinculado à Secretaria Municipal responsável pela política para as mulheres,
com a finalidade de garantir a participação popular e formular diretrizes para a promoção e defesa
dos direitos das mulheres no município
Art. 2° O CMDM deverá ter composição paritária entre representantes do Poder Público e da
sociedade civil organizada, observando-se os seguintes critérios:
I — Representação governamental: com indicação de membros de secretarias e órgãos municipais
relevantes;
II — Representação da sociedade civil: composta por entidades com atuação comprovada na
defesa dos direitos das mulheres, representando diversos segmentos sociais e identitários.
Art. 3° Compete ao CMDM:
- Propor, fiscalizar e acompanhar políticas públicas de promoção da igualdade de gênero;
- Contribuir com a elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres;
- Organizar e realizar conferências municipais de políticas para as mulheres;
- Elaborar o Regimento Interno e acompanhar sua execução;
- Emitir pareceres, recomendações e colaborar com ações intersetoriais.
Art. 4° O CMDM será regulamentado por Decreto Municipal, que definirá sua estrutura,
funcionamento, composição, mandato das conselheiras e processo de eleição das representantes
da sociedade civil.
Art. 5° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35,004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres representa um avanço
institucional na construção de políticas públicas voltadas à equidade de gênero, promoção da
cidadania e enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres
A existência de um órgão autônomo, consultivo e deliberativo, com representação paritária,
fortalece a democracia participativa e amplia o protagonismo das mulheres nas decisões que
impactam suas vidas, assegurando a transversalidade das políticas públicas.
É dever do Poder Público garantir espaços legítimos de escuta e atuação social,
especialmente diante das desigualdades historicamente impostas às mulheres.
Assim, indicamos a criação do CMDM como instrumento de avanço democrático e compromisso
com os direitos humanos no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
PafiCesco L e_tr,
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade
São Oor*.álo do, Amara ni.e - CE. 6267O-OOO - (85) 3315-4482 - CNPJ 35004.696/OOO1-O9