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INDICAÇÃO N° 410, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei assegurando o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando submetidos ao regime estatutário.
§ 1° O pagamento da indenização observará os seguintes critérios:
I — Poderá ser realizado no mês de aniversário do requerente ou em outro mês por ele expressamente indicado;
II — Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência;
III — Respeitará o limite de uma parcela de 30 (trinta) dias por ano civil;
§ 2° A limitação anual de que trata o § 1° não se aplicará nos casos de aposentadoria ou falecimento do servidor.
Art. 2° A proposta legislativa também poderá revogar eventuais dispositivos em vigor que impeçam a conversão integral da licença-prêmio em pecúnia, respeitando direitos já adquiridos pelos servidores.
Art. 3° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade e justiça aos servidores públicos municipais, possibilitando a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos ao longo de sua carreira, especialmente nos casos em que, por razões do serviço, não possam usufruí-la em tempo hábil.
Além de representar um direito legítimo, essa medida reconhece o esforço contínuo de trabalhadores que, muitas vezes, abrem mão de seu descanso em favor da coletividade. O pagamento em pecúnia configura-se, assim, como justa compensação e também como estímulo à permanência no serviço público.
Importante salientar que a proposta respeita limites orçamentários e critérios técnicos ao estabelecer prazos, valores de referência e limites anuais, podendo ser regulamentada pelo Executivo para garantir equilíbrio financeiro e operacional.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
t SÃO GONÇALO
__FR3 DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N' , DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em
pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos
municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do
Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT
Ryan âto' e ii,eira Cardoso
Assessor de Tramites de
Proposições legislatlias
RECEBIDO EM
/ 05/-005
N .U)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNR3 35,O04.696/0001-09
,t,,j- CsÂJZAARA MUNNIÇCIPALL DEj
INDICAÇÃO N.°410, DE 2025
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à
conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos
pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime
estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal,
respeitando critérios estabelecidos.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei assegurando o
direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores
públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Município de São Gonçalo
do Amarante/CE, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando submetidos
ao regime estatutário.
§ 1(3 O pagamento da indenização observará os seguintes critérios:
I — Poderá ser realizado no mês de aniversário do requerente ou em outro mês por ele
expressamente indicado;
II — Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência;
III — Respeitará o limite de uma parcela de 30 (trinta) dias por ano civil;
§ 2°A limitação anual de que trata o § 1° não se aplicará nos casos de aposentadoria ou
falecimento do servidor.
Art. 2°A proposta legislativa também poderá revogar eventuais dispositivos em vigor que
impeçam a conversão integral da licença-prêmio em pecúnia, respeitando direitos já adquiridos
pelos servidores.
Art. 3° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
sãci Gonçalo do Amara n te - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade e justiça aos servidores
públicos municipais, possibilitando a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio
adquiridos ao longo de sua carreira, especialmente nos casos em que, por razões do serviço, não
possam usufruí-Ia em tempo hábil.
Além de representar um direito legítimo, essa medida reconhece o esforço contínuo de
trabalhadores que, muitas vezes, abrem mão de seu descanso em favor da coletividade. O
pagamento em pecúnia configura-se, assim, como justa compensação e também como estímulo à
permanência no serviço público.
Importante salientar que a proposta respeita limites orçamentários e critérios técnicos ao
estabelecer prazos, valores de referência e limites anuais, podendo ser regulamentada pelo
Executivo para garantir equilíbrio financeiro e operacional
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Oárwato do Amaranté - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09