Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 410 de 2025

Numero

410

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito á conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquirido pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos.

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INDICAÇÃO N° 410, DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei assegurando o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando submetidos ao regime estatutário. § 1° O pagamento da indenização observará os seguintes critérios: I — Poderá ser realizado no mês de aniversário do requerente ou em outro mês por ele expressamente indicado; II — Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência; III — Respeitará o limite de uma parcela de 30 (trinta) dias por ano civil; § 2° A limitação anual de que trata o § 1° não se aplicará nos casos de aposentadoria ou falecimento do servidor. Art. 2° A proposta legislativa também poderá revogar eventuais dispositivos em vigor que impeçam a conversão integral da licença-prêmio em pecúnia, respeitando direitos já adquiridos pelos servidores. Art. 3° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade e justiça aos servidores públicos municipais, possibilitando a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos ao longo de sua carreira, especialmente nos casos em que, por razões do serviço, não possam usufruí-la em tempo hábil. Além de representar um direito legítimo, essa medida reconhece o esforço contínuo de trabalhadores que, muitas vezes, abrem mão de seu descanso em favor da coletividade. O pagamento em pecúnia configura-se, assim, como justa compensação e também como estímulo à permanência no serviço público. Importante salientar que a proposta respeita limites orçamentários e critérios técnicos ao estabelecer prazos, valores de referência e limites anuais, podendo ser regulamentada pelo Executivo para garantir equilíbrio financeiro e operacional. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE t SÃO GONÇALO __FR3 DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N' , DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT Ryan âto' e ii,eira Cardoso Assessor de Tramites de Proposições legislatlias RECEBIDO EM / 05/-005 N .U) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNR3 35,O04.696/0001-09 ,t,,j- CsÂJZAARA MUNNIÇCIPALL DEj INDICAÇÃO N.°410, DE 2025 DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Sugere ao Poder Executivo Municipal que assegure o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos municipais submetidos ao regime estatutário, bem como servidores do Legislativo Municipal, respeitando critérios estabelecidos. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a instituição do Programa Municipal de Renda Mínima para Fazedores de Cultura no Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências. Art. 1° Fica sugerido ao Poder Executivo Municipal que encaminhe Projeto de Lei assegurando o direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos pelos servidores públicos da Administração Direta, autarquias e fundações públicas do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, bem como aos servidores do Poder Legislativo Municipal, quando submetidos ao regime estatutário. § 1(3 O pagamento da indenização observará os seguintes critérios: I — Poderá ser realizado no mês de aniversário do requerente ou em outro mês por ele expressamente indicado; II — Corresponderá ao valor da remuneração do servidor no mês de referência; III — Respeitará o limite de uma parcela de 30 (trinta) dias por ano civil; § 2°A limitação anual de que trata o § 1° não se aplicará nos casos de aposentadoria ou falecimento do servidor. Art. 2°A proposta legislativa também poderá revogar eventuais dispositivos em vigor que impeçam a conversão integral da licença-prêmio em pecúnia, respeitando direitos já adquiridos pelos servidores. Art. 3° Esta Indicação entra em vigor na data de sua aprovação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade sãci Gonçalo do Amara n te - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. A presente proposição tem como finalidade garantir maior dignidade e justiça aos servidores públicos municipais, possibilitando a conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio adquiridos ao longo de sua carreira, especialmente nos casos em que, por razões do serviço, não possam usufruí-Ia em tempo hábil. Além de representar um direito legítimo, essa medida reconhece o esforço contínuo de trabalhadores que, muitas vezes, abrem mão de seu descanso em favor da coletividade. O pagamento em pecúnia configura-se, assim, como justa compensação e também como estímulo à permanência no serviço público. Importante salientar que a proposta respeita limites orçamentários e critérios técnicos ao estabelecer prazos, valores de referência e limites anuais, podendo ser regulamentada pelo Executivo para garantir equilíbrio financeiro e operacional Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 -itaficescoJLcip(OLcol FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Oárwato do Amaranté - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09