Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 409 de 2025

Numero

409

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.

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INDICAÇÃO Nº 40, DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que institua programa de concessão de auxílio financeiro para mão de obra e/ou aquisição de material de construção destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social e emergência habitacional. Art. 2° O programa poderá contemplar: I — Fornecimento direto de material de construção e/ou serviços de mão de obra; II — Concessão de auxílio financeiro mediante análise técnica e social; III — Elaboração de projeto básico por profissional do quadro da Prefeitura, quando necessário. Art. 3° São condições mínimas para concessão do auxílio: I — Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos; II — Laudo social de vulnerabilidade emitido por profissional da assistência social; III — Laudo técnico de risco ou emergência habitacional elaborado por engenheiro ou arquiteto vinculado à Prefeitura; IV — Existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade de recursos. Art. 4° O valor do auxílio poderá ser limitado a um teto definido com base em Unidade Fiscal Municipal (UFM), respeitando critérios de prioridade e proporcionalidade, com possibilidade de revisão periódica. Art. 5° O beneficiário deverá: I — Assinar termo de compromisso de uso correto do benefício; II — Apresentar comprovantes de uso em até 120 dias; III — Responsabilizar-se pela execução, fiscalização e conservação da obra realizada com o auxílio. Art. 6° Fica vedada a revenda, doação ou desvio dos materiais recebidos, sob pena de exclusão do programa e responsabilização administrativa. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. Esta proposição visa atender famílias de baixa renda que enfrentam situações emergenciais de moradia, como riscos estruturais, insalubridade ou eventos climáticos adversos. A precariedade das condições habitacionais impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade das pessoas. Trata-se de uma política humanitária e preventiva, que respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da eficiência administrativa. O programa poderá ser regulamentado por decreto, com definição clara dos critérios técnicos e sociais para concessão. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço. Nestes Termos, Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE It SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando INDICAÇÃO N' , DE 2025 Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT jiltánttajolYe Oliseira Cardoso Auessor dr Trarnirts de Proposições Legisiatilas RECEBIDO EM / OS i0c)5 'XD Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade : São Gonçalo do Amara nte - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 C ) CÂMARA MUNICIPAL DE ,,,.,...) t SÃO GONÇALO DO AMARANTE INDICAÇÃO N.' 4Oq, DE 2025 Com o povo para seguir avançando Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do AmaranteICE. O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE. Art. 1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que institua programa de concessão de auxílio financeiro para mão de obra e/ou aquisição de material de construção destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social e emergência habitacional. Art. 2' O programa poderá contemplar: I — Fornecimento direto de material de construção e/ou serviços de mão de obra; II — Concessão de auxílio financeiro mediante análise técnica e social; III — Elaboração de projeto básico por profissional do quadro da Prefeitura, quando necessário. Art. 3° São condições mínimas para concessão do auxilio: I — Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos; II — Laudo social de vulnerabilidade emitido por profissional da assistência social: III — Laudo técnico de risco ou emergência habitacional elaborado por engenheiro ou arquiteto vinculado à Prefeitura; IV — Existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade de recursos. Art. 4° O valor do auxílio poderá ser limitado a um teto definido com base em Unidade Fiscal Municipal (UFM), respeitando critérios de prioridade e proporcionalidade, com possibilidade de revisão periódica. Art. 5' O beneficiário deverá: I Assinar termo de compromisso de uso correto do benefício; II Apresentar comprovantes de uso em até 120 dias; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo pato seaug avançando III — Responsabilizar-se pela execução fiscalização e conservação da obra realizada com o auxílio. Art. 6° Fica vedada a revenda, doação ou desvio dos materiais recebidos, sob pena de exclusão do programa e responsabilização administrativa. JUSTIFICAÇÃO Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município. Esta proposição visa atender famílias de baixa renda que enfrentam situações emergenciais de moradia, como riscos estruturais, insalubridade ou eventos climáticos adversos. A precariedade das condições habitacionais impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade das pessoas. Trata-se de uma política humanitária e preventiva, que respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da eficiência administrativa. O programa poderá ser regulamentado por decreto, com definição clara dos critérios técnicos e sociais para concessão. Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do mês de de 20 PanCLSCO FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida,Prefelto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade o do Amaranté - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09