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INDICAÇÃO Nº 40, DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que institua programa de concessão de auxílio financeiro para mão de obra e/ou aquisição de material de construção destinado a atender famílias em situação de vulnerabilidade social e emergência habitacional.
Art. 2° O programa poderá contemplar:
I — Fornecimento direto de material de construção e/ou serviços de mão de obra;
II — Concessão de auxílio financeiro mediante análise técnica e social;
III — Elaboração de projeto básico por profissional do quadro da Prefeitura, quando necessário.
Art. 3° São condições mínimas para concessão do auxílio:
I — Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos;
II — Laudo social de vulnerabilidade emitido por profissional da assistência social;
III — Laudo técnico de risco ou emergência habitacional elaborado por engenheiro ou arquiteto vinculado à Prefeitura;
IV — Existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade de recursos.
Art. 4° O valor do auxílio poderá ser limitado a um teto definido com base em Unidade Fiscal Municipal (UFM), respeitando critérios de prioridade e proporcionalidade, com possibilidade de revisão periódica.
Art. 5° O beneficiário deverá:
I — Assinar termo de compromisso de uso correto do benefício;
II — Apresentar comprovantes de uso em até 120 dias;
III — Responsabilizar-se pela execução, fiscalização e conservação da obra realizada com o auxílio.
Art. 6° Fica vedada a revenda, doação ou desvio dos materiais recebidos, sob pena de exclusão do programa e responsabilização administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo os interesses do município.
Esta proposição visa atender famílias de baixa renda que enfrentam situações emergenciais de moradia, como riscos estruturais, insalubridade ou eventos climáticos adversos. A precariedade das condições habitacionais impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade das pessoas. Trata-se de uma política humanitária e preventiva, que respeita os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da moradia e da eficiência administrativa. O programa poderá ser regulamentado por decreto, com definição clara dos critérios técnicos e sociais para concessão.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento, agradeço.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos ___ dias do mês de ______ de 20__.
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
CÂMARA MUNICIPAL DE
It SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
INDICAÇÃO N' , DE 2025
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa de
concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou aquisição de
material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade
social habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
AUTORIA: VER. PROFESSOR IVAN OLIVEIRA DO PT
jiltánttajolYe Oliseira Cardoso
Auessor dr Trarnirts de
Proposições Legisiatilas
RECEBIDO EM
/ OS i0c)5
'XD
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
:
São Gonçalo do Amara nte - CE. 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
C )
CÂMARA MUNICIPAL DE ,,,.,...)
t SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
INDICAÇÃO N.' 4Oq, DE 2025
Com o povo para seguir avançando
Sugere ao Poder Executivo Municipal a instituição de um programa
de concessão de auxílio emergencial para mão de obra e/ou
aquisição de material de construção a pessoas carentes em
situação de vulnerabilidade social habitacional no município de São
Gonçalo do AmaranteICE.
O Vereador Professor Ivan Oliveira do PT, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais,
com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo
Municipal a instituição de um programa de concessão de auxílio emergencial para mão de obra
e/ou aquisição de material de construção a pessoas carentes em situação de vulnerabilidade social
habitacional no município de São Gonçalo do Amarante/CE.
Art. 1° Sugere-se ao Poder Executivo Municipal que institua programa de concessão de auxílio
financeiro para mão de obra e/ou aquisição de material de construção destinado a atender
famílias em situação de vulnerabilidade social e emergência habitacional.
Art. 2' O programa poderá contemplar:
I — Fornecimento direto de material de construção e/ou serviços de mão de obra;
II — Concessão de auxílio financeiro mediante análise técnica e social;
III — Elaboração de projeto básico por profissional do quadro da Prefeitura, quando necessário.
Art. 3° São condições mínimas para concessão do auxilio:
I — Comprovação de residência no município há pelo menos 2 anos;
II — Laudo social de vulnerabilidade emitido por profissional da assistência social:
III — Laudo técnico de risco ou emergência habitacional elaborado por engenheiro ou arquiteto
vinculado à Prefeitura;
IV — Existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade de recursos.
Art. 4° O valor do auxílio poderá ser limitado a um teto definido com base em Unidade Fiscal
Municipal (UFM), respeitando critérios de prioridade e proporcionalidade, com possibilidade de
revisão periódica.
Art. 5' O beneficiário deverá:
I Assinar termo de compromisso de uso correto do benefício;
II Apresentar comprovantes de uso em até 120 dias;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo pato seaug avançando
III — Responsabilizar-se pela execução fiscalização e conservação da obra realizada com o
auxílio.
Art. 6° Fica vedada a revenda, doação ou desvio dos materiais recebidos, sob pena de exclusão
do programa e responsabilização administrativa.
JUSTIFICAÇÃO
Como é do conhecimento de todos e garantido na Constituição Municipal, bem como a Lei
Orgânica do Município, o vereador é a base da cadeia alimentar na representatividade da
comunidade, dos distritos e vilarejos do município ouvindo as necessidades do povo e defendendo
os interesses do município.
Esta proposição visa atender famílias de baixa renda que enfrentam situações emergenciais
de moradia, como riscos estruturais, insalubridade ou eventos climáticos adversos. A precariedade
das condições habitacionais impacta diretamente na saúde, segurança e dignidade das pessoas.
Trata-se de uma política humanitária e preventiva, que respeita os princípios da dignidade
da pessoa humana, da função social da moradia e da eficiência administrativa. O programa poderá
ser regulamentado por decreto, com definição clara dos critérios técnicos e sociais para concessão.
Certo do apoio dos membros desta Casa de Leis na aprovação deste Requerimento,
agradeço
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos dias do
mês de de 20
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FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida,Prefelto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
o do Amaranté - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09