Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 530 de 2026

Numero

530

Ano

2026

Publicacao

16/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / Amontada

Ementa

Sugere ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Bruno Teixeira Filho, bem como à Secretária de Assistência e Proteção Social, Sra. Carla Priscilla Rodrigues Mota Teixeira, à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jerffson Bruno Oliveira, a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência.

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INDICAÇÃO Nº 8426/2022 Senhor Presidente, apresento à Vossa Excelência, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regimento Interno, a presente Indicação, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Brunc Teixeira Filho, bem como à Secretária de Assistência e Proteção Social Sra. Carla Friscilla Rodrigues Mota Teixeira, à Secretária de Saúde, Sra. Larisse Araújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jeferson Bruno Oliveira, a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência. JUSTIFICATIVA O Governo Municipal de Amontada já tem demonstrado compromisso com a proteção e a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. A edição da Lei Municipal nº 1.432/2022, que possibilitou a criação do Projeto AMA - Atendimento Multidisciplinar de Amontada, representa um marco importante para o município, ao assegurar o acesso a serviços especializados e integrados voltados a essa população. Soma-se a essa iniciativa a fundação da Associação Casa Azul dos Autistas de Amontada, fruto da mobilização de mães atípicas que, organizadas em entidade civil, fortalecem o apoio mútuo, difundem informação qualificada e defendem a inclusão e os direitos de seus filhos. Apesar da relevância dessas ações, torna-se necessária a criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, como instância formal, permanente e paritária de controle social e participação popular, com a função de articular governo e sociedade civil na formulação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE), instituído pelo Decreto nº 3.298/1999 e reorganizado pelo Decreto nº 10.177/2019, estabelece como diretriz o fomento à criação de conselhos estaduais e municipais, garantindo a descentralização das políticas públicas e a efetiva participação social. Além disso, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, com status de emenda constitucional no Brasil, reforça a obrigação do Estado brasileiro em assegurar a plena inclusão e a participação das pessoas com deficiência em todos os assuntos que lhes dizem respeito. A criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência em Amontada se justifica por alinhar o município às diretrizes nacionais e internacionais de proteção aos direitos da pessoa com deficiência, consolidar um espaço democrático de participação social, fortalecendo o diálogo entre o poder público, a sociedade civil organizada e as próprias pessoas com deficiência, garantindo maior efetividade às políticas já implementadas, como o Projeto AMA, e às iniciativas comunitárias, como a Associação Casa Azul, bem como institucionalizar o acompanhamento, a avaliação e a proposição de novas ações e programas que assegurem a inclusão, a acessibilidade e a cidadania plena das pessoas com deficiência no município. Assim, a instituição do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência não apenas reafirma o compromisso do Governo Municipal de Amontada com essa parcela da população, mas também fortalece os mecanismos de participação social, assegurando que as próprias pessoas com deficiência e suas entidades representativas tenham voz ativa nas decisões que impactam suas vidas. Nestes termos, peço deferimento. Plenário Pedro J. de Oliveira, aos 16 de abril de 2022 GILBERTO CARNEIRO VEREADOR
CÁHÁRÂ ilUilICIPÂL BÊ CÂMARA MUNICIPAI. DE AMONTADA Rua Dona Maria Bele, n" {3'11, Centro I CEF: 62.54&-0ê0 - Amontada - CE CNPJ N" §6.582.555/ê001-75 I CGF N" 06.920.417-9 Fone: {88} 3636-1 177 I Fax: {88} 3636-1414 Home pâge: www.cannaraaamontada.ce.Sov.br E-mail: cmamontada@grnail.comAMONTADA IC' i>' l= I r=t I i5oir lr9'= I l§Ãi'E Ph i,§trã =l*i- f ;ú ãl lli; I lG§= I O=s l-{ t> lcl t> INDICAÇ-ÁO No $At2$26 §enhar Presidente, apreseato à Yassa Excelêneia, nos termos do art. 113 ao art. 115 do Regirnento Interno, a presente Indicaçãa, SUGERINDO ao Sr. Prefeito Municipal, Flávio César Brunc Teixsira Filho, bem ccmo à Seeretiíria de Assistência e Proteção Sociaf Sra. Carla Friscilla Rodngues Mota Teixeira, à Sscretária de Saúde, Sra. Larisse Âraújo de Sousa e ao Secretário de Educação, Sr. Jsrflion Bruno Oliveira, a cri*çâo do Conselho Municipal da Pessoa com Ile{iciênci*. JUSTIF'TCÀTTVÀ O Governo Municipal de Amontadajá tem demonstrado compromisso com a proteção e a promCIção dos direitos das pessoas com deficiêrcia. A edição da Lei Municipal no 1.432/2022, que possibilitou * criação do Pr*jeta ÁMA - Atendimento Multidisciplinar de Amontada, representa um marco impartante pâra o município, ao assegurar o acesso a serviços especializados e integrados voltados a essâ população. Sorna-se a essa inisiativa a fundaçãc da Âssaciação Casa Azul dos Àutistas de Amontada, frato da mobilização de mães atipicas que, orgafiizaéas em entidade civil, fortalecem o apoio mútuo, difundem infcrmaçãc qualificada e defendem a inclusão e os direitos de seus filhos. Apesar da relevância dessas ações, torna-se necessária a criação do Conselha Municipal da Pessaa cosr Deficiêacia, ÇoÍnü instância formal, permanente e paritária de controle social e participação popular, com a função de articular governo e sociedade civil na formulação, implementação e monitorarnento de políticas públicas vcitadas às pessoas com deficiência. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deticiência (CONADE), instituido pelo Decreto no 3.29811999 e reorganizado pelo Decret* no 10.17712ç19, estabelece como diretriz o fomento à criação de conselhas estadu*is e municipais, garuntindo a descentralizaçáo das políticas públicas e a efetiv*. p*rticipação scciai. Além disso, a Convenção Intemacional sobre os Direitas da Pessoa çarn Deficiência, ccm status de emenda constítucional no Brasil, reforça a obrigaçãa da Estada brasileiro ern assegurar a plena inclusão e a participação das pessCIas com deficiência em t*dos os assu*tos que lhes dizem respeito. m F -1. ,1. *i ,:: :i. l fi't # p, ? tr- [J fí] ü? eÂüARÂ FtUtIICIPÀL EE cÂnlt*RA HtuNlclPÂL DE AMoNTADA Rua Dona Maria Bêlo, no 't311, Centro I CEP: 62'54S000 * Amentada - CE CNPJ N" 06"582.55510001-75 / CGF N'06.920.417-9 Fone: {88} 3636-í 177 I Fax: {88} 3636-1414 HomerÊ-§;,ffiffi AMONTADA A criaçãc do Canselho Municipal da Pess*a com Deficiência em Âmontada se justifica por aiinhar a municipio às diretrizes nacionais e internaçisnais de proteção aos direitos da pessoa com deficiência, consolidar um espeço democrático de participação social, fortalecendo o diálogo entre o poder público, a sociedade civil organizada e as próprias pessoas com deficiência, garantir maior efetividade as politicas já implementadas, ccmo a Projeto AMA, e às iniçiativas camunitixias, coÍtiú a Associação Casa Azul, bem como instifucianalizar o acompanhamento, a avaliaçãc e a propasiçãa de novas ações e programas que assegurem a inclusão, a acessibilidade e a cidadania plena das pessoas com deficiência no município. Assim, a instituição do Conselha Municipal da Pessoa com Deficiência não apenas reafirma o cclupromisso do Governo Muaicipal de Amoalada com essa parcela da população, mas também fortalece os mecaflismos de pa*icipação social, asseguraüdo que as próprias pessoas com deficiência e suas eatidades representativas tenham voz ativa nas decisões que impactam suas vidas. Nestes termos, peçc deferiment*. Plenário Pedro J @ acinto de Oiir,eira, aos 16 ,Je abrrl de 21126 \[',{friGLES PIL{C l.\}l (} CAR}{ EI RO VEREADOR _ AU"|OR l" I tr;r:1. ,.- :. :,.::..:.r: :.',:. 1'.'''':f,.:i-_. :. t3,',\4ôt1:j-:;t 1_ú6_ ", : i ,,.