Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 399 de 2025

Numero

399

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a urgente pavimentação asfáltica das vias do Assentamento da Parada.

Texto (análise por IA) Texto integral

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INDICAÇÃO N.° 9, DE 2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a urgente pavimentação asfáltica das vias do Assentamento da Parada. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a urgente pavimentação asfáltica das vias do Assentamento da Parada, localidade que, embora em constante crescimento, ainda sofre com as condições precárias de mobilidade urbana. A pavimentação asfáltica é uma das principais demandas dessa comunidade, pois, além de proporcionar maior segurança e conforto para os moradores, também facilita o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e transporte público. Atualmente, a falta de asfaltamento tem gerado inúmeros transtornos, com estradas esburacadas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além de causarem prejuízos à saúde pública devido à poeira e à lama que se formam durante o período chuvoso. JUSTIFICATIVA: É de grande importância que a pavimentação de ruas é um investimento fundamental para o desenvolvimento social e econômico de qualquer região. No caso do Assentamento da Parada, a infraestrutura adequada contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, permitindo que a comunidade se desenvolva de forma mais digna. Além disso, a obra de asfaltamento vai beneficiar o transporte de produtos locais, facilitando o escoamento da produção agrícola e, consequentemente, fomentando a economia local. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 19 dias de Maio de 2025. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia - PDT
INDICAÇÃO N.° 9 , DE 2025 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a urgente pavimentação asfáltica das vias do Assentamento da Parada. Vereadora Antônia Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, a urgente pavimentação asfáltica das vias do Assentamento da Parada, localidade que, embora em constante crescimento, ainda sofre com as condições precárias de mobilidade urbana. A pavimentação asfáltica é uma das principais demandas dessa comunidade, pois, além de proporcionar maior segurança e conforto para os moradores, também facilita o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e transporte público. Atualmente, a falta de asfaltamento tem gerado inúmeros transtornos, com estradas esburacadas que dificultam a circulação de veículos e pedestres, além de causarem prejuízos à saúde pública devido à poeira e à lama que se formam durante o período chuvoso. JUSTIFICATIVA: É de grande importância que a pavimentação de ruas é um investimento fundamental para o desenvolvimento social e econômico de qualquer região. No caso do Assentamento da Parada, a infraestrutura adequada contribuirá diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos seus habitantes, permitindo que a comunidade se desenvolva de forma mais digna e estrutura da. Além disso, a obra de asfaltamento vai beneficiar o transporte de produtos locais, facilitando o escoamento da produção agrícola e, consequentemente, fomentando a economia local. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 19 dias de Maio de 2025. j . A Dá ALHO OIRU---.PDT / VEREADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARA NTE/CE Avenida Prefeito Mauricio Brasilei ro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35,004.696/0001-09