Lei Ordinária Vigente

Requerimento nº 9 de 2026

Numero

9

Ano

2026

Publicacao

14/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Raphael Tavares

Ementa

Reitera a Indicação nº 612/2025, que indica ao Chefe do Poder Executivo a necessidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que promova reforma tributária municipal, com foco na atualização das regras do IPTU, visando estabelecer faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios de isenção, de modo a abranger as famílias de menor renda.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando REQUERIMENTO N° /2026 REQUERIMENTO DE REITERAÇÃO DA INDICAÇÃO N.° 612, DE 2025. Reitera a Indicação n° 612/2025, que Indica ao Chefe do Poder Executivo a necessidade de encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que promova reforma tributária municipal, com foco na atualização das regras do IPTU, visando estabelecer faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios de isenção, de modo a abranger as famílias de menor renda. O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR A INDICAÇÃO N° 612/2025, de sua autoria, aprovada em plenário na sessão do dia 23 de outubro de 2025, a qual indica o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal que promova a atualização das normas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), estabelecendo alíquotas progressivas e faixas de isenção que beneficiem famílias de baixa renda e possuidores de imóveis de padrão popular nos bairros e distritos periféricos. JUSTIFICATIVA A presente indicação propõe a atualização do Artigo 137, inciso IV, do Código Tributário Municipal, que concede isenção de IPTU a viúvos, órfãos menores, aposentados, pensionistas e inválidos. Atualmente, o benefício é limitado a imóveis com valor venal de até 20.000 UFIRSA's. Ocorre que este teto equivale hoje a pouco mais de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), montante que não reflete a realidade do mercado imobiliário de São Gonçalo do Amarante. Essa defasagem exclui contribuintes comprovadamente pobres que, apesar de preencherem os requisitos sociais, são tributados devido ao valor defasado da unidade de referência. Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo o envio de Projeto de Lei para modernizar o sistema tributário, tornando-o mais justo e equilibrado para todos os cidadãos. Nestes Termos, Aguarda Deferimento. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de abril de 2026. A TÔNIO RAPHAEL C VALCANTE ASSUNÇAO Vereair— MDB Avenida Prefeito M uricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004,696/0001-09 RYin Cr n [letra Codoso Ass ,ssor de Irárnites de Proposi( O"s legislátis ás {RECE IDO M