Lei Ordinária
Vigente
Requerimento nº 9 de 2026
Numero
9
Ano
2026
Publicacao
14/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Raphael Tavares
Ementa
Reitera a Indicação nº 612/2025, que indica ao Chefe do Poder Executivo a necessidade de encaminhar a esta Casa Legislativa Projeto de Lei que promova reforma tributária municipal, com foco na atualização das regras do IPTU, visando estabelecer faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios de isenção, de modo a abranger as famílias de menor renda.
Texto (análise por IA) Texto integral
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
REQUERIMENTO N° /2026
REQUERIMENTO DE REITERAÇÃO DA INDICAÇÃO N.° 612, DE 2025.
Reitera a Indicação n° 612/2025, que Indica ao
Chefe do Poder Executivo a necessidade de
encaminhar a esta Casa Legislativa projeto de lei que
promova reforma tributária municipal, com foco na
atualização das regras do IPTU, visando estabelecer
faixas de cobrança mais justas e ampliar os critérios
de isenção, de modo a abranger as famílias de menor
renda.
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem, respeitosamente, REITERAR A INDICAÇÃO N° 612/2025, de sua
autoria, aprovada em plenário na sessão do dia 23 de outubro de 2025, a qual indica
o envio de Projeto de Lei à Câmara Municipal que promova a atualização das
normas do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU),
estabelecendo alíquotas progressivas e faixas de isenção que beneficiem famílias de
baixa renda e possuidores de imóveis de padrão popular nos bairros e distritos
periféricos.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação propõe a atualização do Artigo 137, inciso IV, do Código
Tributário Municipal, que concede isenção de IPTU a viúvos, órfãos menores,
aposentados, pensionistas e inválidos. Atualmente, o benefício é limitado a imóveis
com valor venal de até 20.000 UFIRSA's.
Ocorre que este teto equivale hoje a pouco mais de R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), montante que não reflete a realidade do mercado imobiliário de São Gonçalo
do Amarante. Essa defasagem exclui contribuintes comprovadamente pobres que,
apesar de preencherem os requisitos sociais, são tributados devido ao valor defasado
da unidade de referência.
Diante do exposto, solicitamos ao Poder Executivo o envio de Projeto de Lei
para modernizar o sistema tributário, tornando-o mais justo e equilibrado para todos
os cidadãos.
Nestes Termos,
Aguarda Deferimento.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE,
aos 07 dias do mês de abril de 2026.
A TÔNIO RAPHAEL C VALCANTE ASSUNÇAO
Vereair— MDB
Avenida Prefeito M uricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004,696/0001-09
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Proposi( O"s legislátis ás
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