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INDICAÇÃO N.º 5, DE 2026
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por intermédio da Secretaria competente, voltadas à disponibilização de protetores auriculares aos alunos da rede pública municipal de ensino, prioritariamente àqueles com hipersensibilidade auditiva ou demais condições que demandem redução de estímulos sonoros no ambiente escolar.
Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo por intermédio da Secretaria competente, voltadas à disponibilização de protetores auriculares aos alunos da rede pública municipal de ensino, prioritariamente àqueles com hipersensibilidade auditiva ou demais condições que demandem redução de estímulos sonoros no ambiente escolar.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promoção de melhores condições de acessibilidade sensorial e de permanência escolar, visando à mitigação de impactos decorrentes de ruídos excessivos no ambiente educacional, os quais podem comprometer o processo de ensino-aprendizagem. A medida contribui para a efetivação dos princípios da inclusão e da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, nos termos da legislação educacional vigente.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 dias de Abril de 2026.
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
(J
INDICAÇÃO N.° 5, DE 2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Sugerindo ao chefe do Poder Executivo por intermédio da
Secretaria competente, voltadas à disponibilização de protetores
auriculares aos alunos da rede pública municipal de ensino,
prioritariamente àqueles com hipersensibilidade auditiva ou
demais condições que demandem redução de estímulos sonoros
no ambiente escolar.
Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições
regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento
Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo
ao chefe do Poder Executivo por intermédio da Secretaria competente, voltadas à disponibilização
de protetores auriculares aos alunos da rede pública municipal de ensino, prioritariamente àqueles
com hipersensibilidade auditiva ou demais condições que demandem redução de estímulos sonoros
no ambiente escolar.
JUSTIFICATIVA: A presente proposição fundamenta-se na necessidade de promoção de melhores
condições de acessibilidade sensorial e de permanência escolar, visando à mitigação de impactos
decorrentes de ruídos excessivos no ambiente educacional, os quais podem comprometer o
processo de ensino-aprendizagem. A medida contribui para a efetivação dos princípios da inclusão
e da igualdade de condições de acesso e permanência na escola, nos termos da legislação
educacional vigente.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 23 dias de Abril
de 2026.
ON' IA ULÇVCCA14LHO---00941M- PDT
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Proposit
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R"nAssessor
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doso
ECEBIDO
/0
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNIDJ 35.004.696/0001-09