Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 398 de 2025

Numero

398

Ano

2025

Publicacao

20/05/2025

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, para a construção de banheiros e vestiários adequados, tanto para o público masculino quanto feminino, com especial atenção à acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas.

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INDICAÇÃO Nº 9, DE 2025 Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, para a construção de banheiros e vestiários adequados, tanto para o público masculino quanto feminino, com especial atenção à acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas. Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, para a construção de banheiros e vestiários adequados, tanto para o público masculino quanto feminino, com especial atenção à acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas. JUSTIFICATIVA: Nossa cidade, em seu contínuo desenvolvimento e compromisso com a inclusão e bem-estar de todos os seus cidadãos, necessita urgentemente dessa infraestrutura para garantir a dignidade e o conforto de toda a população, sem exceção. O atendimento às necessidades básicas de higiene e conforto, especialmente em espaços públicos, é um direito fundamental e deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou condição física. A proposta é que sejam construídos banheiros e vestiários separados para homens e mulheres, com total observância das normas de acessibilidade previstas pela legislação, a fim de garantir que pessoas com deficiência, que dependem de cadeiras de rodas ou outros dispositivos de mobilidade, possam usufruir desses espaços de forma plena e sem obstáculos. Além disso, as instalações deverão ser pensadas de maneira a promover um ambiente seguro, confortável e respeitoso, com a devida atenção às necessidades específicas de cada usuário, permitindo que todos tenham o direito de desfrutar desses espaços de forma independente e com dignidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 20 dias de Maio de 2025. ANTÔNIA DÚLCIA CARVALHO CORREIA - PDT VEREADORA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE São Gonçalo do Amarante - CE, 20 de Maio de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE jr•, . SÃO GONÇALO DO AMARANTE INDICAÇÃO N.' 9 , DE 2025 Com o povo para seguir avançando Sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, para a construção de banheiros e vestiários adequados, tanto para o público masculino quanto feminino, com especial atenção à acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas. Vereadora Antônio Dúlcia Carvalho Correia - PDT, infra-assinado no uso de suas atribuições regimentais, vem respeitosamente apresentar a V.Exa., nos termos do artigo. 183 do regimento Interno da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE a presente INDICAÇÃO, sugerindo ao chefe do Poder Executivo através do setor competente, para a construção de banheiros e vestiários adequados, tanto para o público masculino quanto feminino, com especial atenção à acessibilidade para pessoas com deficiência, incluindo aquelas que utilizam cadeiras de rodas. JUSTIFICATIVA: Nossa cidade, em seu contínuo desenvolvimento e compromisso com a inclusão e bem- estar de todos os seus cidadãos, necessita urgentemente dessa infraestrutura para garantir a dignidade e o conforto de toda a população, sem exceção. O atendimento às necessidades básicas de higiene e conforto, especialmente em espaços públicos, é um direito fundamental e deve ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de seu gênero ou condição física. A proposta é que sejam construídos banheiros e vestiários separados para homens e mulheres, com total observância das normas de acessibilidade previstas pela legislação, a fim de garantir que pessoas com deficiência, que dependem de cadeiras de rodas ou outros dispositivos de mobilidade, possam usufruir desses espaços de forma plena e sem obstáculos. Além disso, as instalações deverão ser pensadas de maneira a promover um ambiente seguro, confortável e respeitoso, com a devida atenção às necessidades específicas de cada usuário, permitindo que todos tenham o direito de desfrutar desses espaços de forma independente e com dignidade. Nestes Termos Aguarda Deferimento, Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gotnal0 do Amaranté 4,A,2670-000 - (65) 3315-4482 - CNPJ 35004696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 20 dias de Maio de 2025. (40L.,,Lj E ANTÔNI A Difirl'A- CAVIVALHO CORREIA -.PDT VEREADOR àA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Prefeito Maurício Brasileiro, SN - Liberdade._ São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNJ 35_004.696/0001-09