Lei Ordinária Vigente

Indicação nº 138 de 2026

Numero

138

Ano

2026

Publicacao

22/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda à adoção de medidas de contingenciamento de despesas com festividades e eventos de grande porte, priorizando o pagamento de fornecedores, a redução de restos a pagar e o restabelecimento dos serviços públicos essenciais no Município de São Gonçalo do Amarante.

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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 2026 INDICA ao Poder Executivo Municipal que proceda à ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS COM FESTIVIDADES E EVENTOS DE GRANDE PORTE, priorizando o pagamento de fornecedores, a redução de restos a pagar e o restabelecimento dos serviços públicos essenciais no Município de São Gonçalo do Amarante. O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote medidas de responsabilidade fiscal voltadas à racionalização dos gastos públicos, especialmente no que se refere à redução ou suspensão temporária de despesas com festividades e eventos de grande porte, priorizando: • o pagamento de fornecedores; • a redução de restos a pagar; • o equilíbrio financeiro das contas públicas; • o restabelecimento e a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da gestão fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, especialmente em momentos que exigem maior equilíbrio nas contas públicas e priorização dos serviços essenciais. É fundamental que a administração pública direcione seus esforços para garantir o funcionamento adequado dos serviços básicos à população, assegurando o pagamento de fornecedores e evitando o acúmulo de débitos que possam comprometer a continuidade das políticas públicas. Nesse contexto, a revisão de despesas com festividades e eventos de grande porte surge como medida necessária e responsável, sobretudo considerando que tais eventos demandam elevados investimentos públicos, que, apenas no presente exercício, já ultrapassam a cifra de milhões de reais. Importante destacar que a presente proposta não tem como objetivo prejudicar a cultura local, tampouco impedir manifestações tradicionais do município. Pelo contrário, reconhece-se que: • as atividades de cultura de base; • as manifestações culturais populares; • e as festividades de cunho religioso, especialmente as cristãs, possuem grande valor social e comunitário, além de apresentarem baixo custo para o erário público, podendo ser mantidas normalmente. A proposta visa, portanto, a reavaliação de gastos com grandes eventos e festividades de alto custo, buscando redirecionar recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. Dessa forma, promove-se uma gestão mais responsável, eficiente e comprometida com o interesse coletivo, especialmente da população mais vulnerável, garantindo o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos essenciais. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 22 dias do mês de abril de 2026. FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Data: 22/04/2026
PROJETO DE INDICAÇÃO N° CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo poro seguir avançando DE 2026 INDICA ao Poder Executivo Municipal que proceda à ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS COM FESTIVIDADES E EVENTOS DE GRANDE PORTE, priorizando o pagamento de fornecedores, a redução de restos a pagar e o restabelecimento dos serviços públicos essenciais no Município de São Gonçalo do Amarante. O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 183 e seguintes do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que seja submetida a PRESENTE INDICAÇÃO para apreciação do Plenário e, se aprovada, seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal, INDICANDO-LHE: Que o Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, adote medidas de responsabilidade fiscal voltadas à racionalização dos gastos públicos, especialmente no que se refere à redução ou suspensão temporária de despesas com festividades e eventos de grande porte, priorizando: • o pagamento de fornecedores; • a redução de restos a pagar; • o equilíbrio financeiro das contas públicas; • o restabelecimento e a melhoria dos serviços públicos essenciais, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da gestão fiscal do Município de São Gonçalo do Amarante, especialmente em momentos que exigem maior equilíbrio nas contas públicas e priorização dos serviços essenciais. Ryan Cflt1d de Seira Cardoso essor de Tramites de Avenida Prefeito Mauricio F3rasileiro, SN - Liberdade ProposOes Legislatibas São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0Retegjoo Em /o4 :Q3__ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando É fundamental que a administração pública direcione seus esforços para garantir o funcionamento adequado dos serviços básicos à população, assegurando o pagamento de fornecedores e evitando o acúmulo de débitos que possam comprometer a continuidade das políticas públicas. Nesse contexto, a revisão de despesas com festividades e eventos de grande porte surge como medida necessária e responsável, sobretudo considerando que tais eventos demandam elevados investimentos públicos, que, apenas no presente exercício, já ultrapassam a cifra de milhões de reais. Importante destacar que a presente proposta não tem como objetivo prejudicar a cultura local, tampouco impedir manifestações tradicionais do município. Pelo contrário, reconhece-se que: • as atividades de cultura de base; • as manifestações culturais populares; • e as festividades de cunho religioso, especialmente as cristãs', possuem grande valor social e comunitário, além de apresentarem baixo custo para o erário público, podendo ser mantidas normalmente. A proposta visa, portanto, a reavaliação de gastos com grandes eventos e festividades de alto custo, buscando redirecionar recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação, assistência social e infraestrutura. Dessa forma, promove-se urna gestão mais responsável, eficiente e comprometida com o interesse coletivo, especialmente da população mais vulnerável, garantindo o equilíbrio fiscal e a continuidade dos serviços públicos essenciais. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante - CE, aos 22 dias do mês de abril de 2026. goubr Documento assinado digitalmente FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA Data: 22/04/2026 09:02:05-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09