Lei Ordinária
Vigente
Indicação nº 110 de 2026
Numero
110
Ano
2026
Publicacao
07/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Sugere ao Chefe do Poder Executivo, juntamente com a secretaria de saúde a continuidade e manutenção dos plantões de atendimento aos finais de semana na Unidade Básica de Saúde (UBS) no distrito de Taíba, no município de São Gonçalo do Amarante-CE.
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INDICAÇÃO N° 1, DE 2026
SUGERE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO, JUNTAMENTE COM A SECRETARIA DE SAÚDE A CONTINUIDADE E MANUTENÇÃO DOS PLANTÕES DE ATENDIMENTO AOS FINAIS DE SEMANA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE (UBS) NO DISTRITO DA TAÍBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE-CE.
AUTORIA: VER. FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO
A Vereadora FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL, infra-assinado, no uso de suas atribuições regimentais, com amparo nos termos do art. 183 do Regimento Interno, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal, juntamente com a Secretária de Saúde a continuidade e manutenção dos plantões de atendimento aos finais de semana na Unidade Básica de Saúde (UBS) do Distrito da Taíba no município de São Gonçalo do Amarante -CE.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa garantir o direito fundamental à saúde da população do Distrito da Taíba e dos visitantes que frequentam a região. A continuidade dos plantões aos finais de semana na referida UBS justifica-se pelos seguintes pontos:
1. Demanda Turística: Por ser um polo turístico de relevância, a Taíba recebe um fluxo intenso de pessoas aos sábados e domingos, o que aumenta naturalmente a probabilidade de ocorrências médicas, acidentes e necessidades de primeiros socorros.
2. Distância da Sede: A localização geográfica do distrito em relação à sede do município e às unidades de pronto atendimento hospitalar torna essencial a manutenção de um ponto de apoio local, evitando que casos de baixa complexidade sobrecarreguem as ambulâncias e o hospital municipal.
3. Segurança da Comunidade: A população residente, composta em grande parte por pescadores e trabalhadores do setor de serviços, necessita da garantia de que o socorro médico está disponível de forma ininterrupta, assegurando a tranquilidade e o bem-estar social.
4. Eficiência no Atendimento: O atendimento preventivo e emergencial imediato pode ser decisivo para salvar vidas e reduzir o agravamento de quadros clínicos.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público, conto com a sensibilidade da Gestão Municipal juntamente com a Secretaria de Saúde para o pronto atendimento desta solicitação.
Nestes Termos
Aguarda Deferimento,
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE, aos 07 dias do mês de Abril de 2026.
FRANCISCA NAIRA SERENO RABELO — UNIÃO BRASIL
VEREADORA