Decreto
Vigente
Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2026
Numero
8
Ano
2026
Publicacao
14/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Institui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.
ENVIA ÀS COMISSÕES
/2026, DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: "Institui a COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA
JUVENTUDE no âmbito da Câmara Municipal de São
Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a
COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA JUVENTUDE, destinada a homenagear
pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na promoção de ações, projetos ou
iniciativas voltadas à juventude no Município.
Art. 2°A Comenda será concedida àqueles que tenham contribuído de forma relevante
para:
I — promoção de políticas públicas voltadas à juventude;
II — incentivo à educação, cultura, esporte e inclusão social de jovens;
III — fortalecimento do protagonismo juvenil e da participação social;
IV — desenvolvimento de ações de impacto social positivo para a juventude.
Art. 3
0
A concessão da Comenda dar-se-á mediante indicação de Vereador, aprovada
pelo Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4° Cada Vereador poderá indicar até 01 (um) homenageado por ano.
Art. 5° A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, preferencialmente no
mês de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude.
Art. 6° A Comenda será representada por medalha, diploma ou outro instrumento
simbólico definido pela Mesa Diretora.
Rn Cr o de Oilwra Codoso
lksessor de Tràrnites de
Proposids PÁ'Í''1~
Avenida Prefeto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
RECEBIDO EM
•
•
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Como povo para seguir avançando
Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos
dias do mês de de 2026.
g ub
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 14/04/2026 10:59:41-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Decreto Legislativo
que institui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude, com a finalidade de
reconhecer e valorizar pessoas e instituições que desenvolvem ações relevantes em
favor da juventude de São Gonçalo do Amarante.
A juventude ocupa papel central no desenvolvimento social, econômico e cultural
do Município, sendo protagonista de transformações importantes nos territórios, nas
escolas, nos espaços culturais e nas iniciativas comunitárias.
Apesar disso, muitas dessas contribuições ainda não recebem o devido
reconhecimento institucional. A criação da presente Comenda busca suprir essa lacuna,
estabelecendo um instrumento permanente de valorização pública das iniciativas
voltadas à juventude.
A proposta também fortalece o papel da Câmara Municipal enquanto espaço de
representação social, aproximando o Poder Legislativo das pautas juvenis e
incentivando o protagonismo de jovens e lideranças que atuam diretamente nas
comunidades.
A definição de critérios amplos permite reconhecer iniciativas nas áreas da
educação, cultura, esporte, inclusão social e participação cidadã, garantindo
diversidade e representatividade nas homenagens.
Além disso, a realização da solenidade no mês de agosto dialoga com o
calendário internacional dedicado à juventude, conferindo maior simbolismo à
homenagem.
Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, com impacto
institucional, social e educativo, ao reconhecer boas práticas e estimular o
fortalecimento de políticas voltadas à juventude.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
da matéria.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09