Decreto Vigente

Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2026

Numero

8

Ano

2026

Publicacao

14/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. ENVIA ÀS COMISSÕES /2026, DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Institui a COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA JUVENTUDE no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, a COMENDA MUNICIPAL DE MÉRITO DA JUVENTUDE, destinada a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que se destaquem na promoção de ações, projetos ou iniciativas voltadas à juventude no Município. Art. 2°A Comenda será concedida àqueles que tenham contribuído de forma relevante para: I — promoção de políticas públicas voltadas à juventude; II — incentivo à educação, cultura, esporte e inclusão social de jovens; III — fortalecimento do protagonismo juvenil e da participação social; IV — desenvolvimento de ações de impacto social positivo para a juventude. Art. 3 0 A concessão da Comenda dar-se-á mediante indicação de Vereador, aprovada pelo Plenário da Câmara Municipal. Art. 4° Cada Vereador poderá indicar até 01 (um) homenageado por ano. Art. 5° A entrega da Comenda será realizada em sessão solene, preferencialmente no mês de agosto, em alusão ao Dia Internacional da Juventude. Art. 6° A Comenda será representada por medalha, diploma ou outro instrumento simbólico definido pela Mesa Diretora. Rn Cr o de Oilwra Codoso lksessor de Tràrnites de Proposids PÁ'Í''1~ Avenida Prefeto Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 RECEBIDO EM • • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Como povo para seguir avançando Art. 7° As despesas decorrentes deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal. Art. 8° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — CE, aos dias do mês de de 2026. g ub Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 14/04/2026 10:59:41-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de Decreto Legislativo que institui a Comenda Municipal de Mérito da Juventude, com a finalidade de reconhecer e valorizar pessoas e instituições que desenvolvem ações relevantes em favor da juventude de São Gonçalo do Amarante. A juventude ocupa papel central no desenvolvimento social, econômico e cultural do Município, sendo protagonista de transformações importantes nos territórios, nas escolas, nos espaços culturais e nas iniciativas comunitárias. Apesar disso, muitas dessas contribuições ainda não recebem o devido reconhecimento institucional. A criação da presente Comenda busca suprir essa lacuna, estabelecendo um instrumento permanente de valorização pública das iniciativas voltadas à juventude. A proposta também fortalece o papel da Câmara Municipal enquanto espaço de representação social, aproximando o Poder Legislativo das pautas juvenis e incentivando o protagonismo de jovens e lideranças que atuam diretamente nas comunidades. A definição de critérios amplos permite reconhecer iniciativas nas áreas da educação, cultura, esporte, inclusão social e participação cidadã, garantindo diversidade e representatividade nas homenagens. Além disso, a realização da solenidade no mês de agosto dialoga com o calendário internacional dedicado à juventude, conferindo maior simbolismo à homenagem. Trata-se, portanto, de uma medida de relevante interesse público, com impacto institucional, social e educativo, ao reconhecer boas práticas e estimular o fortalecimento de políticas voltadas à juventude. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - iberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09