Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 77 de 2026

Numero

77

Ano

2026

Publicacao

05/05/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui o Programa "Tenda Lilás" no Município de São Gonçalo do Amarante, com foco na proteção, acolhimento e atendimento de mulheres em eventos públicos.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 472026, DE MAIO DE 2026. EMENTA: "Institui o Programa "Tenda Lilás" no Município de São Gonçalo do Amarante, com foco na proteção, acolhimento e atendimento de mulheres em eventos públicos.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa "Tenda Lilás", destinado à proteção, acolhimento e atendimento de mulheres em situação de assédio, importunação sexual ou violência em eventos públicos. Art. 2° O Programa será implementado, prioritariamente: I — em eventos públicos promovidos pelo Município; II — em festas populares e culturais; III — em shows, festivais e eventos com grande concentração de pessoas; IV — em espaços públicos, como praças, parques e áreas de lazer. Art. 3 0 A "Tenda Lilás" deverá assegurar, conforme a estrutura do evento: I — atendimento humanizado e acolhimento imediato; II — orientação sobre direitos e canais de denúncia; III — encaminhamento aos órgãos competentes; Rn r ""icó" t-e lti :sra: P d°8°RECE:loo:d°8° Ass ssor de Trâmites de IV — suporte inicial às vítimas; ENVIAD Wrr dPnte V — espaço seguro e reservado. ISSÕES „ -- Art. 4° O Programa contará com atuação integre a entre os segumtes orgaos e setores: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 I. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando 1— Guarda Civil Municipal; II — Secretaria Municipal de Saúde; III — Secretaria Municipal de Assistência Social; IV — Secretaria Municipal de Educação, quando necessário; V — demais órgãos e entidades da rede de proteção à mulher. Art. 5 0 O Poder Executivo promoverá a capacitação dos profissionais envolvidos, de forma contínua, visando garantir atendimento adequado, humanizado e especializado. Art. 6° O Município poderá firmar parcerias com: 1— instituições públicas e privadas; II — organizações da sociedade civil; III — entidades de defesa dos direitos das mulheres. Art. 7 0 Durante a realização dos eventos, deverão ser promovidas campanhas educativas voltadas à prevenção da violência contra a mulher e ao incentivo à denúncia. Art. 8° A implementação do Programa observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, podendo ser realizada de forma gradual. Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . de- âiligim_ FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A violência contra a mulher permanece como um dos principais desafios sociais enfrentados pelo poder público, manifestando-se de forma recorrente, especialmente em ambientes com grande circulação de pessoas, como festas, eventos culturais e espaços públicos. Nesses contextos, situações de assédio, importunação sexual e outras formas de violência muitas vezes não recebem a devida atenção imediata, deixando vítimas desassistidas, sem acolhimento e sem orientação adequada sobre os seus direitos e os meios de denúncia. O presente Projeto de Lei propõe a instituição do Programa "Tenda Lilás", com a criação de espaços de acolhimento e atendimento humanizado durante eventos públicos, oferecendo suporte inicial às vítimas, orientação e encaminhamento aos órgãos competentes. A iniciativa fortalece a rede de proteção à mulher no âmbito municipal, promovendo a atuação integrada entre segurança pública, saúde, assistência social e demais setores envolvidos, garantindo resposta mais rápida e eficaz diante de situações de risco. Importante destacar que a proposta respeita a organização administrativa do Poder Executivo, ao estabelecer diretrizes gerais para a política pública, permitindo sua implementação de forma progressiva e conforme a disponibilidade orçamentária do Município. Além disso, o projeto contribui para a promoção de uma cultura de prevenção à violência, por meio de campanhas educativas que incentivam o respeito, a conscientização e a denúncia. Mais do que uma estrutura fisica, a "Tenda Lilás" representa um compromisso concreto com a proteção, a dignidade e a segurança das mulheres nos espaços públicos. Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP.] 35.004.696/0001-09