Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2026
Numero
74
Ano
2026
Publicacao
05/05/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Institui o Programa "Adote uma Escola" no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
PROJETO DE LEI N. /2026,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
DE MAIO DE 2026.
EMENTA: "Institui o Programa "ADOTE UMA ESCOLA" no
Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa "Adote
uma Escola", com a finalidade de fomentar a cooperação entre o Poder Público Municipal e a
sociedade civil, visando à melhoria da qualidade da educação pública.
Art. 2° Programa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, bem como o interesse público e a supremacia da educação como direito fundamental.
Art. 3
0
São objetivos do Programa:
I — fortalecer a educação pública municipal;
II — contribuir para a melhoria da infraestrutura das unidades escolares;
III — ampliar o acesso a recursos tecnológicos e pedagógicos;
IV — incentivar atividades culturais, esportivas e educacionais;
V — promover a participação da sociedade no desenvolvimento educacional;
VI— colaborar para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 4° Poderão participar do Programa:
I — pessoas jurídicas de direito privado;
II — organizações da sociedade civil;
III — pessoas físicas.
EN VIAO MISSÕES
Avenida Prefeito Mauricio rasi eiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
Rn C4rfItho d ira Cardoso
4s.sessor de Tràrnitoli
Proposides Letislatju,s
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5
0
As parcerias serão formalizadas por meio de termo de cooperação ou instrumento
congênere, observada a legislação vigente, especialmente quanto à transparência e ao controle
público.
§10 Não haverá, em hipótese alguma, transferência de recursos financeiros do Município aos
participantes.
§2° A participação no Programa não gerará vínculo empregatício ou qualquer obrigação de
natureza trabalhista ou previdenciária com o Município.
Art. 6° As ações decorrentes do Programa poderão compreender:
1— manutenção, conservação e pequenos reparos nas unidades escolares;
II — doação de materiais didáticos, equipamentos e mobiliário;
III — apoio à implantação de tecnologias educacionais;
IV — realização de atividades extracurriculares;
V — desenvolvimento de projetos educacionais, culturais e esportivos.
Art. 7° É vedado aos participantes:
I — interferir na gestão administrativa, pedagógica ou disciplinar da unidade escolar;
II — promover publicidade político-partidária, ideológica ou religiosa;
III — utilizar o espaço escolar para fins estranhos ao interesse público;
IV — condicionar o apoio a qualquer tipo de vantagem indevida.
Art. 8° A divulgação da participação dos apoiadores deverá obedecer a critérios definidos pela
Secretaria Municipal de Educação, garantindo caráter meramente institucional e vedada qualquer
promoção pessoal.
Art. 9° O Poder Executivo assegurará a transparência do Programa, com a divulgação periódica
das parcerias firmadas, ações realizadas e resultados alcançados.
Art. 10 Será dada prioridade às unidades escolares situadas em áreas de maior vulnerabilidade
social.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
e.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
ÈaCISCO IVAN DE OLIVE
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A educação é um direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo
dever do Estado promovê-la com qualidade, equidade e eficiência. No entanto, é amplamente
reconhecido que os desafios enfrentados pela rede pública de ensino exigem, além da atuação
estatal, a construção de soluções colaborativas que envolvam a sociedade.
O presente Projeto de Lei institui o Programa "Adote uma Escola" como instrumento de
cooperação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, permitindo que empresas,
organizações e cidadãos contribuam de forma voluntária para a melhoria das condições fisicas,
tecnológicas e pedagógicas das unidades escolares.
Importante destacar que a proposta não implica qualquer forma de privatização ou
transferência de responsabilidade do Estado. Ao contrário, reafirma o papel do poder público como
garantidor do direito à educação, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de apoio às escolas
por meio da participação social, conforme previsto nos princípios da gestão democrática do ensino.
O projeto também se preocupa com a segurança jurídica e a preservação do interesse
público, ao estabelecer limites claros à atuação dos participantes, vedando interferências na gestão
escolar, práticas de promoção político-partidária e qualquer forma de vantagem indevida.
Além disso, a iniciativa prioriza escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social,
contribuindo para a redução das desigualdades e promovendo maior justiça educacional no
município.
Dessa forma, o Programa se apresenta como uma política pública moderna, responsável e
alinhada às necessidades reais da rede municipal de ensino, capaz de gerar impactos positivos
concretos na vida de estudantes, professores e comunidades escolares.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente matéria.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09