Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2026

Numero

74

Ano

2026

Publicacao

05/05/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui o Programa "Adote uma Escola" no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

PROJETO DE LEI N. /2026, CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando DE MAIO DE 2026. EMENTA: "Institui o Programa "ADOTE UMA ESCOLA" no Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa "Adote uma Escola", com a finalidade de fomentar a cooperação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, visando à melhoria da qualidade da educação pública. Art. 2° Programa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o interesse público e a supremacia da educação como direito fundamental. Art. 3 0 São objetivos do Programa: I — fortalecer a educação pública municipal; II — contribuir para a melhoria da infraestrutura das unidades escolares; III — ampliar o acesso a recursos tecnológicos e pedagógicos; IV — incentivar atividades culturais, esportivas e educacionais; V — promover a participação da sociedade no desenvolvimento educacional; VI— colaborar para a melhoria do processo de ensino e aprendizagem. Art. 4° Poderão participar do Programa: I — pessoas jurídicas de direito privado; II — organizações da sociedade civil; III — pessoas físicas. EN VIAO MISSÕES Avenida Prefeito Mauricio rasi eiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 Rn C4rfItho d ira Cardoso 4s.sessor de Tràrnitoli Proposides Letislatju,s CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5 0 As parcerias serão formalizadas por meio de termo de cooperação ou instrumento congênere, observada a legislação vigente, especialmente quanto à transparência e ao controle público. §10 Não haverá, em hipótese alguma, transferência de recursos financeiros do Município aos participantes. §2° A participação no Programa não gerará vínculo empregatício ou qualquer obrigação de natureza trabalhista ou previdenciária com o Município. Art. 6° As ações decorrentes do Programa poderão compreender: 1— manutenção, conservação e pequenos reparos nas unidades escolares; II — doação de materiais didáticos, equipamentos e mobiliário; III — apoio à implantação de tecnologias educacionais; IV — realização de atividades extracurriculares; V — desenvolvimento de projetos educacionais, culturais e esportivos. Art. 7° É vedado aos participantes: I — interferir na gestão administrativa, pedagógica ou disciplinar da unidade escolar; II — promover publicidade político-partidária, ideológica ou religiosa; III — utilizar o espaço escolar para fins estranhos ao interesse público; IV — condicionar o apoio a qualquer tipo de vantagem indevida. Art. 8° A divulgação da participação dos apoiadores deverá obedecer a critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo caráter meramente institucional e vedada qualquer promoção pessoal. Art. 9° O Poder Executivo assegurará a transparência do Programa, com a divulgação periódica das parcerias firmadas, ações realizadas e resultados alcançados. Art. 10 Será dada prioridade às unidades escolares situadas em áreas de maior vulnerabilidade social. Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 e. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . ÈaCISCO IVAN DE OLIVE Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A educação é um direito social fundamental assegurado pela Constituição Federal, sendo dever do Estado promovê-la com qualidade, equidade e eficiência. No entanto, é amplamente reconhecido que os desafios enfrentados pela rede pública de ensino exigem, além da atuação estatal, a construção de soluções colaborativas que envolvam a sociedade. O presente Projeto de Lei institui o Programa "Adote uma Escola" como instrumento de cooperação entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, permitindo que empresas, organizações e cidadãos contribuam de forma voluntária para a melhoria das condições fisicas, tecnológicas e pedagógicas das unidades escolares. Importante destacar que a proposta não implica qualquer forma de privatização ou transferência de responsabilidade do Estado. Ao contrário, reafirma o papel do poder público como garantidor do direito à educação, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de apoio às escolas por meio da participação social, conforme previsto nos princípios da gestão democrática do ensino. O projeto também se preocupa com a segurança jurídica e a preservação do interesse público, ao estabelecer limites claros à atuação dos participantes, vedando interferências na gestão escolar, práticas de promoção político-partidária e qualquer forma de vantagem indevida. Além disso, a iniciativa prioriza escolas situadas em áreas de maior vulnerabilidade social, contribuindo para a redução das desigualdades e promovendo maior justiça educacional no município. Dessa forma, o Programa se apresenta como uma política pública moderna, responsável e alinhada às necessidades reais da rede municipal de ensino, capaz de gerar impactos positivos concretos na vida de estudantes, professores e comunidades escolares. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09