Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2026
Numero
71
Ano
2026
Publicacao
22/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal "Sangue Pela Vida", no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. Ã- /2026,c)3, DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: -Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal
"SANGUE PELA VIDA", no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Campanha
Municipal "Sangue Pela Vida", a ser realizada anualmente no dia 14 de junho, com o objetivo de
incentivar a doação voluntária, regular e solidária de sangue.
Art. 2° A campanha tem como finalidade:
I - conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue;
II - estimular a cultura da doação voluntária e regular;
III - contribuir para o aumento dos estoques de sangue nos hemocentros;
IV - apoiar pacientes que necessitam de transfusões, especialmente aqueles em tratamento
contínuo.
Art. 3° Durante a realização da campanha, o Poder Público poderá promover, em parceria com
instituições públicas e privadas, ações como:
I - campanhas educativas e de divulgação;
II.- palestras, eventos e mobilizações sociais;
ENVIADO COMISSÕES
PresIfiente
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
• CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
III — parcerias com hemocentros e unidades de saúde;
IV — incentivo à participação de escolas, empresas e organizações sociais.
Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas obrigatórias
ao Município, mediante parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas.
Art. 5" O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
g ub
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA
Data: 22/04/2026 08:57:48-0300
Verifique em https://validaroiti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do
Amarante, a Campanha Municipal -SANGUE PELA VIDA-, a ser realizada anualmente no dia
14 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Doador de Sangue.
A iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, um
ato simples, voluntário e essencial para salvar vidas. A doação regular é fundamental para garantir
estoques seguros e suficientes nos hemocentros, especialmente para atender pacientes em
emergências, cirurgias, tratamentos oncológicos e outras condições de saúde.
Apesar de sua importância, ainda há uma baixa adesão de doadores regulares, o que torna
necessárias ações contínuas de sensibilização e mobilização social.
A criação de uma campanha municipal fortalece esse esforço, promovendo informação,
incentivando a solidariedade e ampliando o alcance das ações de saúde pública.
Além disso, a proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo ser
executada por meio de parcerias com instituições de saúde, entidades e a sociedade civil
organizada.
Dessa forma, a Campanha "Sangue Pela Vida" se apresenta como uma medida de grande
relevância social, contribuindo diretamente para salvar vidas e fortalecer a cultura da doação no
município.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente
matéria.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09