Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2026

Numero

71

Ano

2026

Publicacao

22/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal "Sangue Pela Vida", no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

. , - o o CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. Ã- /2026,c)3, DE ABRIL DE 2026. EMENTA: -Dispõe sobre a instituição da Campanha Municipal "SANGUE PELA VIDA", no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Campanha Municipal "Sangue Pela Vida", a ser realizada anualmente no dia 14 de junho, com o objetivo de incentivar a doação voluntária, regular e solidária de sangue. Art. 2° A campanha tem como finalidade: I - conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue; II - estimular a cultura da doação voluntária e regular; III - contribuir para o aumento dos estoques de sangue nos hemocentros; IV - apoiar pacientes que necessitam de transfusões, especialmente aqueles em tratamento contínuo. Art. 3° Durante a realização da campanha, o Poder Público poderá promover, em parceria com instituições públicas e privadas, ações como: I - campanhas educativas e de divulgação; II.- palestras, eventos e mobilizações sociais; ENVIADO COMISSÕES PresIfiente Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando III — parcerias com hemocentros e unidades de saúde; IV — incentivo à participação de escolas, empresas e organizações sociais. Art. 4° As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas obrigatórias ao Município, mediante parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas. Art. 5" O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . g ub Documento assinado digitalmente FRANCISCO NAN DE OLIVEIRA Data: 22/04/2026 08:57:48-0300 Verifique em https://validaroiti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do Amarante, a Campanha Municipal -SANGUE PELA VIDA-, a ser realizada anualmente no dia 14 de junho, data em que se celebra o Dia Mundial do Doador de Sangue. A iniciativa busca conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue, um ato simples, voluntário e essencial para salvar vidas. A doação regular é fundamental para garantir estoques seguros e suficientes nos hemocentros, especialmente para atender pacientes em emergências, cirurgias, tratamentos oncológicos e outras condições de saúde. Apesar de sua importância, ainda há uma baixa adesão de doadores regulares, o que torna necessárias ações contínuas de sensibilização e mobilização social. A criação de uma campanha municipal fortalece esse esforço, promovendo informação, incentivando a solidariedade e ampliando o alcance das ações de saúde pública. Além disso, a proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo ser executada por meio de parcerias com instituições de saúde, entidades e a sociedade civil organizada. Dessa forma, a Campanha "Sangue Pela Vida" se apresenta como uma medida de grande relevância social, contribuindo diretamente para salvar vidas e fortalecer a cultura da doação no município. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09