Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 68 de 2026

Numero

68

Ano

2026

Publicacao

22/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e Institui a Conferência Municipal de Esporte.

Texto (análise por IA) Texto integral

o. koa CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. /2026d DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, do Fundo Municipal de Esporte e institui a Conferência Municipal de Esporte.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 1° Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de São Gonçalo do Amarante. Art. 2° O Conselho Municipal de Esporte é um órgão colegiado normativo, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SEJU). Art. 3 0 O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte a nível municipal. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Municipal de Esporte, com o apoio do poder público, a organização e realização da Conferência Municipal de Esporte. Art. 4° O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I — Plenário; II — Mesa Diretora; III — Secretaria Executiva. Art. 5° Ao Conselho Municipal de Esporte compete: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo paro seguir avançando I — Cooperar com o Conselho Estadual de Desporto e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; II — Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais; III — Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV — Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V — Zelar pela memória do esporte; VI — Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII — Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos; VIII — Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; IX — Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho; X — Orientar para o cumprimento das Leis Federal e Estadual do Esporte, cumprindo com os critérios por elas estabelecidos e para o bom uso dos recursos do Fundo do Esporte. Art. 6° O Regimento Interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7° O Conselho Municipal de Esporte será composto por 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme composição abaixo: Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando I — 1 membro da Secretaria de Esporte ou órgão responsável pela pauta, recomenda-se que seja um profissional da educação fisica; II — 1 membro da Secretaria de Saúde ou órgão responsável pela pauta, recomenda-se que seja um profissional da educação física; III — 1 membro da Secretaria de Educação ou órgão responsável pela pauta, recomenda-se que seja um profissional da educação fisica; IV — 1 membro que seja um profissional da educação fisica devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física da 5a Região - CREF5/CEARÁ; V — 3 membros da sociedade civil, recomenda-se que seja um profissional da educação física. §1° Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a III, indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SEJU), para posterior designação do Prefeito Municipal. §2° Cada titular do Conselho Municipal de Esporte terá um suplente correspondente. §3° As funções do membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. §4° Representante do poder público poderá ser substituído a qualquer tempo por nova indicação do representado. §5° Os representantes do Conselho Municipal de Esporte seguirão a sistemática de verticalização, a exemplo do Conselho Estadual do Esporte. Art. 8° A Mesa Diretora do Conselho será eleita por meio de votação secreta, tendo, necessariamente, por Presidente, vice-presidente e Secretário. Art. 9° Compete ao Presidente do Conselho: I — Convocar as reuniões do Conselho, dando ciência aos seus membros; II — Organizar a ordem do dia das reuniões; III — Abrir, prorrogar, presidir, encerrar e suspender as reuniões do Conselho; IV — Representar o Conselho ou delegar poderes aos seus membros para que façam essa representação; V — Coordenar os trabalhos durante as reuniões; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando VI — Conhecer das justificativas de ausência dos membros do Conselho. Art. 10. O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de 2 anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a 2 (duas) sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato. Art. 11. O Conselho Municipal de Esporte irá se reunir bimestral, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos conselheiros. Art. 12. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 3 (três) conselheiros. Art. 13. Das sessões do Conselho serão lavradas às atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 14. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionadas com o tema. Parágrafo único. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art. 15. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria de Esportes responsável pela área de esporte, especialmente designado para tal função. Art. 16. No prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta Lei, o Conselho aprovará seu regimento interno. Art. 17. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais. Art. 18. As despesas de funcionamento do Conselho Municipal de Esporte correrão à conta do orçamento da Secretaria de Esporte, mediante aprovação do Secretário. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado, se necessário, a abrir créditos adicionais especiais no orçamento geral do município para atender às despesas com a criação do Conselho Municipal de Esportes. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 20. Fica instituído o Fundo Municipal de Esporte de São Gonçalo do Amarante com o objetivo principal de financiar e apoiar projetos, programas e ações relacionados ao esporte e lazer no município. Art. 21. O Fundo Municipal de Esporte ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Juventude (SEJU), sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos à operacionalização dos Fundos. Art. 22. Constituirão recursos do Fundo Municipal de Esporte: I — auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes; II — doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; III — produto de operação de crédito; IV — rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V — resultado de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; VI — transferências ordinárias e extraordinárias do Município, oriundas do Estado ou da União, na forma da Lei; VII — dotações orçamentárias próprias do Município, garantidas através dos recursos previstos no orçamento geral do Município, sem prejuízo aos recursos necessários ao bom andamento da Secretaria de Esportes; VIII — recursos oriundos de incentivos fiscais, especificamente os designados para o esporte; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IX — recursos da arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria de Esportes; X — arrecadações referentes aos ingressos e taxas cobrados em eventos públicos promovidos pela Secretaria de Esportes; XI — arrecadação resultante de aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em espaços próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria de Esportes; XII — repasses do Governo Federal e do Governo do Estado do Ceará; XIII — outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados. Parágrafo Único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município. Art. 23. O Fundo Municipal para o Esporte será administrado pela secretaria responsável pela gestão do esporte no Município, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal de Esporte. Art. 24. Os recursos do Fundo Municipal serão aplicados nas execuções de projetos e atividades que visem: I — Esporte educacional; II — Esporte de participação; III — Esportes de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais e internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocadas pelas respectivas entidades desportivas; IV — Capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em esportes; V — Treinamento técnico e subsídios para a formação de atletas amadores; VI — Subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando classificados, em epiesentação do Município de São Gonçalo do Amarante ou em competições organizadas por associações, federações e confederações das modalidades esportivas e que tenha caráter classificatório; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando VII — Programas para reabilitação de deficientes físicos, mentais e sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VIII — Apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; IX — Custeio à construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer; X — Premiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer; XI — Subvenção a entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais; XII — Apoio e doação de materiais para atletas carentes; XIII — Custeio à produção de eventos esportivos e de lazer. §10 É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal de Esporte, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável à empresas privadas. §2° O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte incorporar-se-á ao patrimônio do Município de São Gonçalo do Amarante, ficando sob a administração da Secretaria de Esportes. Art. 25. Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte: I — A Secretaria Municipal de Esportes para a execução de projetos esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA; II — Entidades esportivas e de lazer, assistenciais, sem fins lucrativos incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer; III — Atletas cadastrados que detenham resultados significativos em competições, passando a representar o Município, até o limite financeiro disponível no Fundo Municipal de Esporte e desde que treinem e residam no Município de São Gonçalo do Amarante há pelo menos 1 (um) ano ininterrupto; IV — Atletas convocados em período de treinamento; V — Comissão técnica convocada pelo Diretor Municipal de Esporte e Lazer, até o limite financeiro disponível e com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando §1° A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. §2° Mediante justificativa plausível, o Conselho Municipal de Esporte poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. §3° A concessão de patrocínios, doações ou subvenções a entidades, atletas ou eventos esportivos será aprovada obrigatoriamente pelo Conselho Municipal de Esporte em reunião plenária, com quem-um mínimo de 3 (três) conselheiros, observadas as diretrizes do Art. 29. Art. 26. A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projeto de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior. Art. 27. Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esportes as seguintes áreas: I — Recreação; II — Lazer para a comunidade; III — Competições esportivas; IV — Atendimento desportivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais e idosas; V — Reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia e centros esportivos; VI — Esporte de rendimento; VII — Construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral; VIII — Apoio para cursos, eventos e congressos na área esportiva: IX — Aquisição de material lúdico/esportivo para consumo e doações; X — Apoio a atletas ou equipes locais que se destaquem em âmbito estadual, nacional ou internacional. Art. 28. O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte serão objetos de regulamentação pelo Executivo Municipal. Art. 29. Compete ao Conselho Municipal de Esporte estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos do Fundo por meio do Plano de Ação e Aplicação, em conformidade com a Política Municipal do Esporte. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama ra nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 30. Compete ao Conselho Municipal de Esporte proceder à fiscalização de execução do Fundo Municipal para o Esporte. Parágrafo Único. O Conselho Municipal de Esporte estabelecerá os critérios de controle e fiscalização das atividades, bem como as diretrizes para tomada, apreciação e aprovação das contas do Fundo Municipal para o Esporte. Art. 31. A secretaria responsável pela gestão do esporte no Município prestará contas ao Conselho Municipal do Esporte sobre o Fundo Municipal para o Esporte, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 32. A prestação de contas deverá ser submetida à apreciação do Conselho Municipal de Esporte. Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 34. Revogam-se as disposições em contrário. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . g ub Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 22/04/2026 08:57:48-0300 verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 • CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do município de São Gonçalo do Amarante, o Conselho Municipal de Esporte, o Fundo Municipal de Esporte e a Conferência Municipal de Esporte, instrumentos fundamentais para a organização, fortalecimento e desenvolvimento das políticas públicas voltadas ao esporte e lazer. O esporte é reconhecido como um importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde, formação cidadã e desenvolvimento humano, especialmente entre crianças, jovens e idosos. No entanto, para que essas políticas sejam efetivas, é essencial que haja planejamento, participação popular, controle social e destinação adequada de recursos públicos. A criação do Conselho Municipal de Esporte permitirá a participação direta da sociedade civil na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas esportivas, garantindo mais transparência, eficiência e legitimidade nas ações desenvolvidas pelo Poder Público. Trata-se de um espaço democrático que fortalece o diálogo entre governo e comunidade, contribuindo para decisões mais alinhadas com a realidade local. Já o Fundo Municipal de Esporte surge como um mecanismo indispensável para assegurar recursos financeiros específicos destinados à execução de programas, projetos e ações esportivas. Com ele, será possível ampliar investimentos, apoiar atletas, incentivar eventos esportivos e promover melhorias na infraestrutura, garantindo maior alcance e continuidade das políticas públicas no setor. A instituição da Conferência Municipal de Esporte, por sua vez, representa um momento estratégico de escuta e construção coletiva, onde a população poderá contribuir diretamente com propostas, diretrizes e prioridades para o desenvolvimento do esporte no município. Cabe destacar, de forma especial, a importante contribuição do profissional de educação física Willamy Nunes, cuja atuação foi fundamental na construção desta proposta, fruto de uma articulação responsável e comprometida junto ao CREF 5 e a outros organismos ligados ao fortalecimento das políticas públicas de esporte. Sua participação demonstra o quanto o diálogo técnico e a integração com profissionais da área são essenciais para a elaboração de iniciativas sólidas e alinhadas com as reais necessidades do município. Dessa forma, a presente iniciativa busca não apenas estruturar o sistema municipal de esporte, mas também promover uma política pública mais organizada, participativa e eficiente, alinhada com os princípios da gestão democrática e do interesse público. Diante da relevância da matéria e dos benefícios que trará para a população, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09