Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2026

Numero

67

Ano

2026

Publicacao

22/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, do "Junho Violeta" - Mês de Conscientização e Combate á Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

To• to5 I conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa; a .7. „,. II — prevenir e combater todas as formas de violência contra a pessoa ido III — incentivar a denúncia de casos de maus-tratos, negligência e abandono; CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. I /2026, DE ABRIL DE 2026. EMENTA: "Dispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, do "JUNHO VIOLETA" — Mês de Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá Outras Providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante, o "Junho Violeta" — mês de conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa, a ser realizado anualmente durante o mês de junho. Art. 2° Durante o mês do "JUNHO VIOLETA", o Poder Público poderá promover, em parceria com a sociedade civil, campanhas educativas, palestras, seminários, debates e demais ações de caráter informativo e preventivo, voltadas à proteção e valorização da pessoa idosa. Art. 3° As ações previstas nesta Lei terão como objetivos: 9-922 IV — promover o respeito, a dignidade e a valorização da pessoa idosa; !TI 02 V — fortalecer políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável e com qualidade de vida. COMISSOES o2C,2f Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 4 0 As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas obrigatórias ao Município, podendo contar com o apoio de instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil. Art. 5 0 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Data: 22)04/2026 08:57:48-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do Amarante, o "Junho Violeta-, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a pessoa idosa. A iniciativa está alinhada ao movimento internacional de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, celebrado no dia 15 de junho, data reconhecida como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. A violência contra idosos é uma realidade que, muitas vezes, ocorre de forma silenciosa, dentro do ambiente familiar ou em situações de vulnerabilidade social, envolvendo negligência, abandono, abusos físicos, psicológicos e financeiros. Diante desse cenário, torna-se fundamental a promoção de ações educativas e de conscientização, capazes de informar a população, incentivar a denúncia e fortalecer a rede de proteção à pessoa idosa. A instituição de um mês específico voltado a essa temática amplia o debate público, mobiliza a sociedade e contribui para a construção de urna cultura de respeito, valorização e cuidado com aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento da sociedade. Além disso, a proposta fortalece a atuação do poder público em parceria com instituições e organizações da sociedade civil, potencializando ações já existentes e ampliando seu alcance. Importante destacar que a medida não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo ser implementada por meio de parcerias e ações já desenvolvidas pelas políticas públicas existentes. Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09