Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 67 de 2026
Numero
67
Ano
2026
Publicacao
22/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Dispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, do "Junho Violeta" - Mês de Conscientização e Combate á Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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I conscientizar a população sobre os direitos da pessoa idosa;
a
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„,. II — prevenir e combater todas as formas de violência contra a pessoa ido
III — incentivar a denúncia de casos de maus-tratos, negligência e abandono;
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. I /2026, DE ABRIL DE 2026.
EMENTA: "Dispõe sobre a Instituição, no âmbito do Município de
São Gonçalo do Amarante, do "JUNHO VIOLETA" — Mês de
Conscientização e Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa, e dá
Outras Providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do
Amarante, o "Junho Violeta" — mês de conscientização e combate à violência contra a pessoa
idosa, a ser realizado anualmente durante o mês de junho.
Art. 2° Durante o mês do "JUNHO VIOLETA", o Poder Público poderá promover, em parceria
com a sociedade civil, campanhas educativas, palestras, seminários, debates e demais ações de
caráter informativo e preventivo, voltadas à proteção e valorização da pessoa idosa.
Art. 3° As ações previstas nesta Lei terão como objetivos:
9-922 IV — promover o respeito, a dignidade e a valorização da pessoa idosa;
!TI
02 V — fortalecer políticas públicas voltadas ao envelhecimento saudável e com qualidade de vida.
COMISSOES
o2C,2f
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 4
0
As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem geração de despesas
obrigatórias ao Município, podendo contar com o apoio de instituições públicas, privadas e
organizações da sociedade civil.
Art. 5
0
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Data: 22)04/2026 08:57:48-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNID3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no Município de São Gonçalo do
Amarante, o "Junho Violeta-, mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a
pessoa idosa.
A iniciativa está alinhada ao movimento internacional de enfrentamento à violência contra
a pessoa idosa, celebrado no dia 15 de junho, data reconhecida como o Dia Mundial de
Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
A violência contra idosos é uma realidade que, muitas vezes, ocorre de forma silenciosa,
dentro do ambiente familiar ou em situações de vulnerabilidade social, envolvendo negligência,
abandono, abusos físicos, psicológicos e financeiros.
Diante desse cenário, torna-se fundamental a promoção de ações educativas e de
conscientização, capazes de informar a população, incentivar a denúncia e fortalecer a rede de
proteção à pessoa idosa.
A instituição de um mês específico voltado a essa temática amplia o debate público,
mobiliza a sociedade e contribui para a construção de urna cultura de respeito, valorização e
cuidado com aqueles que tanto contribuíram para o desenvolvimento da sociedade.
Além disso, a proposta fortalece a atuação do poder público em parceria com instituições
e organizações da sociedade civil, potencializando ações já existentes e ampliando seu alcance.
Importante destacar que a medida não gera impacto financeiro obrigatório ao Município,
podendo ser implementada por meio de parcerias e ações já desenvolvidas pelas políticas públicas
existentes.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09