Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2026

Numero

65

Ano

2026

Publicacao

15/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Torna de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Turístico Rota Costa dos Ventos, no Município, de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 65 /2026, DE ABRIL DE 2026. rã NV1.400 S COMISSÕES _.200.15 -esidsànte EMENTA: "Torna de Utilidade Pública a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ROTA COSTA DOS VENTOS, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ROTA COSTA DOS VENTOS, entidade/organização de caráter associativo, com atuação no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e em todo o território da Rota Costa dos Ventos, voltada à promoção do turismo, do desenvolvimento local e da valorização das potencialidades naturais e culturais da região. Art. 2° A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ROTA COSTA DOS VENTOS como Instância de Governança Regional tem como finalidade promover o desenvolvimento turístico sustentável, integrando comunidades, empreendedores locais e iniciativas voltadas ao fortalecimento da economia regional. Art. 3° A entidade desenvolve atividades de relevante interesse social e econômico, contribuindo para: 1— fortalecimento do turismo local e regional; II— geração de emprego e renda nas comunidades envolvidas; Ryan Cr o de liyeira Cardoso Ass sor de Tramites de Proposik õêç 1 efklAiws RECEBIDO Eivl III ,.- valorização das belezas naturais e do patrimônio cultural; f/ O / 6 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade O São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando IV — incentivo ao empreendedorismo local; V — promoção do desenvolvimento sustentável; VI — integração entre comunidades, poder público e iniciativa privada. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . NCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a Agência de Desenvolvimento Turístico Rota Costa dos Ventos, Instância de Governança Regional, uma iniciativa estratégica que se consolida como instrumento fundamental para o fortalecimento do turismo e do desenvolvimento sustentável no município de São Gonçalo do Amarante. A proposta nasce a partir da articulação entre diversos atores locais, reunindo comunidades, empreendedores, lideranças e profissionais do setor turístico, com o objetivo de estruturar e promover o território de forma organizada, valorizando suas riquezas naturais, culturais e econômicas. O município de São Gonçalo do Amarante está inserido em uma região de grande relevância estratégica, marcada pela força dos ventos constantes, característica que, além de impulsionar o desenvolvimento do setor de energia eólica, também posiciona o litoral local como um dos mais promissores do Nordeste para o turismo de experiência, esportes náuticos e atividades ligadas à natureza. Nesse contexto, a Rota Costa dos Ventos se apresenta como uma iniciativa inteligente de integração territorial, conectando comunidades e potencializando o uso sustentável dessas condições naturais. A proposta dialoga diretamente com a vocação regional, transformando o vento, que já é vetor de geração de energia, também em vetor de geração de renda, turismo e oportunidades. A proximidade com o Complexo Industrial e Portuário do Pecém reforça ainda mais a importância de estruturar o turismo regional, criando alternativas econômicas que complementem o desenvolvimento industrial, promovendo inclusão produtiva e ampliando os benefícios do crescimento econômico para além dos grandes empreendimentos. A atuação da Agência contribui para organizar a cadeia produtiva do turismo, estimular o empreendedorismo local, fortalecer pequenos negócios, gerar emprego e renda e consolidar São Gonçalo do Amarante como destino turístico integrado ao circuito regional. Além disso, a iniciativa valoriza o protagonismo das comunidades, preserva o meio ambiente e fortalece a identidade cultural do território, alinhando desenvolvimento econômico com sustentabilidade e qualidade de vida. O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal permitirá ampliar parcerias institucionais, facilitar o acesso a políticas públicas e fortalecer a captação de recursos, potencializando ainda mais os impactos positivos da atuação da Agência. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando A matéria encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto na Constituição Federal. Diante da relevância social, econômica e estratégica da iniciativa, especialmente por conectar turismo, energia, território e desenvolvimento regional, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09