Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2026
Numero
65
Ano
2026
Publicacao
15/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Torna de Utilidade Pública a Agência de Desenvolvimento Turístico Rota Costa dos Ventos, no Município, de São Gonçalo do Amarante/CE, na forma que indica.
Texto (análise por IA) Texto integral
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 65 /2026, DE ABRIL DE 2026.
rã NV1.400 S COMISSÕES
_.200.15
-esidsànte
EMENTA: "Torna de Utilidade Pública a AGÊNCIA DE
DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ROTA COSTA DOS
VENTOS, no Município de São Gonçalo do Amarante/CE, na
forma que indica.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
TURÍSTICO ROTA COSTA DOS VENTOS, entidade/organização de caráter associativo, com
atuação no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e em todo o território da Rota Costa
dos Ventos, voltada à promoção do turismo, do desenvolvimento local e da valorização das
potencialidades naturais e culturais da região.
Art. 2° A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO ROTA COSTA DOS
VENTOS como Instância de Governança Regional tem como finalidade promover o
desenvolvimento turístico sustentável, integrando comunidades, empreendedores locais e
iniciativas voltadas ao fortalecimento da economia regional.
Art. 3° A entidade desenvolve atividades de relevante interesse social e econômico, contribuindo
para:
1— fortalecimento do turismo local e regional;
II— geração de emprego e renda nas comunidades envolvidas;
Ryan Cr o de liyeira Cardoso
Ass sor de Tramites de
Proposik õêç 1 efklAiws
RECEBIDO Eivl
III ,.- valorização das belezas naturais e do patrimônio cultural; f/ O / 6
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade O
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
IV — incentivo ao empreendedorismo local;
V — promoção do desenvolvimento sustentável;
VI — integração entre comunidades, poder público e iniciativa privada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
NCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo declarar de Utilidade Pública Municipal a
Agência de Desenvolvimento Turístico Rota Costa dos Ventos, Instância de Governança Regional,
uma iniciativa estratégica que se consolida como instrumento fundamental para o fortalecimento
do turismo e do desenvolvimento sustentável no município de São Gonçalo do Amarante.
A proposta nasce a partir da articulação entre diversos atores locais, reunindo comunidades,
empreendedores, lideranças e profissionais do setor turístico, com o objetivo de estruturar e
promover o território de forma organizada, valorizando suas riquezas naturais, culturais e
econômicas.
O município de São Gonçalo do Amarante está inserido em uma região de grande
relevância estratégica, marcada pela força dos ventos constantes, característica que, além de
impulsionar o desenvolvimento do setor de energia eólica, também posiciona o litoral local como
um dos mais promissores do Nordeste para o turismo de experiência, esportes náuticos e atividades
ligadas à natureza.
Nesse contexto, a Rota Costa dos Ventos se apresenta como uma iniciativa inteligente de
integração territorial, conectando comunidades e potencializando o uso sustentável dessas
condições naturais. A proposta dialoga diretamente com a vocação regional, transformando o
vento, que já é vetor de geração de energia, também em vetor de geração de renda, turismo e
oportunidades.
A proximidade com o Complexo Industrial e Portuário do Pecém reforça ainda mais a
importância de estruturar o turismo regional, criando alternativas econômicas que complementem
o desenvolvimento industrial, promovendo inclusão produtiva e ampliando os benefícios do
crescimento econômico para além dos grandes empreendimentos.
A atuação da Agência contribui para organizar a cadeia produtiva do turismo, estimular o
empreendedorismo local, fortalecer pequenos negócios, gerar emprego e renda e consolidar São
Gonçalo do Amarante como destino turístico integrado ao circuito regional.
Além disso, a iniciativa valoriza o protagonismo das comunidades, preserva o meio
ambiente e fortalece a identidade cultural do território, alinhando desenvolvimento econômico
com sustentabilidade e qualidade de vida.
O reconhecimento como entidade de utilidade pública municipal permitirá ampliar
parcerias institucionais, facilitar o acesso a políticas públicas e fortalecer a captação de recursos,
potencializando ainda mais os impactos positivos da atuação da Agência.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
A matéria encontra respaldo na competência do Município para legislar sobre assuntos de
interesse local, conforme previsto na Constituição Federal.
Diante da relevância social, econômica e estratégica da iniciativa, especialmente por
conectar turismo, energia, território e desenvolvimento regional, solicito o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - I iberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09