Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2026
Numero
63
Ano
2026
Publicacao
15/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Cria e regulamenta o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial-COMPIR, cria o Fundo Municipal de Promoção de Igualdade Étnico-Racial - FUMPIER, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
,
cr,
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. /2026, DE ABRIL DE 2026.
ENVIA
COMISSÕES
acas
EMENTA: "Cria e regulamenta o Conselho Municipal de
Promoção da Igualdade Étnico-Racial — COMPIR, cria o Fundo
Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial —
FUMPIER, e dá outras providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1— DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial — COMPIR,
como órgão colegiado, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com atuação autônoma e vinculado
à Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas
para a Diversidade e Igualdade Étnico-Racial, nos termos do art. 13, §9° da Lei Municipal n°
1.960/2025.
Art. 2°. O COMPIR tem por finalidade propor, monitorar, fiscalizar e avaliar políticas públicas
destinadas à superação das desigualdades étnico-raciais, ao enfrentamento do racismo e à
promoção da equidade no município de São Gonçalo do Amarante — CE, em consonância com a
Lei Federal n° 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
CAPÍTULO II— DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 3°. O COMPIR atuará orientado pelos princípios da igualdade material, justiça social,
participação popular, transversalidade das políticas públicas, e promoção dos direitos humanos,
buscando garantir a cidadania plena a todos os grupos étnico-raciais.
Art. 4°. São objetivos do COMPIR:
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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Com o povo para seguir avançando
I — Fortalecer as políticas públicas de promoção da igualdade étnico-racial;
II — Assegurar a valorização da cultura e da identidade afro-brasileira, indígena, quilombola e de
comunidades tradicionais;
III — Promover o controle social das ações governamentais na área da equidade racial;
IV — Incentivar a participação da sociedade civil na formulação, implementação e avaliação das
políticas públicas.
Art. 5°. Compete ao COMPIR:
I — Formular diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial;
II — Fiscalizar ações, programas e serviços públicos voltados à equidade racial;
III — Emitir pareceres e recomendações ao Poder Público;
IV — Propor medidas legislativas e administrativas contra o racismo e a intolerância religiosa;
V — Incentivar campanhas educativas e ações afirmativas;
VI — Articular-se com os sistemas estadual e nacional (SINAPIR e CNPIR);
VII — Elaborar seu Regimento Interno e organizar conferências e fóruns.
CAPÍTULO III— DA COMPOSIÇÃO E REPRESENTAÇÃO
Art. 6°. O COMPIR será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e igual número de
suplentes, sendo:
I — 08 (oito) representantes do Poder Público Municipal:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Saúde;
d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
e) Secretaria de Juventude e Esporte;
f) Secretaria da Mulher e Direitos Humanos;
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g) Procuradoria Geral do Município;
h) Coordenadoria de Igualdade Racial (membro nato, com voz e voto).
II — 08 (oito) representantes da sociedade civil, eleitos em assembleia pública entre:
a) Movimento negro organizado;
b) Comunidades quilombolas;
c) Povos indígenas;
d) Religiões de matriz africana;
e) Organizações culturais afro-brasileiras;
f) Movimento de mulheres negras;
g) Movimento LGBTQIAPN+ com atuação racial;
h) Juventude negra organizada.
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. Todos os conselheiros devem residir no município e comprovar vínculo com a entidade
representada.
CAPÍTULO IV — DA ELEIÇÃO E DO MANDATO
Art. 8°. A eleição dos representantes da sociedade civil será realizada por meio de processo
público conduzido por Comissão Eleitoral paritária, designada por Decreto do Poder Executivo.
Art. 9°. A Comissão Eleitoral será responsável por:
I — Elaborar o edital de convocação e regras do processo eleitoral;
II — Habilitar as entidades participantes;
III — Realizar a assembleia eleitoral;
IV — Publicar o resultado e encaminhar os nomes eleitos ao COMPIR.
Art. 10. O mandato dos membros do COMP1R será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução,
com posse formal registrada em ata. A função de conselheiro será considerada de relevante
interesse público e não será remunerada.
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CAPÍTULO V — DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Art. 11. O COMPIR terá a seguinte estrutura organizacional:
I — Plenário;
II — Mesa Diretora (Presidência, Vice-presidência e Secretaria - Geral):
III — Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho.
Art. 12. As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente e as extraordinárias mediante
convocação da Presidência ou da maioria simples dos membros. As decisões serão tomadas por
maioria simples de votos.
Art. 13. As deliberações do COMPIR serão formalizadas por meio de resoluções, publicadas no
Diário Oficial e registradas em livro próprio.
CAPÍTULO VI — DO REGIMENTO INTERNO E DAS CONFERÊNCIAS
Art. 14. O COMPIR aprovará seu Regimento Interno em até 90 (noventa) dias após sua instalação,
detalhando sua organização, comissões, processo eleitoral, periodicidade de reuniões e normas
complementares.
Art. 15. As Conferências Municipais de Promoção da Igualdade Étnico-Racial serão convocadas
pelo COMPIR, com a finalidade de avaliar, propor e deliberar sobre as políticas públicas de
equidade racial.
CAPÍTULO VII— DO FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE
ÉTNICO-RACIAL
Art. 16. Fica criado o Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial — FUMPIER,
com a finalidade de financiar políticas, ações, programas, projetos e campanhas voltadas à
superação do racismo e promoção da equidade étnico-racial no município.
Art. 17. São fontes de receita do FUMPIER:
I — Dotação orçamentária própria;
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II — Transferências voluntárias da União e do Estado;
III — Doações, legados, auxílios e subvenções;
IV — Multas e penalidades administrativas relacionadas à temática racial;
V — Rendimentos de aplicações e outras receitas.
Art. 18. A gestão do FUMPIER será exercida pela Secretaria Municipal de Assistência Social,
com orientação estratégica do COMPIR e fiscalização de uma Câmara Gestora Paritária, composta
por membros do Conselho.
CAPÍTULO VIII— DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. O Poder Executivo Municipal garantirá ao COMPIR os meios administrativos, financeiros
e logísticos necessários para seu pleno funcionamento, assegurando espaço físico, recursos
humanos e materiais.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
ISCO IVAN DE OLIV I
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei representa um avanço significativo na consolidação de políticas
públicas voltadas à promoção da igualdade étnico-racial no município de São Gonçalo do
Amarante. Trata-se de uma iniciativa que dialoga diretamente com a história de luta do povo negro,
dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e de todos os segmentos que, ao longo do
tempo, enfrentaram e ainda enfrentam as desigualdades estruturais presentes na sociedade
brasileira.
A criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial — COMPIR e
do Fundo Municipal — FUMPlER não é apenas uma medida administrativa, mas um instrumento
concreto de fortalecimento da participação social, do controle democrático e da efetivação de
políticas públicas que combatam o racismo e promovam a equidade.
Este projeto nasce de um processo coletivo, construído a partir do diálogo com a sociedade
civil organizada, movimentos sociais e agentes públicos comprometidos com essa pauta. Nesse
contexto, é fundamental destacar o protagonismo da militante e ativista social Anália Rosa, cuja
trajetória é marcada por anos de dedicação à luta pela igualdade racial.
Anália Rosa, reconhecida por sua atuação firme e contínua na defesa dos direitos da
população negra e das comunidades tradicionais, possui uma longa história de militância na área.
Integrante do Partido dos Trabalhadores e atual coordenadora do setor de políticas públicas para a
igualdade racial no âmbito da Prefeitura Municipal, tem sido uma das principais vozes na
construção, articulação e defesa de iniciativas voltadas à superação das desigualdades étnico-
raciais em nosso município.
A presente proposta é fruto direto de sua atuação, sendo construída a partir de sua
experiência, escuta social e compromisso com a transformação da realidade. Sua contribuição foi
essencial na formulação deste projeto, que carrega não apenas conteúdo técnico, mas também o
acúmulo histórico de lutas e reivindicações dos movimentos sociais.
Reconhecer esse processo é também reconhecer que políticas públicas eficazes nascem do
diálogo com quem vive e constrói diariamente essa realidade. O COMP1R e o FUMPIER surgem,
portanto, como instrumentos institucionais que dão continuidade a essa trajetória de luta,
garantindo que a pauta da igualdade racial seja tratada com a seriedade, prioridade e estrutura que
merece.
Além disso, a proposta está em consonância com o Estatuto da Igualdade Racial e com as
diretrizes dos sistemas estadual e nacional de promoção da igualdade racial, fortalecendo o papel
do município dentro dessa rede de políticas públicas.
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Com o povo para seguir avançando
Dessa forma, este Projeto de Lei não apenas institui mecanismos formais, mas consolida
um compromisso político e social com a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e
igualitária.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a sua
aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNEDJ 35.004.696/0001-09