Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2026
Numero
62
Ano
2026
Publicacao
15/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante o "Mês de Prevenção da Crueldade contra os Animais - ABRIL LARANJA e dá outras Providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
R.>
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. cJ /2026, DE ABRIL DE 2026.
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b ÀS
COMISSÕES
EMENTA: "Institui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de São Gonçalo do Amarante o "Mês de Prevenção da
Crueldade contra os Animais — ABRIL LARANJA" e dá Outras
Providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante o mês "Abril
Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais.
Art. 2" O "ABRIL LARANJA" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município,
sendo comemorado anualmente durante todo o mês de abril.
Art. 3" Durante o mês do "Abril Laranja" poderão ser desenvolvidas ações educativas e de
conscientização no Município, especialmente nas escolas da rede pública e privada, com os
seguintes objetivos:
I — alertar e promover debates sobre a importância do respeito e da proteção aos animais;
II — incentivar a participação da sociedade, órgãos públicos e instituições privadas em ações de
combate aos maus-tratos;
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III
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— estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a realização de campanhas, programas e
projetos voltados ao bem-estar animal;
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IV — divulgar canais de denúncia e orientar a população sobre a legislação de proteção animal;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
V — promover a guarda responsável, adoção e cuidados básicos com os animais.
Art. 4" O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a
realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5
0
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
--rmcfs' co d\52(44
FRANCISCO IVI4t1 DE OUVE'
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, o "Abril Laranja", mês dedicado à conscientização, prevenção e combate
à crueldade contra os animais.
A iniciativa acompanha um movimento já consolidado em diversas cidades brasileiras, que
reconhecem a importância de dar visibilidade à causa animal, promovendo ações educativas e
incentivando a construção de uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas.
Os maus-tratos contra animais ainda representam uma realidade preocupante, muitas vezes
invisibilizada ou subnotificada, exigindo não apenas a aplicação da legislação vigente, mas,
sobretudo, o fortalecimento de ações preventivas por meio da educação e da conscientização da
sociedade.
Nesse contexto, a instituição de um mês específico voltado à temática contribui diretamente
para ampliar o debate público, estimular a participação social e fomentar políticas públicas
voltadas ao bem-estar animal, com impacto positivo não apenas na proteção dos animais, mas
também na formação de uma sociedade mais ética, empática e responsável.
É importante destacar que a educação desempenha papel fundamental nesse processo,
especialmente quando inserida no ambiente escolar, onde é possível formar cidadãos mais
conscientes, capazes de compreender a importância da convivência harmônica entre seres
humanos e animais.
Além disso, o "Abril Laranja" fortalece iniciativas como a adoção responsável, o combate
ao abandono e a divulgação de canais de denúncia, criando uma rede de proteção mais eficaz e
participativa.
A presente proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo as
ações ser desenvolvidas por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações
da sociedade civil, o que amplia sua viabilidade e alcance.
Dessa forma, o "Abril Laranja" se apresenta como uma medida simples, porém de grande
relevância social, que contribui para a promoção de valores fundamentais e para o avanço das
políticas públicas de proteção animal no município.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
matéria.
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iberdade
São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09