Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 62 de 2026

Numero

62

Ano

2026

Publicacao

15/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante o "Mês de Prevenção da Crueldade contra os Animais - ABRIL LARANJA e dá outras Providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

R.> CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. cJ /2026, DE ABRIL DE 2026. ----- b ÀS COMISSÕES EMENTA: "Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante o "Mês de Prevenção da Crueldade contra os Animais — ABRIL LARANJA" e dá Outras Providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais. Art. 2" O "ABRIL LARANJA" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município, sendo comemorado anualmente durante todo o mês de abril. Art. 3" Durante o mês do "Abril Laranja" poderão ser desenvolvidas ações educativas e de conscientização no Município, especialmente nas escolas da rede pública e privada, com os seguintes objetivos: I — alertar e promover debates sobre a importância do respeito e da proteção aos animais; II — incentivar a participação da sociedade, órgãos públicos e instituições privadas em ações de combate aos maus-tratos; ;O III ITI — estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a realização de campanhas, programas e projetos voltados ao bem-estar animal; C IV — divulgar canais de denúncia e orientar a população sobre a legislação de proteção animal; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando V — promover a guarda responsável, adoção e cuidados básicos com os animais. Art. 4" O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 5 0 O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber. Art. 6" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . --rmcfs' co d\52(44 FRANCISCO IVI4t1 DE OUVE' Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como finalidade instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o "Abril Laranja", mês dedicado à conscientização, prevenção e combate à crueldade contra os animais. A iniciativa acompanha um movimento já consolidado em diversas cidades brasileiras, que reconhecem a importância de dar visibilidade à causa animal, promovendo ações educativas e incentivando a construção de uma cultura de respeito à vida em todas as suas formas. Os maus-tratos contra animais ainda representam uma realidade preocupante, muitas vezes invisibilizada ou subnotificada, exigindo não apenas a aplicação da legislação vigente, mas, sobretudo, o fortalecimento de ações preventivas por meio da educação e da conscientização da sociedade. Nesse contexto, a instituição de um mês específico voltado à temática contribui diretamente para ampliar o debate público, estimular a participação social e fomentar políticas públicas voltadas ao bem-estar animal, com impacto positivo não apenas na proteção dos animais, mas também na formação de uma sociedade mais ética, empática e responsável. É importante destacar que a educação desempenha papel fundamental nesse processo, especialmente quando inserida no ambiente escolar, onde é possível formar cidadãos mais conscientes, capazes de compreender a importância da convivência harmônica entre seres humanos e animais. Além disso, o "Abril Laranja" fortalece iniciativas como a adoção responsável, o combate ao abandono e a divulgação de canais de denúncia, criando uma rede de proteção mais eficaz e participativa. A presente proposta não gera impacto financeiro obrigatório ao Município, podendo as ações ser desenvolvidas por meio de parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil, o que amplia sua viabilidade e alcance. Dessa forma, o "Abril Laranja" se apresenta como uma medida simples, porém de grande relevância social, que contribui para a promoção de valores fundamentais e para o avanço das políticas públicas de proteção animal no município. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente matéria. Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - I iberdade São Gonçalo do Amaranto - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09