Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2026

Numero

61

Ano

2026

Publicacao

15/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Dispõe sobre a organização, transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. /2026, DE ABRIL DE 2026. ENVI O ÀS COMISSÕES 40c)-6 Presidc4rite EMENTA: "Dispõe sobre a organização, transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei estabelece normas para a organização, transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, em observância aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal. Art. 2° A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares fica condicionada à comprovação prévia do atendimento aos requisitos de transparência e rastreabilidade, nos termos da legislação vigente e das orientações dos órgãos de controle externo. Art. 3° Para fins do disposto no art. 2°, o Poder Executivo deverá, previamente ao inicio da execução financeira: 1— disponibilizar as informações relativas à emenda em portal oficial de transparência, com acesso público, mediante indicação do respectivo link; II — identificar a emenda parlamentar, com indicação da unidade orçamentária responsável; III — vincular a emenda a conta bancária específica, assegurando a rastreabilidade dos recursos; IV — informar o código contábil e a fonte de recursos correspondente no sistema financeiro do Município; V — formalizar o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma exigida. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Corri o povo para seguir avançando Art. 4° Fica instituído o seguinte cronograma mínimo para execução das emendas parlamentares: I — até 30 de abril: comprovação da regularidade dos requisitos de transparência e rastreabilidade, incluindo a criação das contas específicas e a formalização perante o Tribunal de Contas; II — até 30 de junho: execução mínima de 60% (sessenta por cento) dos valores previstos, admitida uma única reprogramação, mediante justificativa técnica; III— até 31 de outubro: execução integral das emendas parlamentares ou, alternativamente: a) disponibilização integral dos recursos em contas específicas vinculadas; b) comprovação do início da execução dos objetos financiados. Art. 5° A reprogramação prevista no inciso II do art. 4 0 deverá: 1— ser formalizada até 30 de junho; II — conter justificativa técnica fundamentada; III — ser aprovada pela autoridade competente; IV — ser registrada nos sistemas administrativos do Município. Art. 6° O cumprimento do cronograma previsto nesta Lei observará o princípio da razoabilidade, admitindo-se exceções devidamente justificadas, especialmente nos casos de: I — entraves em procedimentos licitatórios; II— impedimentos técnicos ou operacionais; III — situações supervenientes devidamente comprovadas. Art. 7° Compete aos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo: I — à Secretaria de Finanças: a gestão das contas específicas e a execução fmanceira das emendas; Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN P3 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Dessa forma, o presente Projeto de Lei consolida um modelo de governança preventiva, orientado à conformidade, à transparência e à efetividade das políticas públicas, posicionando o Município em sintonia com as exigências atuais dos órgãos de fiscalização. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP3 35.004.696/0001-09