Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 61 de 2026
Numero
61
Ano
2026
Publicacao
15/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Dispõe sobre a organização, transparência, rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. /2026, DE ABRIL DE 2026.
ENVI O ÀS COMISSÕES
40c)-6
Presidc4rite
EMENTA: "Dispõe sobre a organização, transparência,
rastreabilidade e execução das emendas parlamentares no âmbito do
Município de São Gonçalo do Amarante/CE e dá outras
providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Esta Lei estabelece normas para a organização, transparência, rastreabilidade e execução
das emendas parlamentares no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, em observância
aos princípios da legalidade, publicidade, eficiência, planejamento e responsabilidade fiscal.
Art. 2° A execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares fica condicionada à
comprovação prévia do atendimento aos requisitos de transparência e rastreabilidade, nos termos
da legislação vigente e das orientações dos órgãos de controle externo.
Art. 3° Para fins do disposto no art. 2°, o Poder Executivo deverá, previamente ao inicio da
execução financeira:
1— disponibilizar as informações relativas à emenda em portal oficial de transparência, com acesso
público, mediante indicação do respectivo link;
II — identificar a emenda parlamentar, com indicação da unidade orçamentária responsável;
III — vincular a emenda a conta bancária específica, assegurando a rastreabilidade dos recursos;
IV — informar o código contábil e a fonte de recursos correspondente no sistema financeiro do
Município;
V — formalizar o envio das informações ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na forma
exigida.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNI33 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Corri o povo para seguir avançando
Art. 4° Fica instituído o seguinte cronograma mínimo para execução das emendas parlamentares:
I — até 30 de abril:
comprovação da regularidade dos requisitos de transparência e rastreabilidade, incluindo a criação
das contas específicas e a formalização perante o Tribunal de Contas;
II — até 30 de junho:
execução mínima de 60% (sessenta por cento) dos valores previstos, admitida uma única
reprogramação, mediante justificativa técnica;
III— até 31 de outubro:
execução integral das emendas parlamentares ou, alternativamente:
a) disponibilização integral dos recursos em contas específicas vinculadas;
b) comprovação do início da execução dos objetos financiados.
Art. 5° A reprogramação prevista no inciso II do art. 4
0
deverá:
1— ser formalizada até 30 de junho;
II — conter justificativa técnica fundamentada;
III — ser aprovada pela autoridade competente;
IV — ser registrada nos sistemas administrativos do Município.
Art. 6° O cumprimento do cronograma previsto nesta Lei observará o princípio da razoabilidade,
admitindo-se exceções devidamente justificadas, especialmente nos casos de:
I — entraves em procedimentos licitatórios;
II— impedimentos técnicos ou operacionais;
III — situações supervenientes devidamente comprovadas.
Art. 7° Compete aos órgãos e unidades administrativas do Poder Executivo:
I — à Secretaria de Finanças:
a gestão das contas específicas e a execução fmanceira das emendas;
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Arnarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN P3 35.004.696/0001-09
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Com o povo para seguir avançando
Dessa forma, o presente Projeto de Lei consolida um modelo de governança preventiva,
orientado à conformidade, à transparência e à efetividade das políticas públicas, posicionando o
Município em sintonia com as exigências atuais dos órgãos de fiscalização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da
matéria.
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