Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 60 de 2026
Numero
60
Ano
2026
Publicacao
15/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Ementa
Dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 - LDO 2027
Texto (análise por IA) Texto integral
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
PROJETO DE LEI Nº _____/2026.
14 de abril de 2026.
LDO - 2027
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS
PREFEITO: MARCELO FERREIRA TELES
MENSAGEM Nº 10/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência e a seus digníssimos Pares, para
encaminhar à consideração deste Poder Legislativo Municipal, o Projeto de Lei para apreciação
referente à LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 ,
em cumprimento as determinações legais, de forma que, procuramos estabelecer todas as
formalidades legais aplicáveis, que serão obedecidas e aplicadas quando na elaboração da
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA para o Exercício em tela, em restrita observância das
normas constitucionais, ademais, todas as exigências da Lei Federal 4.320/64 e da Lei
Complementar 101/2000(LRF).
Isto posto, almejamos o apoio necessário de Vossa Exa. e insignes Pares,
certo de que esse Projeto de Lei por sua relevância, oportunidade e legalidade, há de merecer o
acolhimento de Vossa Excelência e dos demais nobres Senhores Vereadores, mercê do seu
elevado espírito público, subscrevo-me, renovando a certeza de meu respeito e admiração.
Atenciosamente,
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTECE, EM 14
DE ABRIL DE 2026.
MARCELO FERREIRATELES
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Vereador
Presidente da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante-CE
Vereador Francisco Magno Martins de Brito
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
Assinado de forma digital por
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
Dados: 2026.04.14 13:39:53
-03'00'
PROJETO DE LEI Nº ______/2026 DE 14 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O
EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO – I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição
Federal, na Lei Complementar Nº 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
na Lei Orgânica desta Municipalidade, as diretrizes orçamentárias do Município para o
exercício de 2027:
I. As prioridades e metas da administração pública municipal;
II. A organização e estrutura dos orçamentos;
III. As diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações;
IV. As disposições sobre as vinculações com Educação e Saúde;
V. As disposições relativas à dívida pública municipal;
VI. As disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
VII. As disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
VIII. As disposições finais.
§ 1º - Os orçamentos municipais e respectivas contabilizações pelo método das Partidas
Dobradas, das Contas de Governo e Contas de Gestão, obedecerão para fins de registro,
demonstrativo e consolidação, além de códigos locais, as seguintes disposições da Lei Federal
n.º 4.320/64.
§ 2º - O Poder executivo poderá prover adequações nas Unidades Gestoras e Orçamentárias,
alterar denominações, incluir novas unidades e excluir as inadequadas, desde que as mudanças
na estrutura organizacional e administrativa sejam aprovadas por lei específica.
§ 3º - O projeto de lei orçamentária anual será compatível com as metas fiscais das receitas,
despesas, resultados primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2027,
em conformidade com a portarias Nº 699 de 07 de julho de 2023 e 989 de 14 de junho de 2024
da Secretaria do Tesouro Nacional, compreendendo os seguintes demonstrativos.
I. Anexo I, Especificação da Receita;
II. Adendo I, Especificação dos Elementos da Despesa;
III. Adendo IV, Especificação da Despesa;
IV. Anexo V, Classificação Funcional-Programática com código e estrutura;
V. Quadros demonstrativos dos Adendos, V, VI, VII, VIII e XI.
§ 4º - O anexo de metas fiscais poderá ser alterado sempre que se fizerem necessárias revisões,
atualizações ou inclusões de novas metas, inclusive por ocasião da elaboração da Lei
Orçamentária Anual. Todas as alterações devem ser submetidas à apreciação e deliberação do
poder Legislativo Municipal.
CAPÍTULO – II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 2º - As prioridades e metas da Administração Pública Municipal, para o exercício de 2027,
serão as constantes do anexo de Metas e Prioridades, a ser elaborado por ocasião da elaboração
do Plano Plurianual para o período de 2026-2029.
§ 1º - Os ANEXOS de METAS FISCAIS e RISCOS FISCAIS, partes integrantes desta lei terão
precedência na alocação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2027, não constituindo
as últimas em limite à programação das despesas, deverão ser preenchidos de acordo com as
metas estabelecidas no Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF da Secretaria do Tesouro
Nacional:
a) Anexos de Riscos Fiscais – ARF - Tabela 1 - Demonstrativo dos riscos fiscais e
providências;
b) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 1 - Demonstrativo 01 – metas anuais;
c) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 2 - Demonstrativo 02 – avaliação do
cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
d) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 3 - Demonstrativo 03 – metas fiscais atuais
comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
e) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 4 - Demonstrativo 04 – evolução do patrimônio
líquido;
f) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 5 - Demonstrativo 05 – origem e aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos;
g) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 6 - Demonstrativo 06 – avaliação da situação
financeira e atuarial do RPPS;
h) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 7 - Demonstrativo 07 – estimativa e
compensação da renúncia de receita;
i) Anexo de Metas Fiscais – AMF - Tabela 8 - Demonstrativo 08 – margem de expansão
das despesas obrigatórias de caráter continuado;
§ 2º - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional,
mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no SISTEMA
MONETÁRIO NACIONAL , fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto,
autorizado para adequá-la os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial a estas
modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos
referidos sistemas, seja conservado e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar,
temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa.
§ 3º - Os projetos constantes do Plano Plurianual de Investimentos poderão ser revistos e
atualizados de modo a assegurar a projeção continuada de 04 (quatro) anos, observado o
disposto no Parágrafo Único do art. 23 da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 3º - As receitas próprias e de órgãos, fundos, autarquias, inclusive as especiais, fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem como das empresas públicas e sociedade de
economia mista desta Lei, somente poderão ser programadas para atender integralmente suas
necessidades relativas a despesas administrativas e operacionais, inclusive pessoal e encargos
sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização da dívida, inclusive
investimentos como aquisição de bens, obras e serviços de engenharia.
CAPÍTULO – III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO
Art. 4º - O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, obedecido ao disposto no Artigo 22, da Lei Federal n.º 4.320/64 e o §5º do art. 42
da Constituição Estadual, para exame e deliberação da Câmara Municipal no prazo estabelecido
na Lei Orgânica Municipal, será constituído de:
I. Texto de lei;
II. Consolidação dos quadros orçamentários;
III. Anexos dos orçamentos, descriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
lei;
§ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste
artigo, incluindo os comprovantes referenciados no art. 22, inciso III, da Lei n.º 4.320/64, de
17 de março de 1964, os seguintes demonstrativos:
I. Do resumo das receitas dos orçamentos fiscais da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
II. Do resumo das despesas dos orçamentos fiscais da seguridade social, isolada e
conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;
III. Da receita e da despesa, dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e
conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme anexo I da Lei n.º 4.320/64,
de 1964, e suas alterações;
IV. Das receitas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de
acordo com a classificação constante do anexo III, da Lei n.º 4.320/64 e suas alterações;
V. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo o Poder do órgão, por grupo de despesas e fontes de recursos;
VI. Das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, isolada e conjuntamente,
segundo a função, programa, subprograma e grupo de despesa;
VII. Dos recursos do Tesouro Municipal, diretamente arrecadados, nos orçamentos fiscais e
da seguridade social, por órgão;
§ 2º - Acompanhará o projeto de Lei Orçamentária Anual, demonstrativos contendo as seguintes
informações complementares o efeito, decorrente de isenções e de quaisquer outros benefícios
tributários, indicando, por tributo e por modalidade de benefício contido na legislação do
tributo, a perda da receita que lhes possa ser atribuída, bem como os subsídios financeiros e
creditícios concedidos por órgão ou entidade da administração direta e indireta com os
respectivos valores por espécie de benefício, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 6º, da
Constituição Federal;
§ 3º - Os valores constantes dos demonstrativos previstos no parágrafo anterior serão elaborados
a preços da proposta orçamentária, explicitada a metodologia utilizada.
CAPÍTULO – IV
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS DO MUNICIPIO E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 5º - Os orçamentos fiscais e da seguridade social compreenderão a programação dos
Poderes do Município, seus Órgãos e Fundos, instituídos e mantidos pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6º - Para efeito do disposto neste artigo, o Poder Legislativo, os Órgãos descentralizados
e as Secretárias de Governo, as administrações dos Fundos Especiais, demais administrações
dos órgãos públicos municipais encaminharão até o dia 25 de agosto de 2026, à Secretaria
responsável pela elaboração da Proposta Orçamentária, suas respectivas propostas
orçamentária, para fins de exame técnico de viabilidade e consolidação, sob pena de terem suas
propostas fixadas com base nos atuais custos administrativos.
Art. 7º - O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminará a despesa por órgão e unidade
orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de
programação.
1º - As categorias de programação de que trata o caput deste artigo poderão ser identificadas
por Projeto e Atividades, com indicação das Contas Orçamentárias de acordo com a ação a ser
executada.
§ 2º - Os subprojetos e subatividades, se for o caso, serão agrupados em projetos e atividade,
contendo uma sucinta descrição dos respectivos objetos.
§ 3º - No projeto da Lei Orçamentária Anual, poderá ser atribuído a cada subprojeto e
subatividade, para fins de processamento, um código numérico sequencial.
§ 4º - O enquadramento dos subprojetos e subatividades na classificação funcional-
programática deverão observar genericamente os objetivos precípuos dos projetos e atividades,
independentemente da entidade executora e do detalhamento da despesa.
§ 5º - As modificações propostas nos termos do art. 166, §§ 3º, 4º e 5º, da Constituição Federal
deverão preservar os códigos numéricos sequenciais da proposta original.
§ 6º - As fontes de recursos aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas mediante publicação de ato do Poder Executivo, sendo utilizados na
mesma destinação sem a necessidade de crédito adicional, para atender as necessidades de
execução logística do projeto e ou atividade respectiva através de detalhamento da despesa,
utilizando os mesmos recursos para os fins respectivamente programados.
Art. 8º - A Conta Orçamentária destina-se a indicar o responsável pela execução e será
identificada na Lei Orçamentária e créditos adicionais pelo código geral
(00.00.00.000.0000.0.000.0000) conforme abaixo:
I. 00 = Código inicial que identifica o órgão
II. 00 = Código que identifica da Unidade Orçamentária;
III. 00 = Código que identifica a função;
IV. 000 = Código que identifica a Subfunção;
V. 0000 = Código que identifica o Programa segundo o PPA;
VI. 0 = Tipo de Conta Orçamentária Projetos ou Atividades, sendo números ímpares
projetos e números pares Atividades;
VII. 000 = Código que identifica a sequência dos projetos ou atividades.
VIII. 0000 = Código que identifica a sequência dos subprojetos ou subatividades, caso exista
necessidade na conta orçamentária.
Art. 9º - Os créditos adicionais utilizarão idêntica forma de codificação e programação
estabelecida para a Lei Orçamentária Anual.
§ 1º - Acompanharão os projetos de lei relativos a autorizações de créditos adicionais especiais,
exposições de motivos circunstanciadas que os justifiquem, podendo ser colocado na
mensagem de Lei.
§ 2º - Cada projeto de lei e decreto deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional, indicando os novos programas ou os programas a serem suplementados, ocorrendo à
abertura e respectivo desdobramento como preceituam os Artigos. 43 e 46 da Lei Federal n.º
4.320/64.
Art. 10 - Nas previsões de receita e na programação da despesa observar-se-á nas previsões de
receitas:
a) – Nas previsões de receitas:
I – Observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação,
da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
II – Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro
ou omissão de ordem técnica ou legal.
III – Poderá ser aberta Operação de Crédito mediante autorização por Lei Específica e o
montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das
despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
IV – Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual as receitas previstas serão
desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação,
em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação.
b) – Na programação da despesa não poderão ser:
I. Fixadas despesas, sem que estejam definidas e legalmente instituídas as unidades
executoras;
II. Incluídas despesas a título de Investimentos – Regime de Execução Especial,
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecidos, na forma do art.
167, § 3º, da Constituição;
III. Atenderá ao Princípio da Unidade de Tesouraria, todas as receitas orçamentárias estarão
centralizadas.
Parágrafo Único - O total de emendas à proposta orçamentária não poderá exceder ao limite
total do orçamento fixado.
Art. 11 - Os recursos para compor a contrapartida de empréstimos internos e externos e para o
pagamento de sinal, amortização, juros e outros encargos, observados os cronogramas
financeiros das respectivas operações, não poderão ter destinação diversa da programada,
exceto se comprovado documentalmente, erro na fixação desses recursos.
Art. 12 - As dotações a título de subvenções sociais deverão ser destinadas a entidades privadas
sem fins lucrativos, de atividade de natureza continuada, que preencham uma das seguintes
condições:
I. Seja de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação,
Cultura e Desportos;
II. Sejam vinculadas a organismos internacionais de natureza filantrópica, institucional ou
assistencial;
III. Atendam ao disposto no art. 204 da Constituição Federal, no art. 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias;
IV. Ter sede ou desenvolvam suas atividades no Município;
V. Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra instituição com o mesmo fim e com
sede no Município, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.
§ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declarações de funcionamento regular, emitida no exercício de
2027 e comprovante de regularização do mandato de sua diretoria.
§ 2º - A destinação de recursos à entidade privada com sede no município para atendimento às
ações de assistência social, saúde, educação, cultura e desportos serão realizadas por intermédio
de transferências intergovernamentais, mediante plano de aplicação indicada a unidade de
medida de desempenho e requerimento do seu titular, devendo sua prestação de contas ocorrer
até o último dia útil do Exercício a que se refere a presente Lei, composta dos seguintes
documentos:
a. Relatório consubstanciados das atividades;
b. Balancete Financeiro;
c. Recolhimento do saldo monetário que houver;
d. Comprovação de desempenho.
§ 3º - A destinação de recursos transferidos diretamente pelo Sistema Único de Saúde, para
entidades que estejam vinculadas a União, deverá ser feito mediante receita e despesa
orçamentária demonstrando à origem de recurso, ao qual, o Município atua apenas como
transferidor e na fiscalização do recurso transferido.
Art. 13 - É vedada a inclusão de dotação, a título de auxílios para entidades privadas,
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:
I. Voltadas para o ensino especial ou representativas da comunidade escolar das escolas
públicas estaduais e municipais do ensino fundamental.
II. Cadastradas junto ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos oriundos de
programas ambientais doados por organismos internacionais ou agencias estrangeiras
governamentais; e,
III. Voltadas para as ações de saúde prestadas por entidade vinculada ao SUS ou quando
financiadas com recursos de organismos internacionais.
IV. Para Associações de classe mediante repasse com prestações de contas que seus recursos
foram destinados aos Associados.
V. Mediante aplicação de recursos por entidades sociais locais para execução de pequenas
obras e investimentos necessários a comunidade, mediante apresentação de prestação
de contas e prévio projeto de aplicação dos recursos.
Art. 14 - As transferências de recursos do município consignadas na Lei Orçamentária Anual,
para as instituições, a qualquer título, inclusive auxílios financeiros e contribuições, patrocínio
a eventos, a pessoas físicas e jurídicas serão realizadas exclusivamente mediante contrato,
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente,
ressalvadas aquelas decorrentes de recursos originários da repartição de receitas previstas em
legislação específica, as repartições de receitas tributárias, as operações de créditos para atendê-
la a estado de calamidade pública legalmente conhecido por ato do Poder Executivo, e
dependerão da comprovação por parte da unidade beneficiada, no ato da assinatura do
instrumento original, desde que não esteja inadimplente com:
I. O fisco da União, inclusive com as contribuições de que tratam os artigos. 195 e 239 da
Constituição;
II. As contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços; e,
III. A prestação de contas relativas a recursos anteriormente recebidos da administração
pública municipal, através de convênios, acordos, ajuste, subvenções, auxílios e
similares;
IV. Fisco do Município.
§ 1º - Caberá ao órgão transferidor do município:
I. A exigência de indicação compromissada de um preposto coordenador do programa; e,
II. Acompanhar a execução das subatividades ou subprojetos desenvolvidos com os
recursos transferidos.
§ 2º - As transferências previstas neste artigo serão feitas mediante apresentação de plano de
trabalho, devendo o empenho ocorrer até a data da assinatura do respectivo acordo, convênio,
ajuste ou instrumento congênere, e os demais registros próprios nas datas da ocorrência dos
fatos correspondentes.
§ 3º - Na concessão de crédito ou patrocínio a pessoa física ou jurídica, associação ou entidade,
destinado a atividades desportivas e culturais, apoio a liga desportiva, associação desportiva
para implementação de Competições Esportivas Regionais ou apoio a atividades culturais no
âmbito da Sociedade local.
§ 4º - Nos recursos transferidos pelo Governo como incentivo a Classes de Trabalhadores,
abono, produção ou qualquer outro benefício, poderá ser pago mediante apresentação de
convênio com Associação de Classe em conformidade com as exigências contidas nos incisos
I, III e IV do caput.
Art. 15 – Serão constituídas, nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, RESERVA DE
CONTINGÊNCIA aos respectivos orçamentos até o limite máximo de 2% (dois por cento) da
Receita Corrente Liquida - RCL, ficando os critérios e regras para sua utilização exigida no
inciso III do art. 5º da LRF, estabelecidos da seguinte forma:
§ 1º - Da anulação dos recursos consignados à conta da Reserva de Contingência, previstos na
Lei Orçamentária 2027, somente para Suplementação de Despesas relativas eventos fiscais
imprevistos e falhas na previsão orçamentária, relacionados a:
I - Investimentos;
II - Pessoal e Encargos Sociais;
III - Refinanciamento da Dívida Pública Municipal;
IV - Inserção de Despesas novas em virtude da implantação de Programas novos, cujas
despesas, correrão à conta de Dotação já constante no Orçamento;
§ 2º - Atendimento de Passivos Contingentes e Outros Riscos Fiscais imprevistos;
§ 3º - Considerando o Princípio do Equilíbrio Orçamentário, caso não seja utilizada a Reserva
de Contingência durante o exercício, está poderá ser anulada nos últimos 61 (sessenta e um)
dias no ano para reforço das dotações orçamentárias.
Art. 16 - À programação a cargo da Secretaria responsável pela elaboração da Proposta
Orçamentária incluir-se-á as dotações destinadas a atender as despesas com:
I. Pagamento da dívida interna; e,
II. Pagamentos dos precatórios sob o controle da Procuradoria Municipal de acordo com
as Funções de Governo;
§ 1º - As demais Secretarias incluirão dotações destinadas a manutenção dos serviços
anteriormente criados e para aquisição de bens de capital, necessários ao perfeito
funcionamento e operacionalidade de suas atribuições e competências administrativas,
subordinadas as respectivas contas de gestões sobre as quais responsáveis prestarão contas
regulares.
§ 2º - Os programas de Educação e os de Saúde, à conta dos respectivos fundos especiais,
poderão ser suplementados e efetuadas as transposições de dotações que se fizerem necessários,
utilizando recursos orçamentários dos mesmos programas, destinados a agilizar o processo de
aplicação, do cumprimento das obrigações constitucionais e, para manutenção dos efeitos da
descentralização.
§ 3º - O Poder Executivo é autorizado a utilizar fundos de outros programas para suplementar
os recursos orçamentários destinados à Educação e ao Sistema de Saúde, quando estes se
tornarem insuficientes para os cumprimentos de suas obrigações constitucionais e, os recursos
financeiros vinculados estejam disponíveis.
§ 4º - A destinação de recursos para atender as despesas com ações e serviços públicos de
educação e saúde obedecerá ao princípio da desconcentração e/ou descentralização.
Art. 17 - O sistema de Controle Interno junto ao Setor Tributário gravará na conta DIVERSOS
RESPONSÁVEIS e ao final do exercício financeiro como Dívida Ativa Não Tributária, em
nome do respectivo responsável, o valor global dos recursos liberados e aplicados com
prestação de contas irregular, para atendimento ao disposto no art. 70 da Constituição Federal
e os artigos. 80 e seus §§, bem como os artigos. 81, 83, 84 do 87 a 90 e 93 do Decreto-Lei n.º
200/67, de 25/02/67, emitida pelas Cortes de Contas.
Parágrafo Único – A baixa na responsabilidade do registro da conta Diversos Responsáveis
ou sua inclusão na Dívida Ativa obedecerá ao resultado do julgamento das contas no exercício
de 2027 e do pagamento da multa imposta.
Art. 18 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às
ações de saúde, previdência e assistência social e obedecerá ao disposto nos artigos. 194, 195,
196, 200, 206 e 212, § 4º, da Constituição Federal, e conterá, dentre outros.
§ 1º – A destinação de recursos para atender a despesas com ações e serviços públicos de saúde
e de assistência social obedecerá ao princípio da desconcentração e/ou descentralização.
§ 2º – As ações financiadas com recursos do orçamento de que trata a presente Lei deverão
buscar, prioritariamente, os seguintes objetivos:
I. Ampliação da política de Assistência Social por meio do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, e, nas situações de
enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública;
II. Combate à pobreza, com a execução de programas sociais de transferência de renda;
III. Melhoria dos serviços prestados à população, com atenção especial às políticas de
Educação, Assistência Social e Saúde.
Art. 19 - O orçamento da seguridade social discriminará as dotações relativas às ações
descentralizadas de saúde e assistência social, em categorias de programação específicas dos
órgãos e unidades orçamentárias.
Art. 20 - Todas as despesas relativas à dívida pública municipal, mobiliária ou contratual, e as
receitas que atenderão, constarão da Lei Orçamentária Anual.
§ 1º - As despesas com o refinanciamento da dívida pública municipal, interna e externa, serão
incluídas, na lei e em seus anexos, separadamente das demais despesas com serviço da dívida.
Art. 21 – Entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do Município
com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como
vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas
extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais contribuições
recolhidas às entidades de previdência.
§ 1º - Os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referem à substituição de
servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
§ 2º - A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência
com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
§ 3º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas
as despesas:
I – De indenização por demissão de servidores ou empregados;
II – Relativas a incentivos à demissão voluntária;
III – Derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição;
IV – Decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que
se refere o § 2º do art. 18;
V – Com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico custeadas por recursos
provenientes:
a) A arrecadação de contribuições dos segurados;
b) Da compensação financeira de que trata o § 9º do art. 201 da Constituição;
c) Das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive
o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
CAPÍTULO – V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS VINCULAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Art. 22 – A Lei Orçamentária Anual consignará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da
Receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências constitucionais
relativas à participação dos municípios na arrecadação da União e dos Estados, visando à
manutenção e o desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 212, da Constituição federal e
do Art. 216 da Constituição Estadual.
Art. 23 – Os Recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos profissionais da Educação (FUNDEB), na forma da Lei Federal nº
14.113/2020, serão identificados por código próprio, relacionado a sua origem e a sua
aplicação.:
Art. 24 – A Lei Orçamentária Anual consignará no mínimo de 15% (quinze por cento) da
Receita proveniente de impostos, inclusive a decorrente de transferências constitucionais
relativas à participação dos municípios na arrecadação da União e dos Estados, para aplicação
em ações de saúde pública, na forma da Emenda Constitucional nº 29 de 13 de setembro de
2000.
Art. 25 – Para fins do disposto no caput do Art. 169 da Constituição Federal, a despesa total
com pessoal em cada período não poderá exceder a sessenta por cento (60%) da receita corrente
liquida estabelecida as seguintes proporções:
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e,
II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo Único - Para os fins previstos no art. 168 da Constituição Federal, a entrega dos
recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a
resultante da aplicação dos percentuais de que trata o parágrafo anterior.
Art. 26 – O aumento, reajuste Salarial e a concessão de vantagens dos Servidores e Cargos
Públicos, de acordo com o piso salarial e Legislação de cada profissão, por cargos ou de forma
geral, será autorizado de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras por Lei
Municipal Específica, é nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com
pessoal e não atenda:
I – As exigências dos artigos. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do
art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal;
II – O limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo Único – Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa
com pessoal expedido nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores ao final do mandato do titular
do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
Art. 27 - A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nesta lei será realizada ao
final de cada Quadrimestre ou Semestre de acordo com as regras estabelecidas na Lei
Complementar 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único – Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento)
do limite, são vedados ao Poder:
I – Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título,
salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a
revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II – Criação de cargo, emprego ou função;
III – Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV – Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 28 - Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão, ultrapassar os limites definidos
nesta lei, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 da LC n. 101/2000, o percentual
excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço
no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da
Constituição.
Parágrafo Único - No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá
ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles
atribuídos.
Art. 29 A Contratação através de Concurso Público poderá ocorrer conforme previsão no § 1º,
do art. 169, da Constituição Federal, efeito do disposto nos incisos I, II, e X, do art. 37 e inciso
II, bem como na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido que a
contratação de cargos ou empregos de provimento efetivo ou em comissão somente ocorrerá
se:
I - Existirem cargos ou empregos vagos a preencher;
II - Prévia dotação orçamentária e financeira para atender a despesa, podendo ser suplementada
até ao limite de suplementação de acordo com as normas estabelecidas pelo Art. 165 § 8º da
Constituição Federal e Art. 43 da lei 4.320/64;
III - Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor
e nos dois subsequentes.
CAPÍTULO – VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO
MUNICÍPIO
Art. 30 – Será objeto de projetos de Lei no que couber as adequações do sistema tributário
destinadas a expandir a base de tributação, aumentar as receitas próprias e corrigir distorções
existentes, obedecendo sempre os princípios norteadores constitucionais e tributários.
Art. 31 – As medidas previstas no artigo anterior levarão conta:
I – Os efeitos socioeconômicos da proposta;
II – A capacidade Econômica do contribuinte;
III – A Capacidade do tesouro municipal de suportar o impacto financeiro da proposta;
IV – A modernização do relacionamento tributário entre os sujeitos ativos e passivos da
obrigação tributária;
V – A Localização;
VI – A geração de emprego;
VII – A distribuição de renda.
Art. 32 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual
decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário
no exercício em que deve iniciar sua vigência e nos dois seguintes, observado o disposto nesta
lei e a pelo menos uma das seguintes condições:
I – Demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita
da lei orçamentária, na forma da Lei Complementar n. 101/2000 e que não afetará as metas de
resultados fiscais previstos no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II – Estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por
meio de aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição ou na diminuição de Despesas Públicas.
§ 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter geral ou específico, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste
artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando
implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica as alterações das alíquotas dos impostos previstos
nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º;
Art. 33 - A Prescrição de crédito de Dívida Ativa poderá ocorrer desde que os respectivos
custos de cobrança, considerando o valor do Processo para Administração Pública em geral,
exceder o valor da dívida, mediante apresentação de estimativa de custos no âmbito judicial,
administrativo ou quando lei dispuser deste montante.
Art. 34 – Não será aprovado projeto de lei, que conceda ou amplie incentivo, isenção ou
benefício, de natureza tributária ou financeira, sem que se apresente a estimativa da renúncia
de receita correspondente ou na diminuição de despesas públicas.
Parágrafo Único – A lei mencionada no caput deste artigo somente entrará em vigor após o
cancelamento de despesas em idêntico valor.
Art. 35 - É vedado ao Município durante a execução orçamentária do exercício a que se refere
a presente lei e após lançamento da obrigação tributária e respectiva notificação, sem prévia
autorização legislativa:
I. Conceder anistia ou redução de imposto ou taxas;
II. Deixar de cobrar os acréscimos por atraso de pagamento;
III. Aumentar o número de parcelas;
IV. Proceder ao encontro de contas;
V. Efetuar a compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito de
crédito contra a Fazenda Municipal.
Parágrafo Único – os valores dos impostos e taxas poderão ser atualizados monetariamente e
cobrados, observado o seguinte:
I. O valor venal dos bens imóveis junto ao mercado de imóveis; e,
II. Os custos operacionais dos serviços postos a disposição dos contribuintes e executados
à custa do erário municipal.
CAPÍTULO – VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das
contas públicas observará as seguintes:
I – A disponibilidade da conta Bancos constará de registro próprio, de modo que os recursos
vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma
individualizada;
II – A despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de
competência, apurando-se, em caráter complementar O resultado dos fluxos financeiros pelo
regime de caixa;
III – As demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e
operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundamental,
inclusive empresa estatal dependente;
IV – As receitas e as despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos
financeiros e orçamentários específicos;
V – As operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos junto à terceiro, deverão ser escrituradas de modo
a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a
natureza e o tipo de credor;
Art. 37 - No projeto de lei orçamentária, as receitas e as despesas serão orçadas a preços de
junho do corrente exercício (2026), apresentando-se a receita nos três últimos exercícios
financeiros.
§ 1º - Os créditos especiais abertos integrarão o universo orçamentário do exercício, podendo
ser suplementados, parcial ou totalmente, atualizados monetariamente e/ou transpostos ou
receberem transposições orçamentárias, como também, sofre anulações parciais e/ou totais;
§ 2º - Sobre os valores da receita e da despesa apresentados no projeto de lei, poderão,
facultativamente, ser atualizados na Lei Orçamentária para preços de janeiro de 2027, utilizando
a variação de Índice Geral de Preços do Mercado – IGP-M/FGV ou outro estabelecido para
correção dos limites das licitações, no período compreendido entre os meses de julho a
dezembro de 2026, incluídos os meses extremos do mesmo, quando verificado o percentual
inflacionário acima de 10% (dez por cento).
§ 3º - Os valores resultantes da atualização monetária na forma do disposto no parágrafo
anterior, desde que convenientes ao interesse da administração poderão, a partir de 31 de janeiro
do Exercício a que se refere a presente Lei, serem incorporados às rubricas orçamentárias a
qualquer dia do exercício durante a execução orçamentária, procedendo-se as devidas alterações
nos valores das rubricas da Receita de forma a manter o equilíbrio orçamentário.
§ 4º - Para efeito na base de cálculo das transferências de recursos que o Município esteja
obrigado a efetuar, excluem-se as receitas com destinação específica provenientes de
convênios, ajustes ou acordos e demais disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC Nº.
101/2000, para a obtenção da receita geral líquida.
Art. 38 - O Poder Legislativo terá como limites de suas despesas correntes e de capital em
2027, para efeito de elaboração de sua respectiva Proposta Orçamentária, nos termos do Inciso
I do Art. 29-A da CF/88, no máximo do valor de 7% (sete por cento), em observância a projeção
da Receita prevista no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2026, com
base nos valores efetivamente arrecadados até o mês de junho de 2026, facultado em comum
acordo dos representantes do Poder Executivo e Legislativo, promover revisão dos ajustes
necessários em Fevereiro de 2027, conforme o resultado apurado de Dezembro/2026, mediante
Crédito Suplementar.
§ 1º - A transferência de recursos referentes aos Duodécimos à Câmara Municipal, obedecerá
às disposições estabelecidas para as demais contas de gestão e, será liberado até o dia 20 de
cada mês durante a execução orçamentária.
§ 2º - Durante a execução orçamentária no exercício de 2027, caso haja a quitação de despesas
específicas do Poder Legislativo pelo Poder Executivo, as mesmas poderão ser deduzidas da
parcela duodecimal a ser repassada no mês que ocorrer referido pagamento.
Art. 39 - A partir do 10º dia do início do exercício de 2027, o município poderá contratar
operações de créditos internas por antecipação da receita destinadas a atender a insuficiência
de caixa, a qual deverá ser quitada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de
dezembro de 2027, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC N.º
101/2000.
Art. 40 – Fica autorizado o Município celebrar convênios com instituições bancárias visando à
abertura de linhas de créditos para empréstimo financeiro e/ou para bens e serviços em favor
dos Servidores e Empregados Municipais, vedado disposição de garantias de recursos
municipais para cobertura do principal, de encargos financeiros e operacionais, inclusive,
pertinente a inadimplências, devendo correr por inteira responsabilidade dos beneficiários,
restringindo o Município como partícipe respondendo apenas pelas retenções das consignações
em folha de pagamento para recolhimento a instituição financiadora.
Art. 41 - A prestação de contas anual do Município constará nos moldes da Lei Federal
4.320/64, constará dos anexos exigidos sobre a execução na forma e com o detalhamento
apresentado pela Lei Orçamentária anual.
Art. 42 - Os projetos de lei de créditos adicionais poderão a qualquer tempo ser solicitado ao
Poder Legislativo, ressalvado o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 43 - São vedados quaisquer procedimentos no âmbito dos sistemas de orçamento,
programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem
comprovação e suficiência disponibilidade de dotação orçamentária.
Art. 44 - Caso a Proposta Orçamentária não seja remetida pelo Poder Legislativo até 30 de
dezembro de 2026 para sanção do Poder Executivo, ficam autorizados os atos administrativos,
por Decreto do Poder Executivo e do Poder Legislativo no âmbito de suas dotações, no início
de exercício de 2027, utilizando-se, a cada mês, 1/12 (UM DOZE AVOS) do valor Total da
Proposta do Projeto de Lei em tramitação no Poder Legislativo.
§ 1º - Considerar-se-á antecipação de crédito, à conta da Lei Orçamentária, a utilização dos
recursos autorizada neste artigo, não sendo considerado como Crédito Adicional Especial,
Extraordinário e/ou Suplementar para fins dos limites estabelecidos nas autorizações.
§ 2º - Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao
projeto de lei de orçamento no Poder Legislativo e do procedimento previsto neste artigo serão
ajustados, após sanção da Lei Orçamentária, através da abertura, por Decreto, de créditos
adicionais mediante remanejamento de dotações.
§ 3º - Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser abertos de acordo
com a necessidade, as dotações para atendimento de despesas com:
I. Pessoal e encargos sociais;
II. Pagamento de serviços de dívida;
III. Água, energia elétrica e telefone;
IV. Combustíveis e peças;
V. Os subprojetos e subatividades em execução em 2026, financiados com recursos
externos e contrapartida;
VI. O Sistema Municipal de Educação;
VII. Pagamento das despesas correntes relativas a operacionalização do Sistema Único de
Saúde; e,
VIII. Manutenção de serviços anteriormente criados e em pleno funcionamento.
§ 4º - Aplica-se o previsto no Art. 48 considerando como limite as cotas mensais abertas até o
mês corrente, de acordo com o Projeto de Lei Orçamentária que tramita no Poder Legislativo.
Art. 45 – Ficam autorizadas as despesas a serem incluídas no Orçamento para o exercício de
2027, Créditos Orçamentários visando custear despesas com:
I – Apoio financeiro a Policiamento, Poder Judiciário e o Poder Militar Brasileiro, e/ou custeio
de alimentação, hospedagem, manutenção de viaturas, necessários e emergentes ao regular
funcional da segurança no Município;
II – Doações a pessoas carentes pelo serviço de Assistência Social, para o auxílio a estudantes,
para o auxílio ao desporto comunitário e de rendimento;
III – Refeições e lanches para autoridades e Servidores, do Município ou de quaisquer órgãos
ou entidades, estando desenvolvendo atividades de interesse do Município, sem que para isso
tenham sido remunerados com diárias pela origem;
IV – Pagamento de Precatórios e encargos financeiros referentes a juros de mora e multas sobre
obrigações municipais por força de mando legal;
V – Suprimento de Fundos.
VI – Convênios com outras Esferas de Governo (Federal/Estadual), para garantir a efetividade
dos direitos, e dar Garantia a Prestação de Serviços a População do Município, de obrigações
dos demais entes, com contrapartida Municipal, somente quando, for a favor da População do
Município.
VII – Consórcios Públicos Intermunicipais, desde que, tenham sido previamente autorizados
em Lei Especifica pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 1º - As refeições e lanches, quando necessárias, inclusive em datas comemorativas, serão
concedidas em reuniões com autoridades de outras esferas administrativas, e com membros da
Edilidade municipal, Secretários e Servidores Públicos Municipais, Membros de Conselhos
Municipais, bem como, por ocasião de horários extraordinários dos servidores para execução
de serviços.
§ 2º - As doações serão concedidas em caso de extrema necessidade, com o controle e
acompanhamento do Órgão de Assistência Social.
Art. 46 – A fixação das despesas deve estar compatível com a real previsão das receitas, de tal
forma que a execução orçamentária seja efetuada com permanente equilíbrio entre receitas e
despesas.
Art. 47 – Em caso de desequilíbrio entre receitas e despesas, no curso da execução
orçamentária, os critérios de limitação de empenho, em ordem de prioridade a serem limitadas,
são:
a) – Primeiras despesas limitadas, Despesas de custeio referentes a remuneração de
serviços pessoais;
b) – Segundas despesas limitadas, Despesas referentes a obras e instalações;
c) – Terceiras despesas limitadas, Despesas referentes a aquisição de material
permanente;
d) – Quartas despesas limitadas, Despesas de custeio referentes a gastos com outros
serviços e encargos, como combustíveis, peças, insumos e outros bens necessárias ao
funcionamento do Município;
e) – Quintas despesas limitadas, Despesas de custeio referentes a gastos com Pessoal
e material de consumo;
Art. 48 – Caso seja necessária a limitação de empenho das dotações orçamentárias e da
movimentação financeira, para atender ao teto do cronograma de desembolso bimestral, essa
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de cada
Poder.
§ 1º - Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo e aos demais órgãos, o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
Art. 49 – Os programas de manutenção e funcionamento dos serviços públicos já prestados à
população terão prioridades sobre as despesas com sua expansão e com novos investimentos.
Art. 50 – Os órgãos responsáveis pela execução dos créditos orçamentários e adicionais
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os Limites fixados para cada
modalidade de aplicação dentro do mesmo órgão.
Parágrafo Único – Fica autorizado o remanejamento, a transferência dos saldos dentro do
mesmo órgão das Fontes de Recurso, dentro da mesma modalidade de aplicação da
classificação por categoria econômica.
Art. 51 – Fica prevista a possibilidade de alienação de bens municipais, em conformidade com
a Lei 4.320/64, Lei 14.133/2021 e a Lei Complementar 101/2000;
Art. 52 – Ficará o Chefe do Poder Legislativo e Executivo, no âmbito de suas respectivas
dotações orçamentárias, autorizados a efetuar Créditos Adicionais Suplementares no
Orçamento de 2027 nos seguintes Limites:
§ 1º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Superávit Financeiro previsto no Art. 43
§1º inciso I da Lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao superávit financeiro
calculado entre a diminuição do ativo financeiro e o passivo financeiro apurado com base no
Balanço Geral do exercício anterior.
§ 2º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Excesso de Arrecadação previsto no Art.
43 §1º inciso II da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos à diferença apurada entre
o total a ser arrecadado até o mês, considerando a proporção arrecadada proporcionalmente ao
total do orçamento ou a proporção arrecadada no exercício anterior em confronto com o valor
efetivamente arrecadado.
§ 3º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Anulação de Dotação previsto no Art. 43
§1º inciso III da lei 4.320/64 até o limite de 80% (oitenta por cento) em função do valor total
da Lei Orçamentária sancionada para o ano de 2027.
§ 4º - Os Créditos Suplementares abertos pela fonte Operações de Crédito previsto no Art. 43
§1º inciso IV da lei 4.320/64, terá como limite os valores relativos ao total contratualizado com
a instituição financeira autorizada em conformidade com o previsto na Resolução 43 do Senado
Federal.
§ 5º - Os Créditos Adicionais somente serão utilizados para transferir de uma categoria
econômica para outra, considerando como limite a modalidade de aplicação, as demais
autorizações deverão ocorrer mediante alteração de Quadro de Detalhamento da Despesa.
§ 6º - A movimentação Fonte de Recurso dentro do mesmo elemento de despesa, mesma conta
orçamentaria, mesmo órgão, será feita mediante documento que demonstre essa movimentação
e não entrará para o limite de Credito Adicional previsto nos incisos anteriores.
Art. 53 – Consistem vantagens especiais da Educação Básica o ABONO ESPECIAL
assegurado aos Profissionais da Educação Básica, oriundo do saldo dos 70% (setenta por cento)
dos recursos do FUNDEB de acordo com a execução financeira apurada no exercício, podendo
ser antecipado o pagamento do ABONO ESPECIAL caso as projeções financeiras assim
permitirem em determinado período, desde que o valor da folha de pagamento e dos encargos
não aplique percentual previsto em Lei;
Art. 54 - O Poder Executivo publicará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis da data de
publicação da lei orçamentária anual, os quadros de detalhamento da Programação Financeira
e Cronograma de Desembolso Mensal previsto na LRF, por órgão integrante do orçamento
fiscal e da seguridade social.
Art. 55 - Conterá do Sistema de CONTABILIDADE, em meio magnético, os bancos de dados
da Lei Orçamentária para fins de Registro das contas de gestão e emissão de relatórios sintéticos
e analíticos.
§ 1º - Os relatórios constantes no caput desta lei serão estipulados de acordo com as Normas
estipuladas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 3º - O relatório de execução orçamentária não constará duplicidade, eliminando-se os valores
correspondentes às transferências intragovernamentais.
§ 4º - O relatório discriminará as despesas com o pessoal e encargos sociais, de modo a
evidenciar os quantitativos despendidos com os vencimentos de vantagens, encargos com
pensionistas e inativos e encargos sociais.
§ 5º - Além da parte relativa à despesa, o relatório de que trata o caput deste artigo conterá
demonstrativo de execução da receita, de acordo com a classificação constante do anexo II da
Lei n.º 4.320/64, incluindo o valor estimado e o arrecadado no mês, e acumulado no exercício,
bem como informações sobre eventuais reestimativas.
Art. 56 - O setor competente, após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, para
efeito das Contas de Gestão, fundos e entidades que integram os orçamentos, o seguinte:
I. Quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos;
II. Quadros demonstrativo das naturezas de despesa, detalhada no mínimo por elemento;
III. Quadro da programação financeira e o cronograma de desembolso financeiro.
Art. 57 - O Poder Executivo poderá utilizar sistema eletrônico de processamento de dados em
meio magnético rígido e/ou flexível para escrituração e apresentação de matéria contábil
relativa à execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos
órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e
procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço
orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico
computadorizado.
Art. 58 - Poderá o Município, Poder Executivo ou Poder Legislativo fixar convênios ou termos
de cooperação com entidades representativas de classe, mediante apresentação do Convênio.
Art. 59 – As ações vinculadas a Criança e ao Adolescente deverão ser vinculadas sobre as
privações que afetam crianças e adolescentes e os desafios atuais, que incluem o agravamento
da insegurança alimentar e da pobreza extrema, priorizando a alfabetização e as persistentes
desigualdades raciais, combatendo a condição de pobreza e o acesso a direitos básicos, como
educação, saneamento, água, alimentação, esporte, lazer, cultura, proteção contra o trabalho
infantil, moradia e informação.
Art. 60 – O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 reservará montante
correspondente a até l,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida
(RCL) realizada no exercício anterior, destinado à execução de emendas parlamentares
individuais de vereadores, conforme previsto no §9 do art. 166 da Constituição Federal e do SI
5 do art. 151 da Lei Orgânica de São Gonçalo do Amarante, inclusão feita pelo Art. 1º. - Emenda
à Lei Orgânica nº 1, de 26 de dezembro de 2022 e do S 15 do art. 151 da Lei Orgânica de São
Gonçalo do Amarante.
§ 1º - 0 valor destinado a cada vereador será calculado de forma equitativa, dividindo entre o
número de parlamentares em exercício no Poder Legislativo Municipal.
§ 2º -Do total previsto no caput, 50% (cinquenta por cento) deverá ser obrigatoriamente
destinado a ações e serviços públicos de saúde, conforme definido na Lei Complementar no
141/2012.
§ 3º - A execução orçamentária e financeira das programações orçamentárias decorrentes das
emendas individuais é de caráter obrigatório, salvo impedimentos de ordem técnica
devidamente justificados.
§ 4º - Os impedimentos técnicos à execução das emendas deverão ser formalmente
comunicados ao Poder Legislativo no prazo de até 30 (trinta) dias após sua constatação,
permitindo a readequação pelo vereador autor da emenda, ficando o referido prazo suspenso
durante o período de recesso parlamentar.
§ 5º -A readequação das emendas impositivas não executadas por impedimento técnico deverá
ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a comunicação ao parlamentar,
Art. 61 – Aplicam-se a esta Lei as demais disposições contidas na Lei nº. 4320/64 e Lei
Complementar Nº. 101/2000, no que concerne à esfera municipal.
Art. 62 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 63 – Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTECE, EM 14
DE ABRIL DE 2026.
MARCELO FERREIRATELES
Prefeito Municipal
MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
Assinado de forma digital
por MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
Dados: 2026.04.14
13:40:38 -03'00'
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
ANEXO I
RISCOS FISCAIS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
1. INTRODUÇÃO
O parágrafo 3º do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Lei 101/2000, estipula que a lei de diretrizes orçamentária (LDO) deve incluir o Anexo
de Riscos Fiscais. Esse anexo tem a finalidade de avaliar os passivos contingentes e
outros riscos que possam influenciar as finanças públicas, apresentando as medidas
a serem adotadas diante de cada risco.
O demonstrativo dos riscos fiscais e previdências exposto a seguir,
busca proporcionar transparência em relação a eventos potenciais que possam
impactar a estabilidade fiscal da administração pública. Este documento foi
desenvolvido em conformidade com 15ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais
(MDF) da secretaria do Tesouro Nacional publicado em 15 de setembro de 2025.
2. DEMONSTRATIVO DE RISCOS FIS CAIS E PROVIDÊNCIAS
Os riscos fiscais podem ser conceituados como a possibilidade da
ocorrência de eventos que venham a impactar negativamente as contas públicas
sendo dividido em passivos contingentes e demais riscos fiscais passivos.
Os passivos contingentes referem-se a riscos fiscais resultantes de
compromissos assumidos pelo governo com base em leis ou contratos, dependendo
da realização de eventos futuros, os quais podem ou não ocorrer, para gerar
obrigações de pagamento. Isso pode incluir demandas judiciais, dívidas em processos
de reconhecimento, avais e garantias concedidas, assunção de passivos, assistências
diversas e outros passivos contingentes.
Os demais riscos fiscais passivos englobam diferentes categorias
de riscos fiscais, incluindo, por exemplo, os riscos orçamentários, tais como a
frustração de arrecadação, restituição de tributos a maior, discrepância nas projeções
e outros eventos fiscais desfavoráveis.
Em relação às providências, identifica-se as ações a serem tomadas
em caso de concretização dos respectivos riscos.
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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Descrição Valor Descrição Valor
Demandas Judiciais 500.000,00 Redução da despesa corrente 500.000,00
Dívidas em Processo de Reconhecimento
Avais e Garantias Concedidas
Assunção de Passivos
Assistências Diversas
Outros Passivos Contingentes 500.000,00 Redução da despesa corrente 500.000,00
SUBTOTAL 1.000.000,00 SUBTOTAL 1.000.000,00
Descrição Descrição Valor
Frustração de Arrecadação de 1% da Receita Corrente 7.062.000,27 Redução da despesa corrente/Capital 7.062.000,27
Restituição de Tributos a Maior 100.000,00 Redução da despesa corrente/Capital 100.000,00
Discrepância de Projeções:
Outros Riscos Fiscais 500.000,00 Redução da despesa corrente 500.000,00
SUBTOTAL 7.662.000,27 SUBTOTAL 7.662.000,27
TOTAL 8.662.000,27 TOTAL 8.662.000,27
FONT E: Portal da T ransparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site T CE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data da
emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2027
ARF (LRF, art 4º, § 3º) R$ 1,00
ARF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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A prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante (PMSGA)
apresenta risco de passivos contingentes no montante de R$ 1.000.00,00 (um
milhão de reais) referentes às demandas judiciais. Já no tocante aos demais riscos
fiscais passivos a quantia de R$ 8.662.000,27 (oito milhões, seiscentos e sessenta
e dois mil reais, vinte e sete centavos) que correspondem à possibilidade de
frustração na arrecadação, restituição de tributos a maior, discrepância de
projeção e outros riscos fiscais.
Cabe frisar que o valor total dos riscos supra-apresentados
corresponde aproximadamente a 1,22% da Receita Corrente Liquida do Exercício
financeiro para 2027.
É importante esclarecer que na hipótese de concretização dos
ricos em questão serão adotados como cancelamento de dotação de
investimentos e limitação dos empenhos.
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ANEXO II
METAS FISCAIS
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1. INTRODUÇÃO
O 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF),
estabeleceu que o Anexo de Metas Fiscais, que a Abrange as metas anuais
relacionadas às receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública, será parte integrante do projeto de lei de diretrizes orçamentárias
(LDO).
A elaboração deste anexo segue os critérios e as medidas
definidos na 14ª edição do Manual De Demonstrativos Fiscais (MDF) da Secretaria
Do Tesouro Nacional (STN).
O anexo de meta fiscais é composto por 08 (oito)
demonstrativos, sendo eles:
a) Demonstrativo I - Metas Anuais;
b) Demonstrativo II - Avaliação do cumprimento das metas
do exercício anterior;
c) Demonstrativo III - Metas fiscais atuais comparadas com
as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores;
d) Demonstrativo IV - Evolução do patrimônio líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e aplicação dos recursos
obtidos com alienação de ativos;
f) Demonstrativo VI - Avaliação da situação financeira e
atuaria do RPPS;
g) Demonstrativo VII - Estimativa e compensação da renúncia
de receita;
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
2. DEMONSTRATIVOS
Com objetivo de aumentar a transparência na avaliação dos
resultados fiscais governamentais, os Quadros I e II abaixo apresenta, de maneira
qualitativa e quantitativa, a explicação detalhada do cálculo das metas anuais
para as receitas e despesas da prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante
(PMS).
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Quadro – I Memorial de Cálculo da Receita
ORÇADA
2024 2025 2026 2027 2028 2029
RECEITAS CORRENTES 686.873.493,80754.367.142,83765.048.372,56817.148.166,73870.998.230,92928.919.613,28
Receitas de Impostos, Taxas e Cont. Melhoria 154.657.764,74 176.295.940,47 184.012.800,00 196.544.071,68 209.496.326,00 223.427.831,68
Receitas de Contribuições 21.470.599,17 23.381.534,04 23.958.500,00 25.590.073,85 27.276.459,72 29.090.344,29
Receita Patrimonial 18.888.751,23 32.340.627,59 21.627.800,00 23.100.653,18 24.622.986,22 26.260.414,81
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 489.146.661,64518.966.835,89534.212.072,56570.591.914,70608.193.921,88648.638.817,69
FPM 69.498.616,53 76.926.419,71 75.000.000,00 80.107.500,00 85.386.584,25 91.064.792,10
ITR 69.952,95 52.200,66 74.000,00 79.039,40 84.248,10 89.850,59
SUS 40.255.405,11 38.336.942,53 34.904.700,00 37.281.710,07 39.738.574,76 42.381.189,99
FNDE 903.981,89 2.326.295,92 14.292.200,00 15.265.498,82 16.271.495,19 17.353.549,62
FUNDEB 100.501.780,47 105.632.892,60 128.249.026,59 136.982.785,30 146.009.950,85 155.719.612,58
FNAS 1.088.010,38 1.303.205,73 1.387.000,00 1.481.454,70 1.579.082,56 1.684.091,56
ICMS 266.601.792,08 262.244.079,92 256.000.000,00 273.433.600,00 291.452.874,24 310.834.490,38
IPVA 4.329.494,84 4.701.613,86 5.000.000,00 5.340.500,00 5.692.438,95 6.070.986,14
IPI 803.627,20 584.064,45 580.000,00 619.498,00 660.322,92 704.234,39
CIDE 60.291,71 59.496,52 78.000,00 83.311,80 88.802,05 94.707,38
Transf. De Convênios - Uniao 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. De Convênios - Estado 5.033.708,48 3.035.839,33 5.585.800,00 5.966.192,98 6.359.365,10 6.782.262,88
Outras 0,00 23.763.784,66 13.061.345,97 13.950.823,63 14.870.182,91 15.859.050,07
Outras Receitas Correntes 2.709.717,02 3.382.204,84 1.237.200,00 1.321.453,32 1.408.537,09 1.502.204,81
Deduções Fundeb -66.960.079,47 -66.854.951,29 -67.330.800,00 -71.916.027,48 -76.655.293,69 -81.752.870,72
Outras Deduções -1.165.512,54
RECEITAS DE CAPITAL 59.956.422,67 630.285,0025.715.500,0065.544.145,5529.863.504,7431.849.427,81
Operações de Crédito 50.500.000,00 0,00 1.800.000,00 40.000.000,00 2.636.000,00 2.811.294,00
Alienaçõesde Bens 0,00 369.500,00 500.000,00 534.050,00 569.243,90 607.098,61
Transferências de Capital 9.456.422,67 260.785,00 23.415.500,00 25.010.095,55 26.658.260,85 28.431.035,19
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUB-TOTAL 679.869.837,00686.976.964,00723.433.072,56810.776.284,80824.206.441,97879.016.170,36
Receitas Intra-Orçamentárias 18.845.305,79 21.879.298,16 20.361.500,00 21.748.118,15 23.181.319,14 24.722.876,86
TOTAL GERAL 698.715.142,79708.856.262,16743.794.572,56832.524.402,95847.387.761,11903.739.047,22
DETALHAMENTO DA RECEITA
CATEGORIA ECONÔMICA
REALIZADA PREVISTA
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Quadro – II Memorial de Cálculo da Despesa
Dentro deste contexto, é importante destacar que os cálculos para prever as receitas e determinar as despesas foram guiados
pelo histórico das contas municipais e pelo panorama macroeconômico pelo relatório do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará
- IPECE, publicados em 13 de março de 2026:
ORÇADA
CATEGORIA/GRUPO 2024 2025 2026 2027 2028 2029
DESPESAS CORRENTES 562.637.957,68 602.248.910,30 617.021.314,46 659.040.465,97 702.471.232,68 749.185.569,66
Pessoal e encargos sociais 245.740.072,28 293.684.935,59 323.388.074,56 345.410.802,44 368.173.374,32 392.656.903,71
Juros e encargos da dívida 4.832.703,82 0,00 2.000,00 2.136,20 2.276,98 2.428,39
Outras despesas correntes 312.065.181,58 308.563.974,71 293.631.239,90 313.627.527,34 334.295.581,39 356.526.237,55
DESPESAS DE CAPITAL 118.019.315,34 52.853.977,05 98.561.794,29 143.351.272,48 112.798.121,34 120.299.196,41
Investimentos 109.591.719,18 24.217.821,16 70.660.794,29 113.550.214,38 81.033.173,51 86.421.879,55
Inversões Financeiras 707.824,79 1.577.421,88 1.191.000,00 1.272.107,10 1.355.938,96 1.446.108,90
Amortização da dívida 7.719.771,37 27.058.734,01 26.710.000,00 28.528.951,00 30.409.008,87 32.431.207,96
SUB TOTAL DA DESPESA 680.657.273,02 655.102.887,35 715.583.108,75 802.391.738,46 815.269.354,02 869.484.766,06
Despesas Intraorçamentárias 19.924.270,80 22.045.667,66 27.911.463,81 29.812.234,50 31.776.860,75 33.890.021,99
Reserva de Contingência 0,00 0,00 300.000,00 320.430,00 341.546,34 364.259,17
TOTAL DAS DESPESAS 700.581.543,82677.148.555,01743.794.572,56832.524.402,95847.387.761,11903.739.047,22
DETALHAMENTO DA DESPESA PAGA
REALIZADA PREVISTA Variáveis 2025 2026 2027 2028 2029
Taxa de Inflação (IPCA) (%) 4,26 4,10 3,80 3,50 3,50
Taxa de crescimento em volume - PIB Brasil (%) 2,29 1,83 1,80 2,00 2,00
Taxa de crescimento em volume - PIB Ceará (%) 2,87 2,89 3,01 3,09 3,15
PIB Ceará (R$) 276.465.353.180,85296.117.865.165,17316622191397,10 337.830.020.710,16360.668.174.685,22
Câmbio (R$/US$) - Fim do período 5,50 5,40 5,47 5,50 5,51
Taxa de Juros SELIC - Fim do Período (%a.a.) 15,00 12,25 10,50 10,00 9,50
Fonte: Relatório Focus/BCB (13/03/2026), IBGE e IPECE.
OBS: Para o ano de 2025 a Taxa de câmbio é a comercial para venda (R$ /US$) - Fim do período, tendo como fonte o Banco Central do Brasil (BCB);
Os valores do PIB em 2025 são estimativas, enquanto para o período 2026-2029 são previsões, ambas realizadas pelo IPECE, para o caso do Ceará, e pelo Focus/BCB, para o caso do Brasil. Todas as previsões são passíveis de
alterações até a divulgação dos dados definitivos.
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Para a projeção das receitas provenientes de imposto, taxas e
contribuição de melhorias foram analisados tanto histórico de arrecadação quanto
os parâmetros mercadológicos mencionados anteriormente totalizando o
montante de R$ 196.544.071,68 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e
quarenta e quatro mil setenta e um reais e sessenta e oito centavos).
Por Sua vez as receitas de contribuição, destacando-se a
Contribuição de Iluminação Pública – CIP, como a principal fonte, cuja arrecadação
está intimamente ligada ao consumo de energia elétrica, sendo destinada ao
financiamento da iluminação pública. A projeção dessa receita alcançou a cifra de
R$ 25.590.073,85 (vinte e cinco milhões quinhentos e noventa mil, setenta e três
reais e oitenta e cinco centavos) levando em consideração o índice de preços ao
consumidor amplo (IPCA) e o PIB do Estado do Ceará, previsto para 2027.
Já as receitas provenientes das transferências correntes
representam a principal fonte de recurso para a prefeitura Municipal de São
Gonçalo do Amarante destacando-se o FUNDEB, o SUS, o FPM, e o ICMS, como as
principais delas sua estimativa alcançou o montante de R$ 570.591.914,70
(quinhentos e setenta milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e
quatorze reais e setenta centavos) o equivalente a aproximadamente 80% (oitenta
por cento) da receita total desta municipalidade. Essa projeção levou em
consideração as particularidades de cada tipo de transferência, bem como variáveis
como a inflação e PIB Estadual.
Por fim temos as receitas de Capital, embora aumentem as
disponibilidades financeiras, não impactam o patrimônio líquido, pois sua
contrapartida resulta na formação de dívida ou na conversão em espécie de bens
e direitos. A projeção para essas receitas foi de R$ 65.544.145,55 (sessenta e cinco
milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos) com destaque para as transferências de capitais, que
representam aproximadamente 61% (sessenta e um por cento) desse valor.
No tocante as despesas, verifica-se que foram todas
devidamente fixadas de acordo a previsão das receitas, ou seja, há equilíbrio entre
origem e aplicação dos recursos, projetadas a partir da série histórica, também
devidamente corrigidas por parâmetros de preço (IPCA) e quantidade (variação
estimada do PIB). As despesas de pessoal e outras despesas correntes (ODC)
constituem a maior parte das despesas do município.
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As despesas de pessoal e encargos foram estimadas em R$
345.410.802,44 (trezentos e quarenta e cinco milhões quatrocentos e dez mil,
oitocentos e dois reais e quarenta e quatro centavos) para 2027, tomou-se como
base a despesa efetivamente incorrida em 2025 e orçadas para 2026. Considerou-
se ainda a reposição anual da inflação, as despesas com juros e encargos da dívida
consideraram os compromissos atuais do município.
As outras despesas correntes (ODC), foram fixadas
considerando-se a estimativa de inflação e PIB Estadual e tornando-se com base
em valor efetivamente empenhado em 2026. O montante previsto para 2027 é de
R$ 313.627.527,34 (trezentos e treze milhões, seiscentos e vinte e sete mil,
quinhentos e vinte e sete reais e trinta e quatro centavos)
No caso das despesas de capital foram consideradas as
despesas que devem ser pagas com recurso do tesouro transferências voluntárias
do estado e da União bem como os investimentos que serão custeados com
recurso das operações de crédito já contratadas e em negociação estão previstos
nesta LDO investimentos de R$ 113.550.214,38 (cento e treze milhões, quinhentos
e cinquenta mil, duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos) em 2027.
2.1 DEMONSTRATIVOS I – METAS ANUAIS
Conforme o MDF o propósito deste demonstrativo é fornece
diretrizes para elaboração do Projeto De Lei Orçamentária Anual (PLOA) a afim de
facilitar a consecução das metas conforme o planejamento da administração
pública.
Além disso o demonstrativo inclui dados relativo aos valores
correntes e constantes abrangendo receitas, despesas, resultado nominal e
primário, bem como o montante da dívida pública para o exercício ao qual se refere
e para os dois anos subsequentes como ilustra o quadro abaixo.
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AMF/Tabela 1 - DEMONSTRATIVO 1 – METAS ANUAIS
903.739.047,22
Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB% RCL
Corrente Constante (a / PIB) (a / RCL) Corrente Constante(b / PIB)(b / RCL)CorrenteConstante(c / PIB)(c / RCL)
(a) x 100 x 100 (b) x 100 x 100 (c) x 100x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 771.744.172,45 743.491.495,62 0,24 109,28 782.602.113,42728.455.980,39 0,23 103,97834.645.153,96723.146.801,35 0,23 103,97
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 730.779.891,77 704.026.870,69 0,23 103,48 778.938.286,64725.045.643,93 0,23 103,48830.737.682,70719.761.320,31 0,23 103,48
Receitas Primárias Correntes 705.235.746,22 679.417.867,27 0,22 99,86 751.710.781,90699.701.936,93 0,22 99,86801.699.548,89694.602.324,92 0,22 99,86
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 196.544.071,68 189.348.816,65 0,06 27,83 209.496.326,00195.001.839,29 0,06 27,83223.427.831,68193.580.614,52 0,06 27,83
Transferências Correntes 498.675.887,22 480.419.929,89 0,16 70,61 531.538.628,19494.762.901,71 0,16 70,61566.885.946,96491.156.939,37 0,16 70,61
Demais Receitas Primárias Correntes 10.015.787,32 9.649.120,73 0,00 1,42 10.675.827,709.937.195,93 0,00 1,4211.385.770,259.864.771,03 0,00 1,42
Receitas Primárias de Capital 25.544.145,55 24.609.003,42 0,01 3,62 27.227.504,7425.343.707,00 0,01 3,6229.038.133,8125.158.995,39 0,01 3,62
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 771.744.172,45 743.491.495,62 0,24 109,28 782.602.113,42728.455.980,39 0,23 103,97834.645.153,96723.146.801,35 0,23 103,97
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 766.521.514,37 738.460.033,11 0,24 108,54 777.035.282,17723.274.303,21 0,23 103,23828.708.128,43718.002.889,59 0,23 103,23
Despesas Primárias Correntes 648.025.473,57 624.301.997,66 0,20 91,76 690.730.352,28642.940.579,04 0,20 91,76736.663.920,70638.254.658,76 0,20 91,76
Pessoal e Encargos Sociais 316.989.156,83 305.384.544,16 0,10 44,89 337.878.742,27314.501.821,85 0,10 44,89360.347.678,63312.209.649,74 0,10 44,89
Outras Despesas Correntes 331.036.316,74 318.917.453,50 0,10 46,88 352.851.610,01328.438.757,19 0,10 46,88376.316.242,08326.045.009,02 0,10 46,88
Despesas Primárias de Capital 106.746.940,80 102.839.056,65 0,03 15,12 73.781.564,2068.676.816,43 0,02 9,8078.688.038,2268.176.281,71 0,02 9,80
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 11.749.100,00 11.318.978,81 0,00 1,66 12.523.365,6911.656.907,74 0,00 1,6613.356.169,5111.571.949,12 0,00 1,66
Receita Total (COM FONTES RPPS) 60.780.230,50 58.555.135,36 0,02 8,61 64.785.647,6960.303.303,17 0,02 8,6169.093.893,2659.863.796,81 0,02 8,61
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 48.643.858,00 46.863.061,66 0,02 6,89 51.849.488,2448.262.161,76 0,02 6,8955.297.479,2147.910.414,41 0,02 6,89
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 52.769.480,50 50.837.649,81 0,02 7,47 56.246.989,2652.355.411,53 0,02 7,4759.987.414,0551.973.831,50 0,02 7,47
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 52.769.480,50 50.837.649,81 0,02 7,47 56.246.989,2652.355.411,53 0,02 7,4759.987.414,0551.973.831,50 0,02 7,47
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -35.741.622,60 -34.433.162,43 -0,01 -5,06 1.903.004,471.771.340,72 0,00 0,252.029.554,271.758.430,72 0,00 0,25
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)-39.867.245,10 -38.407.750,58 -0,01 -5,65 -2.494.496,55-2.321.909,05 0,00 -0,33-2.660.380,57-2.304.986,370,00 -0,33
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) 5.146.145,09 4.957.750,57 0,00 0,73 5.485.276,055.105.764,57 0,00 0,735.850.046,915.068.552,41 0,00 0,73
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) 9.856.747,55 9.495.903,23 0,00 1,40 10.506.307,219.779.404,11 0,00 1,4011.204.976,649.708.129,23 0,00 1,40
Dívida Pública Consolidada (DC) 153.121.255,12 147.515.660,04 0,05 21,68 158.480.499,05147.515.660,04 0,05 21,05164.027.316,52142.115.279,42 0,05 20,43
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 135.446.584,39 130.488.038,92 0,04 19,18 140.187.214,85130.488.038,92 0,04 18,62145.093.767,37125.711.020,15 0,04 18,07
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -43.494.190,95 -41.901.918,06 -0,01 -6,16 -4.740.630,45-4.412.639,00 0,00 -0,63-4.906.552,52-4.251.097,300,00 -0,61
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
2027
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º) R$ 903.739.047,22
ESPECIFICAÇÃO
2027 2028 2029
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
Inicialmente é importante lembrar que o resultado primário é obtido pela
diferença entre as receitas primárias, e a despesa primária seu objetivo é demonstrar
economia fiscal que o ente tentará alcançar e o esforço para amortizar a dívida
pública. Para um exercício de 2027, o valor previsto das receitas primárias é de R$
730.779.891,77 (setecentos e trinta milhões, setecentos e setenta e nove mil,
oitocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), e as despesas primárias é
de R$ 766.521.514,37 (setecentos e sessenta e seis milhões, quinhentos e vinte e um
mil, quinhentos e quatorze reais e trinta e sete centavos) estabelecendo uma meta de
resultado primário de R$ -35.741.622,60 (trinta e cinco milhões setecentos e quarenta
e um mil, seiscentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).
Quanto ao resultado nominal abaixo da linha, este registra os valores
esperados do exercício financeiro que se refere à Lei De Diretrizes Orçamentárias –
LDO, e para os dois exercícios seguintes. Ressalta-se que em consonância com o que
preconiza o MDF 15ª edição, para fins de avaliação do cumprimento da meta de
resultado nominal deve ser considerada a metodologia abaixo da linha, logo o
resultado nominal para o exercício de 2027 é de R$ -43.494.190,95 (quarenta e três
milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e noventa reais e noventa e cinco
centavos negativos), vale ressaltar que não há limite pré-estabelecido em lei motivo
pelo qual fica a cargo do município a responsabilidade de estabelecer as metas de
resultado primário e nominal.
Por fim, destaca-se que para o ano de 2027 foi estimado o valor de R$
153.121.255,12 (cento e vinte três milhões, cento e vinte e um mil, duzentos e
cinquenta e cinco reais e doze centavos), para a dívida pública consolidada e de R$
135.446.584,39 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil,
quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos) para dívida pública
consolidada líquida.
2.2 DEMONSTRATIVOS II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS
METAS FISCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR
O propósito do demonstrativo é confrontar as metas estabelecidas no exercício
financeiro anterior ao ano de elaboração da LDO, a fim de conferir o cumprimento
das metas estabelecidas. Parâmetros
2027 2028 2029
PIB nominal 316.622.191.397,10337.830.020.710,16360.668.174.685,22
Receita Corrente Líquida - RCL 706.200.026,90752.738.608,67802.795.726,15
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O demonstrativo informa as metas (em valores e em percentual do PIB Estadual e da receita corrente líquida – RCL)
para receita (total e primária), despesa (total e primária) resultados primários e nominal, dívida pública consolidada e dívida
consolidada líquida, para o segundo ano anterior ao ano de referência da lei de diretrizes orçamentárias que é a LDO 2025. AMF/Tabela 2 - DEMONSTRATIVO 2 – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Metas Previstas em
2025
Metas
Realizadas em
2025
Valor %
(a) (b) (c) = (b-a)(c/a) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 560.000.000,00 0,0020 0,89647.222.485,400,0023 1,0087.222.485,40 15,58
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 552.000.000,00 0,0020 0,88642.719.226,420,0023 0,9990.719.226,42 16,43
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 560.000.000,00 0,0020 0,89664.818.420,090,0024 1,03104.818.420,09 18,72
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 548.000.000,00 0,0020 0,87639.755.683,330,0023 0,9991.755.683,33 16,74
Receita Total (COM FONTES RPPS) 610.000.000,00 0,0022 0,9734.955.073,100,0001 0,05-575.044.926,90 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 552.000.000,00 0,0020 0,8834.955.073,100,0001 0,05-517.044.926,90 0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 610.000.000,00 0,0022 0,9712.997.480,870,0000 0,02-597.002.519,13 0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 548.000.000,00 0,0020 0,8713.082.635,790,0000 0,02-534.917.364,21 0,00
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) 4.000.000,00 0,0000 0,01 2.963.543,090,0000 0,00-1.036.456,91 -25,91
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)4.000.000,00 0,0000 0,0124.835.980,400,0001 0,0420.835.980,40 0,00
Dívida Pública Consolidada (DC) 91.791.000,00 0,0003 0,15117.811.232,370,0004 0,1826.020.232,37 0,00
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -81.773.000,00 -0,0003 -0,13113.760.879,210,0004 0,18195.533.879,21 0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 114.915.000,00 0,0004 0,1814.341.763,500,0001 0,02-100.573.236,50 -87,52
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF 14º Edição. Ocorre que nas edições anteriores não havia a previsão dos valores
“COM RPPS”. Portanto, não foram apresentados na LDO 2024.
2027
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO % PIB % RCL % PIB % RCL
Variação
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Parâmetros Valor Previsto 2025Valor Realizado 2025
PIB nominal 279.015.739.746,32276.465.353.180,85
Receita Corrente Líquida - RCL 629.353.000,00 646.594.588,19
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2.3 DEMONSTRATIVOS III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS NOS TRES
EXERCICIOS ANTERIORES
Conforme o MDF, o objetivo do demonstrativo é dar transparência sobre as metas fiscais dos três exercícios anteriores e dos
três exercícios seguintes ao ano de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, para uma melhor avaliação da política fiscal do ente e é
acompanhado de memória de cálculo e análise de parâmetros para os valores apresentados nas metas.
AMF/Tabela 3 - DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 677.727.095,06647.222.485,40 -4,50%686.889.572,56 6,13%771.744.172,4512,35%782.602.113,421,41%834.645.153,966,65%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 620.382.654,86642.719.226,42 3,60%684.186.772,56 6,45%730.779.891,776,81%778.938.286,646,59%830.737.682,706,65%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 688.714.106,73664.818.420,09 -3,47%694.389.572,00 4,45%771.744.172,4511,14%782.602.113,421,41%834.645.153,966,65%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 702.535.185,05639.755.683,33 -8,94%638.932.772,56 -0,13%766.521.514,3719,97%777.035.282,171,37%828.708.128,436,65%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 32.020.103,2034.955.073,10 0,00% 56.905.000,00 0,00% 60.780.230,500,00% 64.785.647,690,00% 69.093.893,260,00%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 32.020.103,2034.955.073,10 0,00% 36.180.000,00 0,00% 48.643.858,000,00% 51.849.488,240,00% 55.297.479,210,00%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 11.867.437,0912.997.480,87 0,00% 49.405.000,00 0,00% 52.769.480,500,00% 56.246.989,260,00% 59.987.414,050,00%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 11.868.261,6213.082.635,79 0,00% 0,00 0,00% 52.769.480,500,00% 56.246.989,260,00% 59.987.414,050,00%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)-82.152.530,19 2.963.543,09 -103,61% 9.228.300,30 211,39% -35.741.622,60-487,30% 1.903.004,47-105,32% 2.029.554,276,65%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)-62.000.688,6124.835.980,40 -140,06%108.980.014,57 338,80% -39.867.245,10-136,58% -2.494.496,55-93,74% -2.660.380,576,65%
Dívida Pública Consolidada (DC) 163.250.053,92117.811.232,37 -27,83%108.980.014,57 -7,50%153.121.255,1240,50%158.480.499,053,50%164.027.316,523,50%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 128.102.642,71113.760.879,21 -11,20% 91.952.393,44 -19,17%135.446.584,3947,30%140.187.214,853,50%145.093.767,373,50%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -77.324.588,3914.341.763,50 -118,55% 5.329.000,00 -62,84%-43.494.190,95-916,18% -4.740.630,45-89,10% -4.906.552,523,50%
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2027
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II)
VALORES A PREÇOS CORRENTES
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
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2.4. DEMONSTRATIVOS IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Este demonstrativo apresenta o valor do Patrimônio Líquido do Município nos três exercícios anteriores ao de
elaboração da Lei De Diretrizes Orçamentária – LDO, obtidos a partir do Balanço Patrimonial Publicado.
ESPECIFICAÇÃO 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 493.891.485,81553.465.353,70 12,06%635.680.428,59 14,85%743.491.495,6216,96%728.455.980,39-2,02%723.146.801,35-0,73%
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 452.101.905,64549.614.440,17 21,57%633.179.128,34 15,20%704.026.870,6911,19%725.045.643,932,99%719.761.320,31-0,73%
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 501.898.235,96568.512.328,18 13,27%642.621.286,41 13,04%743.491.495,6215,70%728.455.980,39-2,02%723.146.801,35-0,73%
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 511.970.303,25547.080.198,15 6,86%591.298.914,60 8,08%738.460.033,1124,89%723.274.303,21-2,06%718.002.889,59-0,73%
Receita Total (COM FONTES RPPS) 23.334.549,3529.891.455,15 28,10% 52.662.605,80 76,18% 58.555.135,3611,19% 60.303.303,172,99% 59.863.796,81-0,73%
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 23.334.549,3529.891.455,15 28,10% 33.482.700,60 12,01% 46.863.061,6639,96% 48.262.161,762,99% 47.910.414,41-0,73%
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 8.648.357,4011.114.656,10 28,52% 45.721.747,47 311,36% 50.837.649,8111,19% 52.355.411,532,99% 51.973.831,50-0,73%
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 8.648.958,2711.187.475,42 29,35% 45.721.747,47 308,69% 50.837.649,8111,19% 52.355.411,532,99% 51.973.831,50-0,73%
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)-59.868.397,61 2.534.242,03 -104,23% 41.880.213,74 1552,57% -34.433.162,43-182,22% 1.771.340,72-105,14% 1.758.430,72-0,73%
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV)-45.182.806,5321.238.221,77 -147,01% 29.641.166,88 39,57% -38.407.750,58-229,58% -2.321.909,05-93,95% 1.758.430,72-175,73%
Dívida Pública Consolidada (DC) 118.967.962,59100.745.009,43 -15,32%100.855.312,32 0,11%147.515.660,0446,26%147.515.660,040,00%142.115.279,42-3,66%
Dívida Consolidada Líquida (DCL) 93.354.397,3797.281.393,45 4,21% 85.097.138,19 -12,52%130.488.038,9253,34%130.488.038,920,00%125.711.020,15-3,66%
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -56.350.050,2312.264.204,95 -121,76% 4.931.711,21 -59,79%-41.901.918,06-949,64% -4.412.639,00-89,47% -4.251.097,30-3,66%
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
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AMF/Tabela 4 - DEMONSTRATIVO 4 – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00
Resultado Acumulado 373.024.781,46100,00%762.759.426,46100,00%1.044.202.528,30100,00%
TOTAL 373.024.781,46100,00%762.759.426,46100,00%1.044.202.528,30100,00%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados -32.652.421,05100,00%408.918.448,45100,00%689.952.273,16100,00%
TOTAL -32.652.421,05100,00%408.918.448,45100,00%689.952.273,16100,00%
REGIME PREVIDENCIÁRIO
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data
da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
2027
AMF - Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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2.5. DEMONSTRATIVOS V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Este demonstrativo apresenta o valor arrecadado com a receita de alienação de ativos
bem como seus rendimentos e valor da despesa executada (despesas líquidas e somadas nas
despesas escritas em restos a pagar não processados) nos três exercícios anteriores ao de
elaboração da Lei De Diretrizes Orçamentária – LDO.
No exercício de 2025 a prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante realizou o
levantamento de bens móveis subutilizados e promoveu um leilão público. A referida ação
resultou numa receita de R$ 369.500,00 (trezentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais).
AMF/Tabela 5 - DEMONSTRATIVO 5 – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
R$ 1,00
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 369.500,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Móveis 369.500,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 0,00 0,00
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 0,00 309.819,72 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 309.819,72 0,00
Investimentos 0,00 309.819,72 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00
SALDO FINANCEIRO
2025
(g) = ((Ia – IId)
+ IIIh)
2024
(h) = ((Ib – IIe)
+ IIIi)
2023
(i) = (Ic – IIf)
VALOR (III) 59.680,28-309.819,72 0,00
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data
da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
DESPESAS EXECUTADAS
2025
(d)
2024
(e)
2023
(f)
2027
AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art.4º, §2º, inciso III)
RECEITAS REALIZADAS
2025
(a)
2024
(b)
2023
(c)
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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2.6. DEMONSTRATIVOS VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.
As tabelas a seguir visam atender ao estabelecido no art. 4º, §2º, IV, alínea “a” da Lei de responsabilidade fiscal –
LRF, a qual determina que o anexo de metas fiscais conterá a avaliação da situação financeira e atuaria do regime próprio de
previdência dos servidores RPPS.
AMF/Tabela 6 - DEMONSTRATIVO 6 – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024
RECEITAS CORRENTES (I) 32.516.947,7628.989.281,05 46.424.594,75
Receita de Contribuições dos Segurados 7.440.684,958.733.104,83 9.394.096,48
Ativo 7.440.684,958.733.104,83 9.394.096,48
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 13.302.793,8813.153.890,97 16.523.095,66
Ativo 13.302.793,8813.153.890,97 16.523.095,66
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 11.773.468,937.102.285,25 20.178.973,91
Receitas Imobiliárias 11.773.468,93 0,00 20.178.973,91
Receitas de Valores Mobiliários 0,007.102.285,25 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 328.428,70
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 328.428,70
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)
1
0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (III) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II) 32.516.947,7628.989.281,05 46.424.594,75
SÃO GONÇALO DO AMARANT E
LEI DE DIRET RIZES ORÇAMENT ÁRIAS
ANEXO DE MET AS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓ PRIO DE PREVIDÊNCIA DO S SERVIDO RES
2027
AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
2023 2025
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
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DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024
Benefícios 8.331.615,95669.003,02 871.214,05
Aposentadorias 6.987.437,89356.075,02 374.181,75
Pensões por Morte 1.344.178,06312.928,00 497.032,30
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V) 8.331.615,95669.003,02 871.214,05
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)
2
24.185.331,8128.320.278,03 45.553.380,70
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2024
VALOR 0,00 0,00 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2024
VALOR 4.709.000,007.146.479,00 7.200.000,00
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS 2024
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00 0,00 0,00
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Outros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO ) 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 148.782.017,65177.307.538,08 225.857.871,78
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 9.219.189,5711.938.935,61 11.737.117,83
2023 2025
2023 2025
2023 2025
2023 2025
2023 2025
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
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RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024
RECEITAS CORRENTES (VII) 11.788.846,0010.010.643,50 12.961.251,78
Receita de Contribuições dos Segurados 3.011.818,382.969.621,29 3.350.861,97
Ativo 3.011.818,382.969.621,29 3.350.861,97
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 4.871.377,185.123.372,23 5.356.202,50
Ativo 4.871.377,185.123.372,23 5.356.202,50
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 3.415.323,641.337.571,05 4.251.799,52
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 3.415.323,641.337.571,05 4.251.799,52
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 490.326,80580.078,93 2.387,79
Compensação Financeira entre os regimes 484.858,40535.207,48 0,00
Demais Receitas Correntes 5.468,4044.871,45 2.387,79
RECEITAS DE CAPITAL (VIII) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII) 11.788.846,0010.010.643,50 12.961.251,78
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024
Benefícios 296.171,879.269.865,67 10.249.054,83
Aposentadorias 0,007.944.494,95 8.765.477,32
Pensões por Morte 296.171,871.325.370,72 1.483.577,51
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Financeira entre os Regimes 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X) 296.171,879.269.865,67 10.249.054,83
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)
2
11.492.674,13740.777,83 2.712.196,95
2023 2025
2023 2025
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS 2024
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras 0,00 0,00
Recursos para Formação de Reserva 0,00 0,00 0,00
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO) 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 123.353,83168.245,18 141.373,27
Investimentos e Aplicações -10.318.249,42-10.318.249,42 -30.300,90
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024
Receitas Correntes 283.432,481.488.590,37 2.247.930,23
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII) 283.432,481.488.590,37 2.247.930,23
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS 2024
Despesas Correntes (XIII) 1.887.498,271.920.168,40 1.855.299,43
Pessoal e Encargos Sociais 690.975,04737.758,06 623.977,81
Demais Despesas Correntes 1.196.523,231.182.410,34 1.231.321,62
Despesas de Capital (XIV) 10.782,10 8.400,00 16.960,00
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV) 1.898.280,371.928.568,40 1.872.259,43
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)
2
-1.614.847,89-439.978,03 375.670,80
BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS 2024
Caixa e Equivalentes de Caixa 0,00 0,00 0,00
Investimentos e Aplicações 0,00 0,00 0,00
Outro Bens e Direitos 0,00 0,00 0,00
2023 2025
2023 2025
2023 2025
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
2023 2025
2023 2025 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO ) 2024
Contribuições dos Servidores 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO ) (XVII) 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO ) 2024
Aposentadorias 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO ) (XVIII) 0,00 0,00 0,00
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)
2
0,00 0,00 0,00
2023 2025
0,00
2023 2025
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
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O município de São Gonçalo do Amarante possui regime próprio de previdência – RPPS, a cobertura previdenciária
dos servidores é atendida pelo Instituto de Previdência do Município de São Gonçalo do Amarante - IPSGA.
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
(a) (b) (c) = (a-b)
NOTA:
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá
compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada
(do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e 2025) Data da emissão 07/04/2026>
e hora de emissão 10:30hr
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
Saldo Financeiro
do Exercício
(d) = (d Exercício Anterior) + (c)
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AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2026 PLANO PREVIDENCIÁRIO
Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2026 R$ 22.757.498,73 -R$ 1.398.857,56 R$ 21.358.641,17 R$ 213.159.977,41
2027 R$ 21.594.374,59 -R$ 2.384.160,36 R$ 19.210.214,24 R$ 232.370.191,64
2028 R$ 20.442.462,50 -R$ 3.198.497,13 R$ 17.243.965,37 R$ 249.614.157,02
2029 R$ 19.374.903,92 -R$ 3.605.990,98 R$ 15.768.912,94 R$ 265.383.069,96
2030 R$ 18.404.197,74 -R$ 3.955.708,55 R$ 14.448.489,19 R$ 279.831.559,15
2031 R$ 17.383.270,50 -R$ 4.542.673,06 R$ 12.840.597,44 R$ 292.672.156,59
2032 R$ 16.205.779,09 -R$ 5.584.176,06 R$ 10.621.603,03 R$ 303.293.759,62
2033 R$ 14.943.650,03 -R$ 6.840.770,14 R$ 8.102.879,88 R$ 311.396.639,50
2034 R$ 13.746.551,13 -R$ 8.730.005,02 R$ 5.016.546,11 R$ 316.413.185,61
2035 R$ 11.287.203,97 -R$ 10.026.449,21 R$ 1.260.754,76 R$ 317.673.940,38
2036 R$ 10.297.168,30 -R$ 11.256.309,02 -R$ 959.140,72 R$ 316.714.799,66
2037 R$ 9.508.968,38 -R$ 11.710.227,17 -R$ 2.201.258,79 R$ 314.513.540,87
2038 R$ 8.755.139,61 -R$ 12.102.927,38 -R$ 3.347.787,77 R$ 311.165.753,10
2039 R$ 7.874.774,10 -R$ 12.839.592,08 -R$ 4.964.817,98 R$ 306.200.935,12
2040 R$ 7.202.162,56 -R$ 13.151.980,14 -R$ 5.949.817,58 R$ 300.251.117,54
2041 R$ 6.404.440,45 -R$ 13.774.548,18 -R$ 7.370.107,72 R$ 292.881.009,82
2042 R$ 5.737.769,86 -R$ 14.250.875,52 -R$ 8.513.105,66 R$ 284.367.904,16
2043 R$ 5.100.511,38 -R$ 14.602.145,44 -R$ 9.501.634,07 R$ 274.866.270,09
2044 R$ 4.495.403,75 -R$ 14.833.122,00 -R$ 10.337.718,25 R$ 264.528.551,84
2045 R$ 3.875.561,55 -R$ 15.255.014,35 -R$ 11.379.452,80 R$ 253.149.099,04
2046 R$ 3.218.915,34 -R$ 15.825.367,69 -R$ 12.606.452,35 R$ 240.542.646,69
2047 R$ 2.724.419,21 -R$ 16.063.187,77 -R$ 13.338.768,56 R$ 227.203.878,13
2048 R$ 2.230.568,17 -R$ 16.280.910,94 -R$ 14.050.342,77 R$ 213.153.535,36
2049 R$ 1.850.581,58 -R$ 16.115.352,93 -R$ 14.264.771,35 R$ 198.888.764,01
2050 R$ 1.500.259,24 -R$ 15.834.194,39 -R$ 14.333.935,14 R$ 184.554.828,87
2051 R$ 1.170.182,41 -R$ 15.643.646,48 -R$ 14.473.464,07 R$ 170.081.364,80
2052 R$ 891.845,91 -R$ 15.362.343,25 -R$ 14.470.497,35 R$ 155.610.867,46
2053 R$ 714.868,92 -R$ 14.759.850,55 -R$ 14.044.981,64 R$ 141.565.885,82
2054 R$ 561.008,78 -R$ 14.108.926,58 -R$ 13.547.917,80 R$ 128.017.968,02
2055 R$ 419.734,87 -R$ 13.468.690,56 -R$ 13.048.955,69 R$ 114.969.012,34
2056 R$ 307.512,59 -R$ 12.786.132,93 -R$ 12.478.620,35 R$ 102.490.391,99
2057 R$ 232.212,18 -R$ 12.039.117,33 -R$ 11.806.905,15 R$ 90.683.486,83
2058 R$ 171.939,85 -R$ 11.296.493,02 -R$ 11.124.553,17 R$ 79.558.933,66
2059 R$ 129.217,19 -R$ 10.538.732,84 -R$ 10.409.515,65 R$ 69.149.418,01
2060 R$ 96.223,98 -R$ 9.805.441,39 -R$ 9.709.217,41 R$ 59.440.200,60
2061 R$ 81.221,15 -R$ 9.062.840,40 -R$ 8.981.619,25 R$ 50.458.581,35
2062 R$ 67.113,53 -R$ 8.364.311,63 -R$ 8.297.198,10 R$ 42.161.383,24
2063 R$ 46.733,68 -R$ 7.727.117,59 -R$ 7.680.383,90 R$ 34.480.999,34
2064 R$ 39.770,98 -R$ 7.084.402,35 -R$ 7.044.631,37 R$ 27.436.367,97
2065 R$ 31.532,00 -R$ 6.493.286,73 -R$ 6.461.754,73 R$ 20.974.613,24
2066 R$ 29.312,75 -R$ 5.920.317,62 -R$ 5.891.004,88 R$ 15.083.608,37
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Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2067 R$ 25.574,83 -R$ 5.381.341,92 -R$ 5.355.767,09 R$ 9.727.841,28
2068 R$ 18.906,85 -R$ 4.892.191,50 -R$ 4.873.284,65 R$ 4.854.556,63
2069 R$ 16.239,38 -R$ 4.426.253,24 -R$ 4.410.013,86 R$ 444.542,77
2070 R$ 13.772,54 -R$ 3.991.103,03 -R$ 3.977.330,50 -R$ 3.532.787,73
2071 R$ 11.555,71 -R$ 3.597.598,92 -R$ 3.586.043,21 -R$ 7.118.830,94
2072 R$ 10.298,28 -R$ 3.234.693,83 -R$ 3.224.395,55 -R$ 10.343.226,49
2073 R$ 9.416,24 -R$ 2.900.144,74 -R$ 2.890.728,49 -R$ 13.233.954,98
2074 R$ 8.581,84 -R$ 2.593.962,05 -R$ 2.585.380,22 -R$ 15.819.335,20
2075 R$ 7.653,32 -R$ 2.316.324,37 -R$ 2.308.671,05 -R$ 18.128.006,25
2076 R$ 6.339,11 -R$ 2.065.554,08 -R$ 2.059.214,97 -R$ 20.187.221,22
2077 R$ 4.751,00 -R$ 1.843.204,19 -R$ 1.838.453,19 -R$ 22.025.674,41
2078 R$ 4.240,53 -R$ 1.647.480,52 -R$ 1.643.239,99 -R$ 23.668.914,40
2079 R$ 3.785,96 -R$ 1.474.480,81 -R$ 1.470.694,85 -R$ 25.139.609,25
2080 R$ 3.342,11 -R$ 1.322.145,16 -R$ 1.318.803,05 -R$ 26.458.412,30
2081 R$ 2.898,11 -R$ 1.184.031,14 -R$ 1.181.133,03 -R$ 27.639.545,33
2082 R$ 2.470,63 -R$ 1.062.462,98 -R$ 1.059.992,36 -R$ 28.699.537,69
2083 R$ 2.181,12 -R$ 958.370,31 -R$ 956.189,19 -R$ 29.655.726,88
2084 R$ 2.001,53 -R$ 864.393,79 -R$ 862.392,27 -R$ 30.518.119,15
2085 R$ 1.745,19 -R$ 775.164,48 -R$ 773.419,29 -R$ 31.291.538,44
2086 R$ 1.452,31 -R$ 686.462,43 -R$ 685.010,12 -R$ 31.976.548,56
2087 R$ 1.363,58 -R$ 612.767,09 -R$ 611.403,51 -R$ 32.587.952,07
2088 R$ 1.247,48 -R$ 537.069,06 -R$ 535.821,59 -R$ 33.123.773,66
2089 R$ 1.130,83 -R$ 476.807,69 -R$ 475.676,87 -R$ 33.599.450,52
2090 R$ 1.027,41 -R$ 416.418,23 -R$ 415.390,81 -R$ 34.014.841,34
2091 R$ 963,28 -R$ 364.058,12 -R$ 363.094,85 -R$ 34.377.936,18
2092 R$ 837,33 -R$ 317.471,90 -R$ 316.634,57 -R$ 34.694.570,75
2093 R$ 636,88 -R$ 268.068,65 -R$ 267.431,77 -R$ 34.962.002,52
2094 R$ 551,58 -R$ 225.253,32 -R$ 224.701,74 -R$ 35.186.704,27
2095 R$ 497,04 -R$ 187.005,18 -R$ 186.508,14 -R$ 35.373.212,41
2096 R$ 441,14 -R$ 152.488,56 -R$ 152.047,42 -R$ 35.525.259,83
2097 R$ 371,07 -R$ 116.242,19 -R$ 115.871,12 -R$ 35.641.130,95
2098 R$ 229,66 -R$ 90.793,02 -R$ 90.563,36 -R$ 35.731.694,31
2099 R$ 132,33 -R$ 71.541,49 -R$ 71.409,16 -R$ 35.803.103,47
2100 R$ 49,15 -R$ 55.242,11 -R$ 55.192,96 -R$ 35.858.296,43
2101 R$ 46,45 -R$ 41.952,12 -R$ 41.905,66 -R$ 35.900.202,10
2102 R$ 43,93 -R$ 30.821,77 -R$ 30.777,84 -R$ 35.930.979,94
2103 R$ 0,00 -R$ 20.214,76 -R$ 20.214,76 -R$ 35.951.194,70
2104 R$ 0,00 -R$ 12.124,54 -R$ 12.124,54 -R$ 35.963.319,24
2105 R$ 0,00 -R$ 5.020,96 -R$ 5.020,96 -R$ 35.968.340,20
2106 R$ 0,00 -R$ 3.359,40 -R$ 3.359,40 -R$ 35.971.699,60
2107 R$ 0,00 -R$ 1.750,90 -R$ 1.750,90 -R$ 35.973.450,50
2108 R$ 0,00 -R$ 1.202,28 -R$ 1.202,28 -R$ 35.974.652,78
2109 R$ 0,00 -R$ 726,52 -R$ 726,52 -R$ 35.975.379,31
2110 R$ 0,00 -R$ 300,26 -R$ 300,26 -R$ 35.975.679,57
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Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2111 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2112 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2113 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2114 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2115 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2116 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2117 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2118 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2119 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2120 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2121 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2122 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2123 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2124 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2125 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2126 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2127 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2128 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2129 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2130 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2131 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2132 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2133 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2134 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
2135 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 -R$ 35.975.679,57
AVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL 2026 PLANO FINANCEIRO
Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2026 -R$ 18.937.537,92 -R$ 13.438.055,63 -R$ 32.375.593,56 R$ 0,03
2027 R$ 16.604.228,57 -R$ 16.604.228,57 R$ 0,00 R$ 0,03
2028 R$ 20.599.899,68 -R$ 20.599.899,68 R$ 0,00 R$ 0,03
2029 R$ 20.959.158,54 -R$ 20.959.158,54 R$ 0,00 R$ 0,03
2030 R$ 21.018.348,69 -R$ 21.018.348,69 R$ 0,00 R$ 0,03
2031 R$ 20.708.270,63 -R$ 20.708.270,63 R$ 0,00 R$ 0,03
2032 R$ 20.092.709,85 -R$ 20.092.709,85 R$ 0,00 R$ 0,03
2033 R$ 19.659.074,78 -R$ 19.659.074,78 R$ 0,00 R$ 0,03
2034 R$ 19.163.901,20 -R$ 19.163.901,20 R$ 0,00 R$ 0,03
2035 R$ 18.658.003,77 -R$ 18.658.003,77 R$ 0,00 R$ 0,03
2036 R$ 17.813.016,28 -R$ 17.813.016,28 R$ 0,00 R$ 0,03
2037 R$ 16.978.852,44 -R$ 16.978.852,44 R$ 0,00 R$ 0,03
2038 R$ 16.157.613,43 -R$ 16.157.613,43 R$ 0,00 R$ 0,03
2039 R$ 15.349.617,26 -R$ 15.349.617,26 R$ 0,00 R$ 0,03
2040 R$ 14.465.914,38 -R$ 14.465.914,38 R$ 0,00 R$ 0,03
2041 R$ 13.784.442,27 -R$ 13.784.442,27 R$ 0,00 R$ 0,03
2042 R$ 13.017.370,64 -R$ 13.017.370,64 R$ 0,00 R$ 0,03
2043 R$ 12.207.590,15 -R$ 12.207.590,15 R$ 0,00 R$ 0,03
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2044 R$ 11.455.883,02 -R$ 11.455.883,02 R$ 0,00 R$ 0,03
2045 R$ 10.725.859,63 -R$ 10.725.859,63 R$ 0,00 R$ 0,03
2046 R$ 9.965.367,80 -R$ 9.965.367,80 R$ 0,00 R$ 0,03
2047 R$ 9.242.002,78 -R$ 9.242.002,78 R$ 0,00 R$ 0,03
2048 R$ 8.548.138,77 -R$ 8.548.138,77 R$ 0,00 R$ 0,03
2049 R$ 7.919.367,89 -R$ 7.919.367,89 R$ 0,00 R$ 0,03
2050 R$ 7.275.384,42 -R$ 7.275.384,42 R$ 0,00 R$ 0,03
2051 R$ 6.668.704,76 -R$ 6.668.704,76 R$ 0,00 R$ 0,03
2052 R$ 6.089.653,88 -R$ 6.089.653,88 R$ 0,00 R$ 0,03
2053 R$ 5.555.877,18 -R$ 5.555.877,18 R$ 0,00 R$ 0,03
2054 R$ 5.051.798,15 -R$ 5.051.798,15 R$ 0,00 R$ 0,03
2055 R$ 4.601.408,17 -R$ 4.601.408,17 R$ 0,00 R$ 0,03
2056 R$ 4.174.692,00 -R$ 4.174.692,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2057 R$ 3.776.287,60 -R$ 3.776.287,60 R$ 0,00 R$ 0,03
2058 R$ 3.411.841,53 -R$ 3.411.841,53 R$ 0,00 R$ 0,03
2059 R$ 3.058.753,72 -R$ 3.058.753,72 R$ 0,00 R$ 0,03
2060 R$ 2.735.969,48 -R$ 2.735.969,48 R$ 0,00 R$ 0,03
2061 R$ 2.450.247,14 -R$ 2.450.247,14 R$ 0,00 R$ 0,03
2062 R$ 2.204.342,99 -R$ 2.204.342,99 R$ 0,00 R$ 0,03
2063 R$ 1.982.709,59 -R$ 1.982.709,59 R$ 0,00 R$ 0,03
2064 R$ 1.775.387,04 -R$ 1.775.387,04 R$ 0,00 R$ 0,03
2065 R$ 1.593.403,43 -R$ 1.593.403,43 R$ 0,00 R$ 0,03
2066 R$ 1.429.786,83 -R$ 1.429.786,83 R$ 0,00 R$ 0,03
2067 R$ 1.289.460,42 -R$ 1.289.460,42 R$ 0,00 R$ 0,03
2068 R$ 1.165.345,61 -R$ 1.165.345,61 R$ 0,00 R$ 0,03
2069 R$ 1.053.881,94 -R$ 1.053.881,94 R$ 0,00 R$ 0,03
2070 R$ 956.209,71 -R$ 956.209,71 R$ 0,00 R$ 0,03
2071 R$ 854.715,91 -R$ 854.715,91 R$ 0,00 R$ 0,03
2072 R$ 764.170,59 -R$ 764.170,59 R$ 0,00 R$ 0,03
2073 R$ 691.195,25 -R$ 691.195,25 R$ 0,00 R$ 0,03
2074 R$ 615.999,02 -R$ 615.999,02 R$ 0,00 R$ 0,03
2075 R$ 549.756,10 -R$ 549.756,10 R$ 0,00 R$ 0,03
2076 R$ 484.949,10 -R$ 484.949,10 R$ 0,00 R$ 0,03
2077 R$ 419.599,99 -R$ 419.599,99 R$ 0,00 R$ 0,03
2078 R$ 367.464,48 -R$ 367.464,48 R$ 0,00 R$ 0,03
2079 R$ 324.815,10 -R$ 324.815,10 R$ 0,00 R$ 0,03
2080 R$ 278.252,55 -R$ 278.252,55 R$ 0,00 R$ 0,03
2081 R$ 235.317,44 -R$ 235.317,44 R$ 0,00 R$ 0,03
2082 R$ 182.831,09 -R$ 182.831,09 R$ 0,00 R$ 0,03
2083 R$ 145.397,48 -R$ 145.397,48 R$ 0,00 R$ 0,03
2084 R$ 113.402,04 -R$ 113.402,04 R$ 0,00 R$ 0,03
2085 R$ 83.648,53 -R$ 83.648,53 R$ 0,00 R$ 0,03
2086 R$ 52.982,87 -R$ 52.982,87 R$ 0,00 R$ 0,03
2087 R$ 36.706,30 -R$ 36.706,30 R$ 0,00 R$ 0,03
2088 R$ 22.522,07 -R$ 22.522,07 R$ 0,00 R$ 0,03
2089 R$ 11.877,64 -R$ 11.877,64 R$ 0,00 R$ 0,03
2090 R$ 6.463,83 -R$ 6.463,83 R$ 0,00 R$ 0,03
2091 R$ 2.664,76 -R$ 2.664,76 R$ 0,00 R$ 0,03
GOVERNO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - PROCURADORIA
Rua Ivete Alcântara, nº 120, Paço Municipal – Centro. CEP: 62670-000. São Gonçalo do Amarante – Ceará
(85) 4042-0748 – www.saogoncalodoamarante.ce.gov.br – CNPJ: 07.533.656/0001-19
Exercício
Receitas
Previdenciárias
Despesas
Previdenciárias
Resultado
Previdenciário
Resultado
Financeiro
2092 R$ 160,83 -R$ 160,83 R$ 0,00 R$ 0,03
2093 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2094 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2095 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2096 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2097 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2098 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2099 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2100 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2101 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2102 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2103 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2104 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2105 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2106 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2107 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2108 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2109 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2110 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2111 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2112 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2113 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2114 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2115 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2116 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2117 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2118 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2119 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2120 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2121 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2122 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2123 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2124 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2125 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2126 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2127 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2128 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2129 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2130 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2131 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2132 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2133 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2134 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
2135 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,03
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2.7. DEMONSTRATIVOS VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE
RECEITA.
O demonstrativo da estimativa e compensação da Renúncia De Receita visa atender
o art. 4º, §2º, inciso V, da Lei De Responsabilidade Fiscal – LRF, e é acompanhado de
análise dos critérios estabelecidos para as renúncias de receitas e suas respectivas
compensações a fim de dar maior consistência aos valores apresentados.
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2.8 DEMONSTRATIVOS VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Criada pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF a despesa obrigatória de
caráter continuado, pode ser conceituada como despesa corrente derivada de Lei, Medida
Provisória ou Ato Normativo que fixe para o Ente a obrigação de sua execução por um período
superior a dois anos. Da mesma forma será considerado aumento de despesa, a prorrogação
daquela criada por prazo determinado.
As despesas obrigatórias de caráter continuado terão a sua expansão, em
2027, limitada ao crescimento da arrecadação municipal, direcionadas para a melhoria da
qualidade dos serviços públicos ofertados à coletividade e para a ampliação do patrimônio do
município, pertinente aos convênios já firmados e os a serem realizados.
Não ocorrerá, portanto, necessidade de compensação da expansão, já que
as despesas estão sobre rígido controle para a consecução da meta de resultado primário
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estabelecida.
AMF/Tabela 8 - DEMONSTRATIVO 8 – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
AMF - Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V) R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 0,00
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) = (I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 0,00
Novas DOCC
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 0,00
EVENTOS Valor Previsto para 2026
FONTE: Portal da Transparência do Município ( RREO, RGF exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026), Site TCE-CE (PCG exercícios 2023, 2024 e
2025) Data da emissão 07/04/2026> e hora de emissão 10:30hr
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2027 MARCELO
FERREIRA
TELES:8232656832
0
Assinado de forma digital
por MARCELO FERREIRA
TELES:82326568320
Dados: 2026.04.14
13:48:38 -03'00'
ÿ
AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 001
=====================================================================================================================================================================================================================================================
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Órgão: 01 - Câmara Mun. de São Gonçalo do Amarante
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Função: 01 - Legislativa
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Programa: 0154 - Fortalecimento do Poder Legislativo Municipal
Assegurar o pleno funcionamento do Poder Legislativo Municipal, promovendo a transparência, a
participação cidadã, e o aperfeiçoamento das atividades legislativas, fiscalizadoras e
administrativas da Câmara.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0382 - Ampliação, Reforma e Modernização da Câmara Municipal
Descrição: Ampliação, Reforma e Modernização da Câmara Municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0383 - Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Descrição: Manutenção das Atividades do Poder Legislativo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0384 - Capacitação de Vereadores e Servidores do Legislativo
Descrição: Capacitação de Vereadores e Servidores do Legislativo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0385 - Ações de Fiscalização e Controle Externo da Administração Municipal
Descrição: Ações de Fiscalização e Controle Externo da Administração Municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 02 - Secretaria de Governo
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0001 - Gestão Eficiente de Transporte
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 002
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Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social
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Ação.....: 0001 - Modernizar a frota de veículos oficiais com uso de telemetria e manutenção preve
Descrição: Modernizar a frota de veículos oficiais com uso de telemetria e manutenção
preventiva contínua
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0002 - Implantar o Sistema de Agendamento e Controle Digital de Veículos
Descrição: Implantar o Sistema de Agendamento e Controle Digital de Veículos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0013 - Fala SGA
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0004 - Ampliar a produção de conteúdo institucional para mídias digitais
Descrição: Ampliar a produção de conteúdo institucional para mídias digitais com foco em
prestação de contas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0029 - Apoio Administrativo, Modernização e Promoções
Apoio Administrativo, Modernização e Promoções
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Ação.....: 0410 - Promoção ou Realização de Eventos
Descrição: Promoção ou Realização de Eventos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0036 - Regularizar SGA
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0005 - Ampliar o Programa Municipal de Regularização Fundiária-REURB com foco em Zona
Descrição: Ampliar o Programa Municipal de Regularização Fundiária ? REURB com foco em
Zonas de Interesse Social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0006 - Emitir 5.000 títulos de posse até o final do ciclo, com prioridade para famílias
Descrição: Emitir 5.000 títulos de posse até o final do ciclo, com prioridade para
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 003
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famílias de baixa renda.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0042 - Articulação Institucional
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0007 - Implantar o Boletim Legislativo Semanal para gestores
Descrição: Implantar o Boletim Legislativo Semanal para gestores
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0008 - Capacitar assessores legislativos em técnica legislativa e relações governamenta
Descrição: Capacitar assessores legislativos em técnica legislativa e relações
governamentais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0386 - Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Governo
Descrição: Manutenção e Funcionamento da Secretaria de Governo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0411 - Manutenção e Funcionamento da Procuradoria do Município
Descrição: Manutenção e Funcionamento da Procuradoria do Município
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 08 - Assistência Social
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Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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Programa: 0045 - Proteção Social
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0003 - Distribuição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 004
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Descrição: Distribuição de cestas básicas para famílias em situação de vulnerabilidade
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0010 - Estabelecer parcerias com a sociedade civil para atuação em territórios de vulne
Descrição: Estabelecer parcerias com a sociedade civil para atuação em territórios de
vulnerabilidade
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
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Programa: 0008 - Comida na Mesa, Gás no Fogão
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0009 - Implantar pesquisa de satisfação dos usuários
Descrição: Implantar pesquisa de satisfação dos usuários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0412 - Auxilio Alimenta e Auxilio Gás
Descrição: Auxilio Alimenta e Auxilio Gás
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 03 - Secretaria de Administracao-SEAD
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0014 - Escritório de Projetos e Processos
ESCRITÓRIO DE PROJETOS E PROCESSOS
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Ação.....: 0026 - Escritório de Projetos e Processos
Descrição: ESTABELECER UM ESCRITÓRIO DEDICADO A PROJETOS E PROCESSOSQUE COORDENE,
MONITORE E EXECUTE OS PROJETOS.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 005
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Programa: 0050 - Programa Fisco + Digital
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0012 - Instalação de Totens para autoatendimento nas regionais do Pecém, Taíba e Croatá
Descrição: Instalação de Totens para autoatendimento nas regionais do Pecém, Taíba e
Croatá.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0016 - Equipamentos de qualidade para melhoria de atendimento
Descrição: Equipamentos de qualidade para melhoria de atendimento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0017 - Programa de Educação Fiscal e Comunicação Cidadã
Descrição: Programa de Educação Fiscal e Comunicação Cidadã
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0019 - Criação de um Painel de arrecadação do ISS/IBS
Descrição: Criação de um Painel de arrecadação do ISS/IBS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0056 - TecSefin
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0024 - Atualização em 100% de dispositivos e perifericos de tecnologia em toda a SEFIN
Descrição: Atualização em 100% de dispositivos e perifericos de tecnologia em toda a
SEFIN
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0064 - Finanças do Futuro
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0033 - Adequação dos sistemas e capacitação dos servidores
Descrição: Adequação dos sistemas e capacitação dos servidores
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 006
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Programa: 0094 - SGA Digital: Eficiência e Transparência Administrativa
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0035 - Desenvolvimento de um Portal Unificado para os Serviços Municipais
Descrição: DESENVOLVER UM PORTAL UNIFICADO PARA OS SERVIÇOS MUNICIPAIS QUE PERMITIRÁ OS
MUNICIPIES ACOMPANHE OS SERVIÇOS DE MANEIRA MAIS EFICIENTE.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0095 - Escola de Gestão Pública SGA: Formação Contínua e Capacitaçã
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0037 - FUNDAR A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OFERECER TREINAMENTOS E CERTIFI
Descrição: FUNDAR A ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA OFERECER TREINAMENTOS E
CERTIFICAÇÃO PARA SERVIDORES E GESTORES MUNICIPAIS.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0038 - IMPLEMENTAR PROGRAMA DE FORMAÇÃO, OFERECER CURSOS,WORKSHOPS
Descrição: IMPLEMENTAR PROGRAMA DE FORMAÇÃO. OFERECER CURSOS, WORKSHOPS EM PARCERIA COM
INSTITUIÇÕES ACADÊMICAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0096 - Construção de Centro Administrativo
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0041 - Construção do Centro Administrativo Municipal
Descrição: Construção do Centro Administrativo Municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0387 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Planejamento, Adm. e Gestão
Descrição: Manutenção e Funcionamento da Sec. de Planejamento, Adm. e Gestão
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 04 - Secretaria de Financas,Planej.Orcamento
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
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Programa: 0072 - Agora é a Vez do Servidor
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 007
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Agora é a Vez do Servidor
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Ação.....: 0039 - Realização de Concurso Público
Descrição: Realização de Concurso Público
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0029 - Apoio Administrativo, Modernização e Promoções
Apoio Administrativo, Modernização e Promoções
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Ação.....: 0034 - MODERNIZAR O MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES INTERNAS DA SEC
Descrição: MODERNIZAR O MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NAS ATIVIDADES INTERNAS DA
SECRETARIA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0050 - Programa Fisco + Digital
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0011 - Adequação dos sistemas e capacitação dos servidores para o periodo de transição
Descrição: Adequação dos sistemas e capacitação dos servidores para o periodo de
transição da Reforma Tributária.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0013 - Georreferenciamento
Descrição: Georreferenciamento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0014 - Ampliação da Sala do Contador
Descrição: Ampliação da Sala do Contador
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0015 - Atendimento especializado aos maiores contribuintes
Descrição: Atendimento especializado aos maiores contribuintes
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0018 - Cruzamento de Dados
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 008
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Descrição: Cruzamento de Dados
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0020 - Gestão da Receita em Distritos Estratégicos
Descrição: Gestão da Receita em Distritos Estratégicos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0021 - Rastreamento e Recuperação de Créditos Tributários
Descrição: Rastreamento e Recuperação de Créditos Tributários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0022 - Criação de Fundo de Investimentos voltado para a Administração Tributária
Descrição: Criação de Fundo de Investimentos voltado para a Administração Tributária
Municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0056 - TecSefin
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0023 - Primeira chance EstagioTech
Descrição: Programa Primeira chance EstagioTech
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0025 - SEFIN SEM PAPEL - Digitalização de processo para evitar uso de papel
Descrição: SEFIN SEM PAPEL - Digitalização de processo para evitar uso de papel
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0027 - SEFIN IA - Inteligencia artificial da SEFIN para ajudar utilização de sistemas
Descrição: SEFIN IA - Inteligencia artificial da SEFIN para ajudar utilização de sistemas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0028 - Painéis de BI de Gestão Fiscal
Descrição: Painéis de BI de Gestão Fiscal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 009
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Ação.....: 0029 - Programa Comunicação Interna 360º
Descrição: Programa Comunicação Interna 360º
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0030 - Programa SEFIN na REDE
Descrição: Programa SEFIN na REDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0031 - Módulo de Gestão de Documentos
Descrição: Módulo de Gestão de Documentos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0032 - Utilização de metologias ageis nas contratações da SEFIN
Descrição: Utilização de metologias ageis nas contratações da SEFIN
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0072 - Agora é a Vez do Servidor
Agora é a Vez do Servidor
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Ação.....: 0040 - Programa de Atenção e Cuidado ao Servidor
Descrição: Programa de Atenção e Cuidado ao Servidor
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0388 - Manutenção da Secretaria de Finanças
Descrição: Gerenciamento e manutenção da SEFIN, dívida interna, Contribuição para
formação do PASEP , realização, atualização da planta imobiliária, escola de
gestão pública
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 99 - Reserva de Contingência
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Subfunção: 999 - Reserva de Contingência
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Programa: 0048 - Reserva de Contingência - PMSGA
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 010
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Reserva De Contingência
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Ação.....: 0131 - Reserva de Contingência - PMSGA
Descrição: Reserva de Contingência - PMSGA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 05 - Sec de Contr. Ouvidoria e Transparência
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0099 - Fortalecimento Ouvidoria e Participação Social
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0042 - OUVIDORIA ITINERANTE NAS REGIONAIS
Descrição: OUVIDORIA ITINERANTE NAS REGIONAIS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0043 - CAMPANHA EDUCATIVA NAS ESCOLAS SOBRE O PAPEL DA OUVIDORIA
Descrição: CAMPANHA EDUCATIVA NAS ESCOLAS SOBRE O PAPEL DA OUVIDORIA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0044 - CRIAÇÃO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO UNIFICADO
Descrição: CRIAÇÃO DE SISTEMA DE ATENDIMENTO UNIFICADO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0045 - RELATORIO DE DEMANDAS POR AREA
Descrição: RELATORIO DE DEMANDAS POR AREA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0100 - Fortalecimento de Controle Interno e Auditoria Governamental
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0046 - CAPACITAÇÕES DOS SERVIDORES EM TEMAS DE CONTROLES INTERNOS
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 011
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Descrição: CAPACITAÇÕES DOS SERVIDORES EM TEMAS DE CONTROLES INTERNOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0047 - IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO
Descrição: IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE CONTROLE INTERNO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0048 - MONITORAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Descrição: MONITORAMENTO DE INDICADORES DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0101 - Transparência Ativa e Governo aberto
TRANSPARÊNCIA ATIVA E GOVERNO ABERTO
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Ação.....: 0049 - ATUALIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Descrição: ATUALIZAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Ação.....: 0050 - CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITO À INFORMAÇÃO
Descrição: CAMPANHA EDUCATIVA SOBRE DIREITO À INFORMAÇÃO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0051 - APOIAR A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Descrição: APOIAR A COMISSÃO MUNICIPAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0052 - MODERNIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Descrição: MODERNIZAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0389 - Manutenção e Funcionamento da Sec. de Contr. Ouvidoria e Transparência
Descrição: Manutenção e Funcionamento da Sec. de Contr. Ouvidoria e Transparência
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 012
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Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 06 - Secretaria da Educação - FME
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Função: 04 - Administração
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-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0390 - Manutenção da Secretaria da Educação
Descrição: Manutenção da Secretaria da Educação
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0022 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0415 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Fundamental
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0023 - Programa Alimentação Escolar
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0418 - Programa Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
Descrição: Programa Alimentação Escolar -Ensino Fundamental
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0061 - Infraestrutura Educacional
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 013
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Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0267 - AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL
Descrição: AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO - ENSINO FUNDAMENTAL.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0097 - Programa Transporte Escolar
Programa Transporte Escolar : Ensino Fundamental, Médio, Infantil, Superior, para garantir
educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0343 - Programa Transporte Escolar - FUNDAMENTAL
Descrição: Programa Transporte Escolar - FUNDAMENTAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0102 - Escola Saudável
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0053 - Garantir a saúde e o bem-estar dos alunos e funcionários das escolas municipais
Descrição: Garantir a saúde e o bem-estar dos alunos e funcionários das escolas
municipais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0054 - Implementação de equipes compostas por um téc em enfermagem e um psicólogo
Descrição: Implementação de equipes compostas por um téc em enferm. e um psicólogo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0055 - Instalação de sistemas para monitorar as ocorrências de saúde nas escolas
Descrição: Instalação de sistemas para monitorar as ocorrências de saúde nas escolas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0057 - Desenvolvimento de equipe multidisciplinar
Descrição: Desenvolvimento de equipe multidisciplinar para cuidar de professores e
funcionários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0103 - Jovem Cientista Gonçalense
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 014
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JOVEM CIENTISTA GONÇALENSE
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Ação.....: 0058 - Oferta de bolsa de incentivo estudante que demonstrem aptidão na área científica
Descrição: Oferta de bolsas de incentivo estudantes que demonstrem aptidão na área
científica
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0059 - Org de um evento onde os bolsistas poderão apresentar seus projetos e pesquisas
Descrição: Organização de um evento onde os bolsistas poderão apresentar seus projetos e
pesquisas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0104 - Escola Viva
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0060 - Enriquecer a formação dos alunos com atividades extracurriculares
Descrição: Enriquecer a formação dos alunos com atividades extracurriculares
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0061 - Realização de oficinas de artes
Descrição: Realização de oficinas de artes
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0062 - Promoção de competições esportivas e atividades físicas nas escolas
Descrição: Promoção de competições esportivas e atividades físicas nas escolas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0105 - Projetos Literários
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0063 - Incentivar a leitura e a escrita entre os alunos
Descrição: Incentivar a leitura e a escrita entre os alunos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0064 - Criação de uma programação anual de atividades literárias
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 015
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Descrição: Criação de uma programação anual de atividades literárias
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0065 - Criar a Biblioteca itinerante
Descrição: Criar a Biblioteca itinerante
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0066 - Reconhecimento e premiação dos melhores projetos literários
Descrição: Reconhecimento e premiação dos melhores projetos literários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0106 - Tem Amor Nesse Prato
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0067 - Garantir uma alimentação saudável e educativa nas escolas
Descrição: Garantir uma alimentação saudável e educativa nas escolas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0068 - Implementação de programas educativos sobre alimentação saudável
Descrição: Implementação de programas educativos sobre alimentação saudável
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0069 - Parcerias com produtores locais para o fornecimento de alimentos frescos
Descrição: Parcerias com produtores locais para o fornecimento de alimentos frescos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0107 - Cobertura do Ensino Integral
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0071 - Implementar gradualmente a cobertura de ensino em tempo integral
Descrição: Implementar gradualmente a cobertura de ensino em tempo integral, Oferecer
ensino em tempo integral em toda a rede municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0072 - Criar estruturas lúdicas e adequadas para a permanencia dos alunos nas escolas
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 016
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Descrição: Criar estruturas lúdicas e adequadas para a permanencia dos alunos nas escolas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0073 - Desenvolver políticas de diversificaçao de projetos que farão parte do currículo
Descrição: Desenvolver políticas de diversificaçao dos projetos que farão parte do
currículo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0108 - Nova Central de Transporte Escolar
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0074 - Atender crianças com deficiência em um espaço dedicado ao seu desenvolvimento
Descrição: Atender crianças com deficiência em um espaço dedicado ao seu desenvolvimento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0075 - Central de transporte escolar que inclua o monitoramento
Descrição: Central de transporte escolar que inclua o monitoramento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0076 - Aumentar a eficiencia do transporte
Descrição: Aumentar a eficiencia do transporte
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0077 - Criar um grupo de trabalhadores especialidados para solucionar problemas locais
Descrição: Criar um grupo de trabalhadores especialidados para solucionar problemas
locais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0078 - Garantir a segurança com cameras de vigilância em todos os veículos
Descrição: Garantir a segurança com cameras de vigilância em todos os veículos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0109 - Construção do Centro de Desenvolvimento Infantil
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0081 - Promover um ambiente inclusivo e de apoio, oferecendo suporte especializado
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 017
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Descrição: Promover um ambiente inclusivo e de apoio, oferecendo suporte especializado
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0110 - Carteira Estudantil
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0082 - Proporcionar aos estudantes acesso facilitado a atividades culturais e de lazer
Descrição: Implementar uma carteira estudantil que permita aos alunos acesso a salas de
cinema, teatros e shows. A iniciativa visa incentivar a participação dos
estudantes em atividades culturais e de lazer, enriquecendo seu
desenvolvimento social e cultural.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0111 - Bolsa Professor Alfabetizador
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0087 - Criar um incentivo financeiro para professores com projetos
Descrição: Criar um incentivo financeiro para professores com projetos que visam
alfabbetizaçao
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0088 - Incenticar financeiramente professores dos anos iniciais que alcancem metas
Descrição: Incenticar financeiramente professores dos anos iniciais que alcancem metas de
leitura
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0112 - Centro de formação continuada para o magistério e gestão
Oferecer programas de capacitação contínua para professores e gestores educacionais, incluindo
formações sobre tecnologias inovadoras, avaliação, competências socioemocionais, além de cursos de
pós-graduação, mestrados e doutorados. O centro visa promover a atualização e o desenvolvimento
profissional constante.
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Ação.....: 0091 - Capacitar continuamente os profissionais da educação Fundamental
Descrição: Capacitar continuamente os profissionais da educação, Capacitar continuamente
os profissionais da educação .
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0113 - Climatização das Escolas
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 018
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intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0094 - Garantir ambientes de ensino confortáveis
Descrição: Desenvolver uma política de climatização para todas as escolas municipais,
assegurando que as salas de aula estejam climatizadas ao longo dos quatro anos
de gestão. A iniciativa visa proporcionar um ambiente mais confortável e
propício ao aprendizado, especialmente em períodos de clima extremo.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0114 - Educação Tecnológica de Sga
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0100 - Modernizar a infraestrutura tecnológica das escolas
Descrição: Criar novos laboratórios de informática e laboratórios maker em todas as
escolas municipais, promovendo a educação tecnológica e preparando os alunos
para o futuro digital. A iniciativa busca modernizar a infraestrutura das
escolas e integrar tecnologias avançadas ao processo de ensino-aprendizagem
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0157 - Rede de Educação Fundamental
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0407 - Funcionamento da Educação Fundamental
Descrição: Funcionamento da Educação Fundamental
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0408 - Gestão e Manutenção do Programa Rede Integrada
Descrição: Gestão e Manutenção do Programa Rede Int egrada
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0423 - Minha Escola nota 10
Descrição: Minha Escola nota 10
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0159 - Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0083 - Remuneração dos Profissionais da Educação Fundamental 70%
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 019
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Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Fundamental 70% Valorização
profissionais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0084 - Manutenção da Educação Fundamental 30%
Descrição: Manutenção da Educação Fundamental 30%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 362 - Ensino Médio
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Programa: 0097 - Programa Transporte Escolar
Programa Transporte Escolar : Ensino Fundamental, Médio, Infantil, Superior, para garantir
educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0345 - Programa Transporte Escolar - MÉDIO
Descrição: Programa Transporte Escolar - MÉDIO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 364 - Ensino Superior
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Programa: 0097 - Programa Transporte Escolar
Programa Transporte Escolar : Ensino Fundamental, Médio, Infantil, Superior, para garantir
educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0413 - Programa Transporte Escolar - SUPERIOR
Descrição: Programa Transporte Escolar - SUPERIOR
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 365 - Educação Infantil
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Programa: 0022 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0416 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Creches
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Creches
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 020
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Ação.....: 0417 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Escolares - Ensino Infantil
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0023 - Programa Alimentação Escolar
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0419 - Programa Alimentação Escolar -Ensino Infantil - Pré-Escola
Descrição: Programa Alimentação Escolar -Ensino Infantil - Pré-Escola
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0420 - Programa Alimentação Escolar -Ensino Infantil - Creche
Descrição: Programa Alimentação Escolar -Ensino Infantil - Creche
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0061 - Infraestrutura Educacional
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0265 - CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS E CRECHES
Descrição: CONSTRUÇÃO DE NOVAS ESCOLAS E CRECHES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0266 - AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO - ENSINO INFANTIL
Descrição: AMPLIAÇÃO DE SALAS DE AULA PARA REDUZIR A SUPERLOTAÇÃO - ENSINO INFANTIL.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0097 - Programa Transporte Escolar
Programa Transporte Escolar : Ensino Fundamental, Médio, Infantil, Superior, para garantir
educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0414 - Programa Transporte Escolar - INFANTIL
Descrição: Programa Transporte Escolar - INFANTIL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0109 - Construção do Centro de Desenvolvimento Infantil
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 021
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Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0079 - Atender crianças com deficiência em um espaço dedicado ao seu desenvolvimento
Descrição: Atender crianças com deficiência em um espaço dedicado ao seu desenvolvimento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0080 - Construir um centro especializado no atendimento de crianças com deficiência
Descrição: Construir um centro especializado no atendimento de crianças com deficiência
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0111 - Bolsa Professor Alfabetizador
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0086 - Incentivar a melhoria nos resultados de alfabetização
Descrição: Incentivar a melhoria nos resultados de alfabetização
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0089 - Oferecer uma bolsa de incentivo aos professores do ciclo básico de alfabetização
Descrição: Oferecer uma bolsa de incentivo aos professores do ciclo básico de
alfabetização
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0090 - valorizar e estimular a excelência na alfabetização
Descrição: valorizar e estimular a excelência na alfabetização
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0112 - Centro de formação continuada para o magistério e gestão
Oferecer programas de capacitação contínua para professores e gestores educacionais, incluindo
formações sobre tecnologias inovadoras, avaliação, competências socioemocionais, além de cursos de
pós-graduação, mestrados e doutorados. O centro visa promover a atualização e o desenvolvimento
profissional constante.
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Ação.....: 0070 - Capacitar continuamente os profissionais da educação infantil
Descrição: Capacitar continuamente os profissionais da educação, Capacitar continuamente
os profissionais da educação .
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 022
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Programa: 0156 - Rede de Educação Infantil
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0403 - Funcionamento da Rede de Ensino Infantil - Creche
Descrição: Funcionamento da Rede de Ensino Infantil - Creche
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0406 - Funcionamento da Rede de Ensino Infantil - Pré Escola
Descrição: Funcionamento da Rede de Ensino Infantil - Pré Escola
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0159 - Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0085 - Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil 70%
Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil 70%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0092 - Manutenção da Educação Infantil 30%
Descrição: Manutenção da Educação Infantil 30%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0093 - Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil Creche 70%
Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação Infantil Creche 70%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 366 - Educação de Jovens e Adultos
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Programa: 0023 - Programa Alimentação Escolar
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0421 - Programa Alimentação Escolar - Ensino de Jovens e Adultos
Descrição: Programa Alimentação Escolar - Ensino de Jovens e Adultos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 023
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Programa: 0158 - Rede de Educação Jovens e Adultos, Especial
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0404 - Rede de Educação Educação Jovens e Adultos
Descrição: Rede de Educação Educação Jovens e Adultos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0159 - Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0095 - Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens e Adultos 70%
Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação de Jovens e Adultos 70%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 367 - Educação Especial
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Programa: 0023 - Programa Alimentação Escolar
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0422 - Programa Alimentação Escolar - Ensino Especial
Descrição: Programa Alimentação Escolar - Ensino Especial
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0158 - Rede de Educação Jovens e Adultos, Especial
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0405 - Rede de Educação de Ensino Especial
Descrição: Rede de Educação de Ensino Especial
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0159 - Gestão e Desenvolvimento da Educação Básica
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0096 - Remuneração dos Profissionais da Educação de Especial 70%
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 024
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Descrição: Remuneração dos Profissionais da Educação de Especial 70%
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 07 - Secretaria da Saúde - FMS
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0391 - Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec de Saúde
Descrição: Manutenção e Funcionamento Administrativo da Sec de Saúde
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 10 - Saúde
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0180 - MONITORAR E FORTALECER INDICADORES DE SAÚDE
Descrição: MONITORAR E FORTALECER INDICADORES DE SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0181 - PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E CONGRESSOS NA ÁREA DA SAÚDE
Descrição: PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS E CONGRESSOS NA ÁREA DA SAÚDE E GESTÃO
PÚBLICA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0011 - Fortalecer a Participação Social no SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 025
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Ação.....: 0191 - GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Descrição: GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0192 - GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO SETOR DE OUVIDORIA EM SAÚDE
Descrição: GARANTIR O FUNCIONAMENTO DO SETOR DE OUVIDORIA EM SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0193 - REALIZAR CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Descrição: REALIZAR CONFERÊNCIAS DE SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0194 - IMPLANTAÇÃO DO CONSELHOS LOCAIS NAS COMUNIDADES
Descrição: IMPLANTAÇÃO DO CONSELHOS LOCAIS NAS COMUNIDADES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 301 - Atenção Básica
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Programa: 0002 - Centro Especializado em Reabilitação - Cer
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0155 - ADQUIRIR MATERIAIS PARA PACIENTES ACOMPANHADOS NO SERVIÇO
Descrição: ADQUIRIR MATERIAIS PARA PACIENTES ACOMPANHADOS NO SERVIÇO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0156 - OFERTAR MESA SENSORIAL NOS CONSULTÓRIOS DE TERAPIAS
Descrição: OFERTAR MESA SENSORIAL NOS CONSULTÓRIOS DE TERAPIAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0157 - IMPLANTAR O CANTINHO DAS SENSAÇÕES
Descrição: IMPLANTAR O CANTINHO DAS SENSAÇÕES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0003 - Quem Ama Cuida
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 026
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Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0158 - OFERECER PLANO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA AOS SERVIDORES E PROFISSIONAIS
Descrição: OFERECER PLANO DE CAPACITAÇÃO CONTINUADA AOS SERVIDORES E PROFISSIONAIS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0159 - OFERTAR SAÚDE E BEM ESTAR VISANDO AÇÕES EM SAÚDE LABORAL E MENTAL
Descrição: OFERTAR SAÚDE E BEM ESTAR VISANDO AÇÕES EM SAÚDE LABORAL E MENTAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0004 - Saúde da Mulher
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0160 - AMPLIAR E CONSOLIDAR O PROGRAMA MEU BEM QUERER
Descrição: AMPLIAR E CONSOLIDAR O PROGRAMA MEU BEM QUERER
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0161 - INSTITUIR O BANCO DE LEITE MATERNO MUNICIPAL
Descrição: INSTITUIR O BANCO DE LEITE MATERNO MUNICIPAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0172 - REALIZAR A GESTÃO COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Descrição: REALIZAR A GESTÃO COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E
ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0007 - Saude do Idoso
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0183 - AUMENTAR ATENDIMENTOS DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
Descrição: AUMENTAR ATENDIMENTOS DA EQUIPE DE PROFISSIONAIS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 027
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Ação.....: 0184 - REALIZAR A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCOS
Descrição: REALIZAR A ESTRATIFICAÇÃO DE RISCOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0185 - IMPLANTAR POLÍTICA DE ATENÇÃO AO IDOSO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Descrição: IMPLANTAR POLÍTICA DE ATENÇÃO AO IDOSO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0016 - Saúde do Homem
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0196 - DESENVOLVER PRÁTICAS DE ATIVIDADES FÍSICAS REGULARES
Descrição: DESENVOLVER PRÁTICAS DE ATIVIDADES FÍSICAS REGULARES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0017 - Saúde do Grupo Lgbtqiapn+
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0201 - Promover acesso integral à saúde, com foco em ISTs, saúde mental e formação
Descrição: GARANTIR O ACESSO UNIVERSAL E EQUITATIVO, PROMOVER A ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
CONSIDERANDO AS ESPECIFICIDADES, PROMOVER CAMPANHAS E AÇÕES ESPECÍFICAS PARA
PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS, GARANTIR
ATENÇÃO À SAÚDE MENTAL, FORMAR E CAPACITAR PROFISIONAIS DE SAÚDE VISANDO
GARANTIR ATENDIMENTO SENSÍVEL E LIVRE DE PRECONCEITO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0063 - Infraestrutura de Saúde
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população
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Ação.....: 0273 - CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) EM ÁREAS COM ALTA DEMANDA
Descrição: ?CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBS) EM ÁREAS COM ALTA DEMANDA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0274 - REFORMA ESTRUTURAL DE UNIDADES JÁ EXISTENTES (TELHADO, REDE ELÉTRICA, HIDRÁULICA
Descrição: REFORMA ESTRUTURAL DE UNIDADES JÁ EXISTENTES (TELHADO, REDE ELÉTRICA,
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 028
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HIDRÁULICA, PISOS E PAREDES)
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0277 - FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Descrição: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS NA CONSTRUÇÃO DE NOVAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0115 - Ampliação do Programa Vida Saudável
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0099 - EXPANSÃO DO PROGRAMA PARA ATENDER DIVERSAS COMUNIDADE
Descrição: EXPANSÃO DO PROGRAMA PARA ATENDER DIVERSAS COMUNIDADES.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0105 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS
Descrição: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0106 - ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Descrição: ACOMPANHAR A PRODUÇÃO DOS PROFISSIONAIS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0120 - Sorriso em Dia
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0115 - Ampliação e Qualificação da Assistência Odontológica Especializada
Descrição: REALIZAR ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO ESPECIALIZADO COM A INCLUSÃO DE ENDODONTIA,
CIRURGIA,, ORTODONTIA E PRÓTESE,IMPLANTAR UM LABORATÓRIO DE PRÓTESE DENTÁRIA
,REALIZAR AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO PARA ATENDER
DIVERSAS ÁREAS, IMPLANTAR EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA 24H COM A DISPONIBILIZAÇÃO
DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO EMERGENCIAL NO HOSPITAL, AMPLIAR HORÁRIO DE
ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO DISTRITO DE CROATÁ E SERTÃO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0124 - Mais Saúde para Todos
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 029
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Ação.....: 0121 - Fortalecimento da Atenção Básica e Serviços Itinerantes de Saúde
Descrição: DISPONIBILIZAR EQUIPE MÓVEL DE SAÚDE MOBILIZANDO EQUIPES DE SAÚDE PARA ATENDER
COMUNIDADES REMOTAS, REALIZAR MUTIRÕES PARA CONSULTAS E EXAMES ESPECIALIZADOS
EM AREAS DE DIFICIL ACESSO, IMPLEMENTAR NOVAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO
PECEM, CROATÁ E SIUPÉ, AMPLIAR HORARIO DE ATENDIMENTOS EM POSTOS DE SAÚDE DE
GRANDE DEMANDA, AMPLIAR O SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DESCENTRALIZADA, FORTALECER
O SERVIÇO DE ULTRASSOM INTINERANTE.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0126 - Modernização dos Equipamentos dos Serviços de Saúde
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0122 - REALIZAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS
Descrição: REALIZAR A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALIZADOS,REALIZAR A AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO ATRAVÉS DE PROPOSTA
MINISTERIAL, AQUISIÇÃO DE NOVOS EQUIPAMENTOS DE MOBILIA E ESCRITÓRIO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0160 - Ampliação do Programa Vida Saudável
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0097 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E MATERIAIS
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E MATERIAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA .
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0098 - Expansão do programa para atender um maior número de comunidades carentes
Descrição: Expansão do programa para atender um maior número de comunidades,
especialmente as mais distantes e carentes .
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0161 - Atenção Integral á Saúde da População
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0101 - Manutenção das Ações Básicas de Saúde
Descrição: Manutenção das Ações Básicas de Saúde
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 030
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Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
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Programa: 0004 - Saúde da Mulher
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0162 - OFERTAR MÉTODO CONTRACEPTIVO IMPLANON
Descrição: OFERTAR MÉTODO CONTRACEPTIVO IMPLANON
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0163 - GARANTIR O PARTO HUMANIZADO
Descrição: GARANTIR O PARTO HUMANIZADO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0164 - MONITORAR O CÂNCER DO COLO DO ÚTERO
Descrição: MONITORAR O CÂNCER DO COLO DO ÚTERO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0165 - IMPLANTAR UMA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM PARA GESTANTES EM TRABALHO DE PARTO
Descrição: IMPLANTAR UMA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM PARA GESTANTES EM TRABALHO DE PARTO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0005 - Educação Permanente
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0123 - Aperfeiçoamento Técnico e Gestão em Saúde
Descrição: PROMOVER CAPACITAÇÕES PARA OS PROFISSIONAIS EM DIVERSAS AREAS, AMPLIAR O
IMPULSIONA ODONTO, IMPLANTAÇÃO DO NÚCLEO DE ESTUDO PARA OS PROFISSIONAIS DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DO AME,REALIZAR JORNADAS EM ALUSÃO AO DIA COMEMORATIVO
DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, REALIZAR CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO EM SAÚDE
DIGITAL, REALIZAR OFICINAS E AÇÕES INTERSETORIAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0102 - PARTICIPAÇÃO NO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DO VALE DU CURU - CISVALE
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 031
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Descrição: PARTICIPAÇÃO NO CONSORCIO INTERFEDERATIVO DO VALE DU CURU - CISVALE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0173 - REALIZAR DE GESTÃO COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGLAS E UPA
Descrição: REALIZAR DE GESTÃO COMPARTILHADA DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO HGLAS E UPA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0178 - INFORMATIZAR O SETOR DE REGULAÇÃO EM SAÚDE E DEMAIS SETORES ESTRATÉGICOS
Descrição: INFORMATIZAR O SETOR DE REGULAÇÃO EM SAÚDE E DEMAIS SETORES ESTRATÉGICOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0179 - AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDESIM
Descrição: AQUISIÇÃO DE INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE SAÚDESIM
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0182 - AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A EQUIPE DE TI
Descrição: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA A EQUIPE DE TI
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0015 - Projeto Olhar São Gonçalo
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0195 - EXECUTAR O PROJETO OLHAR SÃO GONÇALO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1841/2023
Descrição: EXECUTAR O PROJETO OLHAR SÃO GONÇALO CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 1841/2023
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0016 - Saúde do Homem
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0197 - FORTALECER O ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO
Descrição: FORTALECER O ACOMPANHAMENTO MÉDICO PERIÓDICO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0198 - GARANTIR ACESSO E ACOLHIMENTO
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 032
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Descrição: GARANTIR ACESSO E ACOLHIMENTO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0063 - Infraestrutura de Saúde
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população
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Ação.....: 0275 - AMPLIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO, FARMÁCIAS E ÁREAS DE VACINAÇÃO.
Descrição: AMPLIAÇÃO DE SALAS DE ATENDIMENTO, FARMÁCIAS E ÁREAS DE VACINAÇÃO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0276 - ADEQUAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE (RAMPAS, BANHEIROS ADAPTADOS, SINALIZAÇÃO TÁTIL
Descrição: ADEQUAÇÕES PARA ACESSIBILIDADE (RAMPAS, BANHEIROS ADAPTADOS, SINALIZAÇÃO TÁTIL
E VISUAL).
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0115 - Ampliação do Programa Vida Saudável
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0104 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E MATERIAIS
Descrição: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE EQUIPE DE PROFISSIONAIS E MATERIAIS
DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0116 - Criação do Atendimento Municipal de Emergência - Ame Sga
CRIAÇÃO DO ATENDIMENTO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA - AME SGA
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Ação.....: 0107 - DESENVOLVER UM APLICATIVO PARA MONITORAR O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS
Descrição: DESENVOLVER UM APLICATIVO PARA MONITORAR O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIAS EM TEMPO
REAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0108 - MELHORAR O ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Descrição: MELHORAR O ATENDIMENTO DE URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0109 - CRIAR UM NÚMERO DE EMERGÊNCIA
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 033
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Descrição: CRIAR UM NÚMERO DE EMERGÊNCIA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0118 - Saúde Mental em Foco
SAÚDE MENTAL EM FOCO
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Ação.....: 0103 - Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no Município
Descrição: AUMENTAR O NÚMERO DE CONSULTAS PSICOLÓGICAS NOS POSTOS DE SAÚDE VISANDO A
DESCENTRALIZAÇÃO, IMPLANTAR O ATENDIMENTO PSICOLÓGICO NO HOSPITAL, AMPLIAR
ATENDIMENTOS NO CAPS PARA ADULTOS, CONTRATAR MULTIPROFISSIONAIS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0113 - CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL
Descrição: CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTOJUVENIL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0119 - Nova Policlinica Municipal
NOVA POLICLINICA MUNICIPAL
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Ação.....: 0114 - Ampliação da Oferta de Especialidades e Procedimentos Médicos no Município
Descrição: INCLUSÃO DE NOVAS ESPECIALIDADES MÉDICAS COMO ENDOCRINOLOGISTA E
REUMATOLOGISTA, REALIZAR TESTES ERGOMÉTRICOS, MAPA 24H, ENDOSCOPIAS E
COLONOSCOPIAS, REALIZAR ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO PARA TRATAMENTO DE
FERIDAS E PÉ DIABÉTICO (ESTOMATERAPIA)
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0117 - CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA POLICLINICA MUNICIPAL
Descrição: CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA POLICLINICA MUNICIPAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0121 - Ampliação da Oferta de Cirurgias
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0116 - Ampliação e Modernização dos Serviços Cirúrgicos
Descrição: INCLUIR CIRURGIAS DE OTORRINOLARINGOLOGIA COM CIRURGIAS PARA AMÍGDALAS E
ADENOIDES, AMPLIAR CIRURGIAS VASCULARES E TRAUMATOLÓGICAS, IMPLANTAR CIRURGIA
POR VÍDEO NAS ÁREAS ABDOMINAL, PÉLVICA E GINECOLÓGICA UTILIZANZO TECNOLOGIAS,
AMPLIAR OS DIAS DE CIRURGIA NO HGLAS.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 034
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Programa: 0122 - Implantação da Ala Pediatrica e Expansão Física do Hospital
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0118 - Fortalecimento da Atenção Pediátrica e Clínica Médica
Descrição: IMPLANTAR UM ESPAÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO E CUIDADO DE CRIANÇAS,CONTRATAR
ESPECIALISTA COMO MÉDICO PEDIATRA 24H,CONSTRUIR NOVAS ENFERMARIAS PARA
AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO EM CLÍNICA MÉDICA, CRIAR UMA SALA PARA HEMODÍALISE
AMBULATÓRIAL.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0123 - Upa Croatá 24H
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0119 - Atenção 24h de Urgência e Diagnóstico no Distrito de Croatá
Descrição: OFERTAR ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 24H NO DISTRITO DE CROATÁ E
REGIÃO, OFERTAR SERVIÇOS DE RAIO X, DIAGNÓSTICO POR IMAGEM E EXAMES
LABORATORIAIS NO LOCAL.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0134 - CONSTRUIR E IMPLANTAR UMA UPA NA REGIÃO DO CROATÁ
Descrição: CONSTRUIR E IMPLANTAR UMA UPA NA REGIÃO DO CROATÁ
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0125 - Saúde Digital
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0120 - Implantação e Fortalecimento da Saúde Digital e Telemedicina
Descrição: OFERTAR SERVIÇOS DE SAÚDE ATRAVÉS DO USO DAS TECNOLOGIAS FACILITANDO O ACESSO
E CUIDADO A SAÚDE, OFERTAR CONSULTAS ONLINE, DIAGNÓSTICOS E MONITORAMENTO
REMOTO ATRAVÉS DA TELEMEDICINA, OFERTAR EMISSÕES DE LAUDOS E RESULTADOS DE
EXAMES, IMPLANTAR O INTERFACEAMENTO NO LABORATÓRIO MUNICIPAL, PROMOVER
TELESSAUDE PARA MELHOR ACESSO A MÉDICOS ESPECIALISTAS, REDUZINDO FILAS DE
ESPERA E AGILIZANDO DIAGNÓSTICOS E TRATAMENTOS AMPLIAR E QUALIFICAR A SAÚDE
DIGITAL, PROPORCIONAR A CONECTIVIDADE E INCLUSÃO DIGITAL DAS EQUIPES DE SAÚDE,
GARANTIR SUPORTE TÉCNICO EM TI PARA OS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE, IMPLANTAR
SALA DE SITUAÇÃO PARA ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DOS INDICADORES EM SAÚDE.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0161 - Atenção Integral á Saúde da População
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 035
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Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0424 - Realização das Ações de Atenção Secundária
Descrição: Realização das Ações de Atenção Secundária
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 303 - Suporte Profilático e Terapêutico
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Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0175 - GARANTIR PARTICIPAÇÃO NA PPI ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
Descrição: GARANTIR PARTICIPAÇÃO NA PPI ESTADUAL PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0176 - GARANTIR O ATENDIMENTO A MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS
Descrição: GARANTIR O ATENDIMENTO A MEDICAMENTOS JUDICIALIZADOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0117 - Ampliação do Programa Remédio em Casa
AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA REMÉDIO EM CASA
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Ação.....: 0110 - AUMENTAR A CONTRATAÇÃO DE ENTREGADORES
Descrição: AUMENTAR A CONTRATAÇÃO DE ENTREGADORES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0111 - INCLUIR A DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS A PACIENTES ACAMADOS
Descrição: INCLUIR A DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS E MATERIAIS A PACIENTES ACAMADOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0112 - CONTRATAR UM FARMACÊUTICO PARA ACOMPANHAR O PROGRAMA
Descrição: CONTRATAR UM FARMACÊUTICO PARA ACOMPANHAR O PROGRAMA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 304 - Vigilância Sanitária
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Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 036
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Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0177 - FORNECER TRANSPORTE SANITÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS/EXAMES
Descrição: FORNECER TRANSPORTE SANITÁRIO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTAS/EXAMES EM OUTROS
MUNICIPIOS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0186 - Realização das Ações de Vigilância Sanitária
Descrição: Realização das Ações de Vigilância Sanitária
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0010 - Vigilância em Saúde
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0425 - Realização das Ações de Vigilância Sanitária
Descrição: ATUALIZAR O CÓDIGO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, GARANTIR A COBERTURA VACINAL NO
MUNICÍPIO, ANALISAR OS CASOS DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL NO MUNICIPIO
,DESENVOLVER AÇÕES DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR NOS ESTABELECIMENTOS DE
SAÚDE ,FORTALECER AS AÇÕES DE COMBATE ÀS ZOONOSES E ENDEMIAS NO MUNICÍPIO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 305 - Vigilância Epidemiológica
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Programa: 0006 - Qualificação da Gestão do SUS
Expandir e qualificar a rede municipal de saúde, assegurando o acesso universal, ações preventivas
e atendimento humanizado à população.
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Ação.....: 0174 - Construção , Reforma e Ampliação do Centro de Zoonoses
Descrição: Construção , Reforma e Ampliação do Centro de Zoonoses
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0187 - Realização das Ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição: Realização das Ações de Vigilância Epidemiológica
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 08 - Secretaria de Des. Econômico Sustentável
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 037
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Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0392 - Manutenção da Secretaria de Des. Econômico Sustentável
Descrição: Secretaria de Des. Econômico Sustentável
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 11 - Trabalho
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Subfunção: 332 - Relações do Trabalho
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Programa: 0030 - Centro de Referência do Trabalhador
Fomentar o crescimento econômico sustentável por meio do apoio ao empreendedorismo, fortalecimento
do comércio local, valorização do turismo e geração de emprego e renda.
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Ação.....: 0216 - Inauguração do espaço
Descrição: Inauguração do espaço
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0219 - Microcrédito
Descrição: MICROCRÉDITO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 333 - Empregabilidade
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Programa: 0021 - Pronto para Trabalhar
PRONTO PARA TRABALHAR
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Ação.....: 0124 - Ofertar cursos profissionalizantes em parceria com SENAI e SENAC
Descrição: Capacitação dos cidadãos através de cursos profissionalizantes ,Parcerias com
SENAI e SENAC ,Inauguração do CTE - Centro Técnico Especializado Mobiliar
Centros de formação.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0024 - a Caminho do Trabalho
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social
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Ação.....: 0208 - Termos de cooperação assinados com mais 2 empresas
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 038
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Descrição: Termos de cooperação assinados com mais 2 empresas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0209 - Variação das rotas contemplando todo o município em turnos
Descrição: Variação das rotas contemplando todo o município em turnos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0025 - Jovem Aprendiz Municipal (Minha Primeira Chance)
JOVEM APRENDIZ MUNICIPAL (MINHA PRIMEIRA CHANCE)
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Ação.....: 0210 - Realizar processo seletivo, formalizar contratos com instituições de ensino e pr
Descrição: Abertura do processo seletivo ,Assinatura dos contratos com as instituições de
ensino e Adequação dos locais de ensino
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0028 - Feiras e Casa do Empreendedor
Fomentar o crescimento econômico sustentável por meio do apoio ao empreendedorismo, fortalecimento
do comércio local, valorização do turismo e geração de emprego e renda.
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Ação.....: 0215 - Realização de Feiras do Empreendedor e Fortalecimento aos empreendedores
Descrição: Realização de Feiras do Empreendedor e Fortalecimento aos Empreendedor
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0030 - Centro de Referência do Trabalhador
Fomentar o crescimento econômico sustentável por meio do apoio ao empreendedorismo, fortalecimento
do comércio local, valorização do turismo e geração de emprego e renda.
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Ação.....: 0217 - Ampliação das atividades do SINE
Descrição: Ampliação das atividades do SINE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0218 - Inclusão dos serviços de atenção básica para trabalhadores
Descrição: Inclusão dos serviços de atenção básica para trabalhadores
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 23 - Comércio e Serviços
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Subfunção: 691 - Promoção Comercial
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Programa: 0026 - Flor do Campo
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 039
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FLOR DO CAMPO
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Ação.....: 0213 - Planejar e expandir a realização de feiras semanais no município
Descrição: Expansão das feiras no município e Planejamento de feiras semanais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0214 - Planejamento de feiras semanais
Descrição: Planejamento de feiras semanais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 09 - Secretaria de Assistencia Social
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0393 - Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
Descrição: Manutenção da Secretaria de Assistencia Social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 08 - Assistência Social
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Subfunção: 241 - Assistência à Pessoa Idosa
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Programa: 0033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidade da Sas
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0227 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
Descrição: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA E ATENÇÃO A PESSOA IDOSA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 040
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Programa: 0058 - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras
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Ação.....: 0253 - GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
Descrição: GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0254 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMDPI)
Descrição: FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL (CMDPI)
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0255 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CREAPI
Descrição: CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DO CREAPI
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0256 - GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Descrição: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA DA PESSOA IDOSA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
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Programa: 0033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidade da Sas
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0229 - PROGRAMA MAIS CRAS
Descrição: PROGRAMA MAIS CRAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0037 - Construção Unidades Proteção Social Básica
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0231 - PROGRAMA MAIS CRAS - CONSTRUÇÃO CRAS CROATÁ
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 041
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Descrição: PROGRAMA MAIS CRAS - CONSTRUÇÃO CRAS CROATÁ
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0049 - Primeira Infância no Suas - Criança Feliz
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0244 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Descrição: MANUTENÇÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0052 - Gestão do Fundo de Defesa da Criança e do Adolescente
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0247 - Desenvolvimento de programas socioeducativos e de convivência
Descrição: Desenvolvimento de programas socioeducativos e de convivência para crianças e
adolescentes.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 244 - Assistência Comunitária
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Programa: 0031 - Manutenção e Funcionamento da Sas
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0222 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Descrição: MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0223 - MANUNTENÇÃO DOS CONSELHOS VINCULADOS
Descrição: MANUNTENÇÃO DOS CONSELHOS VINCULADOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0224 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA SAS
Descrição: REALIZAÇÃO DE EVENTOS DA SAS
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 042
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Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0032 - Fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0225 - Apoio Técnico e Financeiro às Organizações da Sociedade Civil
Descrição: Apoio Técnico e Financeiro às Organizações da Sociedade Civil
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0226 - Capacitação das OSCs Parceiras da Assistência Social
Descrição: Capacitação das OSCs Parceiras da Assistência Social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0033 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidade da Sas
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0228 - CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER
Descrição: CONSTRUÇÃO DA CASA DA MULHER
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0035 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência Soci
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0230 - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SUAS - SEGUE O FLUXO
Descrição: PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DOS TRABALHADORES DO SUAS - SEGUE O FLUXO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0245 - EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Descrição: EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0037 - Construção Unidades Proteção Social Básica
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 043
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grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0232 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE CENTROS DE CONVIVÊNCIAS
Descrição: CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE CENTROS DE CONVIVÊNCIAS (TAÍBA, SIUPÉ, SALGADO DOS
MOREIRAS E CÁGADO)
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0038 - Construção Unidade de Proteção Social Especial
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0233 - CONSTRUÇÃO DE CREAS
Descrição: CONSTRUÇÃO DE CREAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0039 - Bloco da Proteção Social Básica
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0234 - PROGRAMA DE ACESSO AO TRABALHO
Descrição: PROGRAMA DE ACESSO AO TRABALHO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0235 - BPC NA ESCOLA
Descrição: BPC NA ESCOLA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0040 - Bloco da Proteção Social Especial de Média e Alta Complexida
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0236 - BPC NA ESCOLA
Descrição: BPC NA ESCOLA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0041 - Gestão dos Benefícios Eventuais
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 044
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Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0237 - Concessão e Gestão dos Benefícios Eventuais
Descrição: Concessão e Gestão dos Benefícios Eventuais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0043 - Bloco da Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0238 - IGD-PBF
Descrição: IGD-PBF
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0044 - Bloco da Gestão do Suas (Igd-Suas)
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0239 - IGD-SUAS
Descrição: IGD-SUAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0046 - Procadsuas
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0240 - Construção, reforma ou ampliação de unidades públicas da assistência social
Descrição: Construção, reforma ou ampliação de unidades públicas da assistência social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0241 - Aquisição de veículos
Descrição: Aquisição de veículos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0242 - Compra de equipamentos e mobiliário
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 045
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Descrição: Compra de equipamentos e mobiliário
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0047 - Fortalecimento do Controle Social no Suas (Cmas)
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0243 - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS - SEGUE O FLUXO
Descrição: PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS - SEGUE O FLUXO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0051 - Fortalecimento do Controle Social (Cmdca)
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0246 - PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS - SEGUE O FLUXO
Descrição: PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS - SEGUE O FLUXO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0053 - Fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0248 - AÇÕES DO PROGRAMA EDUCAR E PROTEGER
Descrição: AÇÕES DO PROGRAMA EDUCAR E PROTEGER
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 245 - Serviços Socioassistenciais
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Programa: 0034 - Gestão e Manutenção da Política da Mulher
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0130 - Política para Mulheres
Descrição: Gestão e Manutenção da Política da Mulher
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 046
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Função: 16 - Habitação
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Subfunção: 482 - Habitação Urbana
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Programa: 0054 - Pmcms - Construção Unidades Habitacionais
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras.
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Ação.....: 0249 - Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Descrição: Apoio à Provisão Habitacional de Interesse Social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0057 - Pmcms - Aquisição de Unidade Habitacional Nova
Consolidar uma rede de proteção social efetiva, assegurando os direitos e promovendo a inclusão de
grupos historicamente vulnerabilizados, com políticas públicas articuladas, equitativas e
transformadoras
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Ação.....: 0252 - SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Descrição: SUBSÍDIO A HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 10 - Secretaria da Infraestrutura
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0394 - Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
Descrição: Manutenção da Secretaria da Infraestrutura
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0059 - Modernização Urbana
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 047
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Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0036 - Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos
Descrição: Construção, Ampliação e Reforma dos Equipamentos Públicos 8, sob
responsabilidade da SEINRA.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0257 - PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO, SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MELHORIA DAS VIS
Descrição: PAVIMENTAÇÃO, DRENAGEM, RECUPERAÇÃO, SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PARA MELHORIA DA
MALHA VIÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0258 - IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS E CICLOVIAS
Descrição: IMPLANTAÇÃO DE CALÇADAS ACESSÍVEIS E CICLOVIAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0259 - REORGANIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO (BANCOS, LIXEIRAS, ILUMINAÇÃO).
Descrição: REORGANIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO URBANO (BANCOS, LIXEIRAS, ILUMINAÇÃO).
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0060 - Expansão de Espaços Públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0260 - IMPLANTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS SEDE E DISTRITOS
Descrição: IMPLANTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS SEDE E
DISTRITOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0262 - IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E ESPAÇOS MULTIUSO
Descrição: IMPLANTAÇÃO DE ACADEMIAS AO AR LIVRE E ESPAÇOS MULTIUSO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0264 - VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Descrição: VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 048
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Ação.....: 0268 - Construção, Reforma e Ampliação de Equipamento Públicos
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Equipamento Públicos, Centro de Eventos,
Centro de Formação, Urbanização dos Distritos Industriais , Serviços de
Abastecimentos Dagua, Ampliação de Poços.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0062 - Acessibilidade e Mobilidade
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0269 - READEQUAÇÃO DE CALÇADAS COM PISO TÁTIL, RAMPAS E LARGURA MÍNIMA PADRÃO.
Descrição: READEQUAÇÃO DE CALÇADAS COM PISO TÁTIL, RAMPAS E LARGURA MÍNIMA PADRÃO.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0270 - INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS E SINALIZAÇÃO VISUAL E TÁTIL EM ESCADARIAS E PASSARELA
Descrição: INSTALAÇÃO DE CORRIMÃOS E SINALIZAÇÃO VISUAL E TÁTIL EM ESCADARIAS E PASSARELA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0271 - IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIAS ELEVADAS E FAIXAS DE PEDESTRE COM SINALIZAÇÃO SONORA.
Descrição: IMPLANTAÇÃO DE TRAVESSIAS ELEVADAS E FAIXAS DE PEDESTRE COM SINALIZAÇÃO
SONORA.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0272 - ADAPTAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO
Descrição: ADAPTAÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO (BANCOS, PARADAS DE ÔNIBUS, BANHEIROS PÚBLICOS)
PARA ACESSIBILIDADE
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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Programa: 0060 - Expansão de Espaços Públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0263 - URBANIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS COM PAISAGISMO E SEGURANÇA
Descrição: URBANIZAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS COM PAISAGISMO E SEGURANÇA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 049
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Órgão: 11 - Secretaria do Desenv Agrário e Rural
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0395 - Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Rural
Descrição: Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Agrário e Rural
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 12 - Educação
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Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
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Programa: 0102 - Escola Saudável
Garantir educação pública de excelência, inclusiva e voltada ao desenvolvimento humano, social e
intelectual dos estudantes.
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Ação.....: 0056 - Desenvolvimento de planos de cuidado personalizados para alunos
Descrição: Desenvolvimento de planos de cuidado personalizados para alunos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 20 - Agricultura
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Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária
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Programa: 0009 - Construção, manutenção e reforma dos prédios públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0298 - Construir abatedouro público
Descrição: Construir abatedouro público
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 050
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Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0299 - Instituir o Serviço de Inspeção Municipal
Descrição: Instituir o Serviço de Inspeção Municipal
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0065 - Programa Municipal de Aquisição de Alimentos
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0279 - Atender às necessidades de instituições filantrópicas, centros de convivencia
Descrição: Atender às necessidades de instituições filantrópicas, centros de convivencia,
pontos de apoio a Saude
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0066 - Coordenadoria de Assitência Técnica
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0280 - Ofertar apoio contínuo aos agricultores através de visitas e orientações técnica
Descrição: Ofertar apoio contínuo aos agricultores através de visitas e orientações
técnicas especializadas 8
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0281 - Realizar palestras e mutirões de atendimento nas comunidades
Descrição: Realizar palestras e mutirões de atendimento nas comunidades
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0282 - Aquisição de veículo de apoio
Descrição: Aquisição de veículo de apoio
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0283 - Distribuição de insumos agropecuários
Descrição: Distribuição de insumos agropecuários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0285 - Criação do Centro de Desenvolvimento da Agropecuária
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 051
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Descrição: Criação do Centro de Desenvolvimento da Agropecuária
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0067 - Feira Municipal da Agricultura Familiar
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0286 - Aquisição de barracas para venda de produtos agropecuários
Descrição: Aquisição de barracas para venda de produtos agropecuários
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0287 - Criação de feiras nas localidades
Descrição: Criação de feiras nas localidades
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0288 - Desenvolver estratégias de logística e venda dos produtos locais
Descrição: Desenvolver estratégias de logística e venda dos produtos locais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0068 - Modernização do Campo
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0289 - Introduzir tecnologias e máquinas agrícolas no campo
Descrição: Introduzir tecnologias e máquinas agrícolas no campo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0290 - Aquisição de tratores, implementos e máquinas pesadas
Descrição: Aquisição de tratores, implementos e máquinas pesadas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0291 - Alcançar a juventude do campo através de palestras, oficinas e outras ações
Descrição: Alcançar a juventude do campo através de palestras, oficinas e outras ações
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0069 - Desenvolvimento Sustentável da Agricultura e Pecuária
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 052
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ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0292 - Fortalecer cooperativas e associações de produtores rurais
Descrição: Fortalecer cooperativas e associações de produtores rurais
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0293 - Capacitar e apoiar com inovações tecnológicas
Descrição: Capacitar e apoiar com inovações tecnológicas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0294 - Distribuição de insumos e kits para agricultores e pecuaristas
Descrição: Distribuição de insumos e kits para agricultores e pecuaristas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0070 - Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e Pesca
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0295 - Fortalecer cooperativas e associações de pescadores
Descrição: Fortalecer cooperativas e associações de pescadores
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0296 - Capacitar e apoiar com inovações tecnológicas
Descrição: Capacitar e apoiar com inovações tecnológicas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0297 - Distribuição de insumos e kits para pescadores
Descrição: Distribuição de insumos e kits para pescadores
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 609 - Defesa Agropecuária
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Programa: 0009 - Construção, manutenção e reforma dos prédios públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0278 - Construção, Reforma e Ampliação de Mercados Públicos
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 053
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Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Mercados Públicos
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 12 - Secretaria de Esporte e Juventude
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0396 - Manutenção da Secretaria de Esporte e Juventude
Descrição: Manutenção da Secretaria de Esporte e Juventude
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0060 - Expansão de Espaços Públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0261 - IMPLANTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE QUADRA ESPORTIVAS E ARENINHAS
Descrição: IMPLANTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE QUADRA ESPORTIVAS E ARENINHAS SEDE E
DISTRITOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 27 - Desporto e Lazer
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Subfunção: 811 - Desporto de Rendimento
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Programa: 0077 - Bolsa Atleta
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 054
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Ação.....: 0306 - Programa Bolsa Atleta, beneficiando mais de 200 atletas do município
Descrição: PROGRAMA BOLSA ATLETA ONDE SERÃO CONTEMPLADOS MAIS DE 200 ATLETAS DO MUNICÍPIO
NAS CATEGORIAS: ESTUDANTIL, AMADOR, PROFISSIONAL E OLIMPÍCO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 812 - Desporto Comunitário
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Programa: 0009 - Construção, manutenção e reforma dos prédios públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0284 - Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas
Descrição: Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Esportivas
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0078 - Transporte Campeão
PROGRAMA DE TRANSPORTE CAMPEÃO: FACILITAR O DESLOCAMENTO DE ATLETAS E EQUIPES PARA COMPETÇÕES E
EVENTOS ESPORTIVOS
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Ação.....: 0307 - Programa Transporte Campeão: apoio ao deslocamento de atletas e equipes
Descrição: PROGRAMA DE TRANSPORTE CAMPEÃO: FACILITAR O DESLOCAMENTO DE ATLETAS E EQUIPES
PARA COMPETÇÕES E EVENTOS ESPORTIVOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0079 - Ampliação do Estádio Municipal
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0308 - INSERIR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES DE MAIOR DESTAQUE, PROMOVENDO O ESPORTE LOCAL
Descrição: INSERIR O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES DE MAIOR DESTAQUE, PROMOVENDO O ESPORTE
LOCAL E INCENTIVANDO A PRÁTICA ESPORTIVA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0080 - Construção do Centro de Formação Olímpica de São Gonçalo
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0309 - Espaço para desenvolvimento de jovens atletas e inclusão pelo esporte
Descrição: CRIAR UM ESPAÇO DEDICADO AO DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO DE ATLETAS EM
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 055
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POTENCIAL, PROMOVENDO A INCLUSÃO E O DESNVOLVIMENTO JUVENIL ATRAVÉS DO
ESPORTE.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0081 - Escolinhas Inclusivas
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0310 - Programas esportivos inclusivos para crianças e adolescentes, promovendo esporte
Descrição: Programas esportivos inclusivos para crianças e adolescentes, promovendo
desenvolvimento físico e social
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0082 - Programa Futuro Esportivo
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0311 - Apoio a escolinhas para formar jovens atletas e fortalecer o esporte local
Descrição: INCENTIVAR E APOIAR ESCOLINHAS DE BASE PARA PROMOVER A FORMAÇÃO DE JOVENS
ATLETAS E FORTALECER A BASE ESPORTIVA LOCAL
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0083 - Programa Litoral Radical
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0312 - Incentivar esportes no litoral com competições e espaços públicos
Descrição: FORTALECER E INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES NA ÁREA DO LITORAL, ATRAVÉS DE
COMPETIÇÕES NACIONAIS E REGIONAIS E TAMBÉM CRIAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS COM
QUADRAS DE VÔLEI, PISTA DE ATLETISMO E CICLOVIAS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0084 - Programa Eu, Você e Todas as Juventudes
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0313 - Promover inclusão, desenvolvimento pessoal e engajamento social de jovens
Descrição: PROMOVER A INCLUSÃO, O DESENVOLVIMENTO PESSOAL E O ENGAJAMENTO SOCIAL DE
JOVENS DE DIVERSAS ORIGENS E REALIDADES
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 13 - Secretaria de Cultura
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 056
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Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0397 - Manutenção da Secretaria de Cultura
Descrição: Manutenção da Secretaria de Cultura
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 13 - Cultura
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Subfunção: 392 - Difusão Cultural
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Programa: 0012 - Realizações de Festejos e Eventos
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0126 - Realizações de Festejos e Eventos para promoção das tradição do município
Descrição: Realizações de Festejos e Eventos para promoção das tradição do município
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0073 - Centro Cultural Gonçalense
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0300 - Espaço para Formações e Apresentações: Desenvolvimento de um centro cultural
Descrição: Espaço para Formações e Apresentações: Desenvolvimento de um centro cultural
com infraestrutura para formações artísticas e apresentações de teatro,
música, dança e outras modalidades.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0301 - Organização de uma programação variada de eventos culturais
Descrição: Organização de uma programação variada de eventos culturais, promovendo a
participação da comunidade e o acesso à cultura.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0074 - Descentralização de Formações Artísticas
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0302 - Implementar um programa de descentralização das formações artísticas
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 057
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Descrição: Implementar um programa de descentralização das formações artísticas, levando
cursos de ballet, teatro, música e outras expressões artisticas para os
distritos do municipio.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0303 - A descentralização artística promove inclusão cultural
Descrição: A descentralização artística promove inclusão cultural, revela talentos e
fortalece a identidade cultural, enriquecendo o município.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0075 - Museu da Pesca
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0304 - Criação de espaço cultural e gastronômico, valorizando o assado de peixe
Descrição: Criação de um espaço com exposições sobre a pesca, apresentações culturais e
culinária preparada por comerciantes locais, com a promoção do assado de peixe
como um patrimônio cultural, incentivando o turismo gastronômico e a economia
local.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0076 - Centro de Artesanato
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0305 - Centro para exposição e venda de obras e técnicas artesanais locais
Descrição: Espaço para Exposições e Venda: Desenvolvimento de um centro onde artistas
locais possam expor e vender seus trabalhos, incluindo áreas para
demonstrações ao vivo das técnicas artesanais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 14 - Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 121 - Planejamento e Orçamento
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 058
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transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0398 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
Descrição: Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0009 - Construção, manutenção e reforma dos prédios públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0346 - Construção Reforma e Ampliação do Sistema de Distribuição e tratamento de agua
Descrição: Construção Reforma e Ampliação do Sistema de Distribuição e tratamento de agua
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0347 - Construção, Ampliação e Modernização no Sistema de Iluminação Publica
Descrição: Construção, Ampliação e Modernização no Sistema de Iluminação Publica
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0091 - Desenvolvimento Urbano Sustentável
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0335 - Reestruturação Urbanistica da Lagoa da Prejubaca
Descrição: Remover resíduos sólidos flutuantes, vegetação excessiva e sedimentos
acumulados, Recuperar a capacidade de armazenamento e escoamento da lagoa.-
Restaurar o equilíbrio ecológico e a biodiversidade local, Promover condições
sanitárias seguras e agradáveis para a população.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0092 - Construção Reforma e Ampliação dos Equipamentos Publicos
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0336 - Construção de novas estruturas para atender a população e ampliar serv.públicos
Descrição: criar novas estruturas físicas para atender às demandas da população e ampliar
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 059
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os serviços públicos essenciais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0338 - Gestão de Manutenção Pavimentação de Logradouros Públicos Urbanos e Rurais.
Descrição: Gestão de Manutenção Pavimentação de Logradouros Públicos Urbanos e Rurais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 452 - Serviços Urbanos
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Programa: 0090 - Limpeza Pública e Destinação de Residuos de Matéria-Prima
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0128 - Manutenção dos Serviços de Limpeza Pública
Descrição: Construção ampliação de centros de Triagens dos Residuos Sólidos - Melhoria da
paisagem urbana e do conforto ambiental.- Redução da proliferação de vetores
de doenças.- Estímulo à economia circular e geração de trabalho e renda por
meio da reciclagem.- Maior engajamento da sociedade em práticas sustentáveis.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 17 - Saneamento
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Subfunção: 511 - Saneamento Básico Rural
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Programa: 0089 - Manutenção e ampliação do saneamento básico
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0129 - SANEAMENTO PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE SANEAMENTO
Descrição: Limpeza e desobstrução de redes de esgoto e galerias pluviais, Reparos em
estações elevatórias, sistemas de bombeamento e estações de
tratamento,Substituição de tubulações antigas por materiais mais resistentes e
adequados, Extensão da malha de coleta de esgoto sanitário e instalação de
novos ramais domiciliares,mplementação de tecnologias de monitoramento e
controle remoto para melhor gestão operacional.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 18 - Gestão Ambiental
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Subfunção: 541 - Preservação e Conservação Ambiental
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Programa: 0085 - São Gonçalo Verde
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 060
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Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0314 - Construção, Ampliação e Revitalizaçao de UC
Descrição: Construção, Ampliação e Revitalizaçao de UC
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0086 - Educação Ambiental
Estimular a prática esportiva e o desenvolvimento cultural, promovendo inclusão social, identidade
local e bem-estar por meio do acesso democrático ao lazer.
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Ação.....: 0318 - Fomentar a participação social e o controle ambiental por meio da gestão
Descrição: Fomentar atividades de participação e controle ambiental,Gestão e Manutenção
do Fundo de desenvolvlmenlo Ambiental, Gestão e Manutenção do Conselho
Municipal de Meio Ambiente, Manutenção do Conselho Intermunicipal de Gestão
Integrada de Reslduos Sólidos.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0087 - Sistemas auxiliares de abastecimento hídrico
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0319 - Ampliação em comunidades sem sistema e realização de adaptações e reparos
Descrição: Necessidade para ampliação em comunidades que não tenham a sistema inserido, e
hava a necessidade de adaptação e reparos para melhor funciomanento
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0130 - Coleta Seletiva de Resíduo
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0349 - promover a separação correta dos resíduos gerados pela população
Descrição: promover a separação correta dos resíduos gerados pela população, incentivando
a reciclagem, diminuindo a quantidade de lixo enviado a aterros e contribuindo
para a preservação do meio ambiente.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 542 - Controle Ambiental
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Programa: 0009 - Construção, manutenção e reforma dos prédios públicos
Modernizar e expandir a infraestrutura urbana, assegurando mobilidade eficiente, urbanização
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 061
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ordenada e acesso a moradias dignas para a população.
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Ação.....: 0344 - Gestão Manutenção e Serviços do Centro de Triagem
Descrição: Gestão Manutenção e Serviços do Centro de Triagem
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0088 - Construção, Ampliação e Reforma de Sistema de Abastecimento
Construção, Ampliação e Reforma de Sistema de Abastecimento Hidricos.
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Ação.....: 0322 - Ampliação e Modernização do Sistema de Abastecimento de Água
Descrição: Construção de novas adutoras, reservatórios, estações de bombeamento e redes
de distribuição, Ampliação de sistemas já existentes, com aumento da
capacidade de tratamento e distribuição,Reformas estruturais em unidades
operacionais, substituição de tubulações antigas e modernização de sistemas de
controle, Implantação de tecnologias para monitoramento remoto e automação do
sistema.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0092 - Construção Reforma e Ampliação dos Equipamentos Publicos
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0337 - Construção e Ampliação de Pavimentação de Logradouros Publicos Urbanas e rurais
Descrição: Construção e Ampliação de Pavimentação de Logradouros Publicos Urbanas e
rurais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0093 - Requalificação e Urbanização do Espelho de Agua
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0339 - Requalificação e urbanização de espelhos d'água
Descrição: A requalificação e urbanização de um espelho de águamelhorias físicas,
ambientais e sociais no entorno de corpos d'água urbanos, com o objetivo de
torná-los mais acessíveis, atrativos e sustentáveis.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0098 - Construção Ampliação e Reforma do Esgotamento Sanitario
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0340 - Implantação e manutenção do esgotamento sanitário
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 062
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Descrição: A ação envolve a implementação de melhorias no sistema de esgotamento
sanitário, fundamentais para garantir saúde pública, sustentabilidade
ambiental e qualidade de vida para a população. Implantar, ampliar, reformar e
assegurar a gestão e manutenção de sistemas de esgotamento sanitário em áreas
urbanas e rurais,
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0127 - Realocação e Manutenção do Aterro Novo Sanitario
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0341 - Investimento em Infraestrutura e aquisição de equipamentos e veículos.
Descrição: Investimento em Infraestrutura e aquisição de equipamentos e veículos.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0128 - Atividades de bem-estar animal: prevenção e cuidado.
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0342 - Serviços de atendimento e cuidado animal, incluindo vacinação, visando prevenção
Descrição: Serviços de atendimento e cuidado animal, incluindo vacinação, esterilização,
resgate e orientação sobre guarda responsável, visando prevenção e proteção
dos animais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0129 - Ampliação e Melhoria do Sistema fotovoltaico e placas solar
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0348 - aumentar a capacidade de geração de energia renovável, modernizar os equipamento
Descrição: aumentar a capacidade de geração de energia renovável, modernizar os
equipamentos e reduzir os custos com eletricidade.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0131 - Instalação de Estações de Bicicletas nos Distritos
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0350 - promover a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso da bicicleta
Descrição: promover a mobilidade urbana sustentável, incentivando o uso da bicicleta como
meio de transporte alternativo, saudável e acessível. A implantação de
estações de bicicletas em diversos distritos fortalece a integração entre
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 063
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modais e contribui para a melhoria da qualidade de vida urbana.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0132 - Gestão e Manutenção de Banheiros Públicos nas Praças
Impulsionar a agricultura familiar e o desenvolvimento rural sustentável, aliando conservação
ambiental, acesso ao saneamento básico e políticas de proteção e bem-estar animal.
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Ação.....: 0351 - Promover o conforto, a dignidade e a acessibilidade da População nos espaços
Descrição: Essa ação tem como foco promover o conforto, a dignidade e a acessibilidade da
população nos espaços públicos urbanos. A implantação de banheiros públicos em
praças fortalece o uso coletivo desses espaços e contribui para a saúde, a
segurança e o bem-estar da comunidade.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 15 - Secretaria Regional do Pecém
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0399 - Manutenção da Secretaria Regional do Pecém
Descrição: Manutenção da Secretaria Regional do Pecém
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 15 - Urbanismo
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Subfunção: 451 - Infra Estrutura Urbana
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Programa: 0018 - Construção, Ampliação, reforma e Pavimentações
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Ação.....: 0127 - Construção, Ampliação, reforma e Pavimentações vinculados a SRP
Descrição: Construção de Praças, Areninhas, Reforma e Ampliação dos Equipamentos
Vinculados SRP, Pavimentações de Ruas, Avenidas e Estradas , Saneamento Básico
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 064
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Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 16 - Autarquia Mun.de Transito e Transporte
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0400 - Manutenção da Autarquia Mun.de Transito,Transp.Rodovia
Descrição: Manutenção da Autarquia Mun.de Transito,Transp.Rodovia
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 26 - Transporte
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Subfunção: 782 - Transporte Rodoviário
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Programa: 0135 - Trânsito na escola
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres
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Ação.....: 0359 - Favorecer o contato dos estudantes com o assunto referente ao trânsito.
Descrição: Favorecer o contato dos estudantes com o assunto referente ao trânsito.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0136 - Itinerário Seguro
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres
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Ação.....: 0360 - Manter contato entre a Autarquia de Trânsito e as empresas privadas do Pecém.
Descrição: Manter contato entre a Autarquia de Trânsito e as empresas privadas do Pecém.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0137 - Pilotagem Segura
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 065
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Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0361 - Estimular condutores de motocicletas e afins a utilizarem o capacete
Descrição: Estimular condutores de motocicletas e afins a utilizarem o capacete de
segurança
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0138 - Faixa Cidadã
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0362 - aculturamento dos pedestres a utilizarem as faixas de pedestres
Descrição: aculturamento dos pedestres a utilizarem as faixas de pedestres
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0139 - Rodo Vida SGA
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0363 - Promover a segurança viária junto aos residentes das margens de rodovias
Descrição: Promover a segurança viária junto aos residentes das margens de rodovias
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0140 - Trânsito com Cidadania
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0364 - Cooperar com outras secretarias em seus projeto e sempre que possível
Descrição: Cooperar com outras secretarias em seus projeto e sempre que possível
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0365 - inserir a temática do trânsito nos eventos oportunos.
Descrição: inserir a temática do trânsito nos eventos oportunos.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0141 - AMTTR Informa
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0366 - Levar informações relevantes aos usuários do trânsito local
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Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 066
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Descrição: Levar informações relevantes aos usuários do trânsito local quando necessário
ao bom ao fluxo viário.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0142 - Maré Alta
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0367 - Levar informações de cunho educativo aos transeuntes de Taíba e Pecém
Descrição: Levar informações de cunho educativo aos transeuntes de Taíba e Pecém quanto a
não utilização das faixas de areias no litoral Gonçalense.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0143 - Férias Escolares
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0368 - Trabalhar junto aos usuários discentes que estão de férias escolares
Descrição: Trabalhar junto aos usuários discentes que estão de férias escolares quanto a
permanecerem em atenção ao utilizarem as vias públicas do município de São
Gonçalo do Amarante.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0144 - Vaga Exclusiva
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0369 - Uso consciente de vagas para deficientes e idosos
Descrição: Estimular o uso consciente das vagas de estacionamentos destinadas a
deficientes e idosos do município e criar uma cultura de respeito a este
público
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0145 - Sinaliza SGA
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0370 - Modernização da sinalização viária com eficiência e economia
Descrição: Instalação, ampliação e modernização da sinalização viária do município na
busca de novas tecnologias que favoreçam a economicidade do erário,porém
mantendo a eficiência e eficácia dos mobiliários urbanos de sinalização
viária.
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 067
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Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0146 - Programa Vias Seguras SGA
Promover a segurança viária, a educação no trânsito e a fiscalização eficiente, garantindo a
circulação segura de veículos e pedestres.
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Ação.....: 0371 - Segurança e fluidez nas vias com conscientização sobre trânsito.
Descrição: Garantir a segurança e a fluidez das vias públicas urbanas do muncípio de São
Gonçalo Amarante,Ceará, com o principal objetivo de se trabalhar o
aculturamento dos usuários no tocante ao respeito a legislação de trânsito
vigente.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 17 - Instituto de Previdência dos Servidores
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0133 - Gestão e Manutençaõ do Instituto do Ipsga
Objetivo Estratégico: Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por
resultados, garantindo transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0352 - AÇÃO DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FINANCEIRA PARA OS SERVIDORES ATIVOS E INATIVO
Descrição: AÇÕES DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E FINANCEIRA PARA OS SERVIDORES ATIVOS E
INATIVOS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0353 - CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE GESTORA DO RPPS
Descrição: CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES LOTADOS NA UNIDADE GESTORA DO RPPS
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0354 - AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO IPSGA
Descrição: AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO IPSGA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0355 - REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 068
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Descrição: REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0356 - CERTIFICAÇÃO PRÓ-GESTÃO
Descrição: CERTIFICAÇÃO PRÓ-GESTÃO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 09 - Previdência Social
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Subfunção: 272 - Previdência do Regime Estatutário
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Programa: 0134 - Previdência Municipal
Implantar gestão previdenciária moderna, transparente e orientada à sustentabilidade financeira,
garantindo eficiência administrativa e controle social dos recursos do instituto.
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Ação.....: 0357 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Descrição: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO PREVIDENCIÁRIO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Ação.....: 0358 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO FINANCEIRO
Descrição: CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - PLANO FINANCEIRO
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 9999 - Reserva de Contingência - IPSGA
Reserva de Contingência
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Ação.....: 0125 - Reserva de Contingência - IPSGA
Descrição: Reserva de Contingência - IPSGA
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Órgão: 18 - Secretaria Mun.de Seg.Publ.Defesa Social
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Função: 04 - Administração
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Subfunção: 122 - Administração Geral
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Programa: 0155 - Manutenção Apoio Administrativo e Modernização
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 069
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Implantar uma gestão pública moderna, participativa e orientada por resultados, garantindo
transparência, eficiência administrativa e controle social.
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Ação.....: 0402 - Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social
Descrição: Secretaria Municipal de Segurança Publica e Defesa Social.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Função: 06 - Segurança Pública
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Subfunção: 182 - Defesa Civil
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Programa: 0148 - Investimento em Infraestrutura e Tecnologia
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0373 - Aquisição e implementação de novos veículos, sistemas de comunicação e drones
Descrição: Aquisição e implementação de novos veículos, sistemas de comunicação e drones,
visando fortalecer a mobilidade, fiscalização e monitoramento das atividades
institucionais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0150 - Fortalecimento da Guarda Municipal
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0378 - Capacitação e expansão da segurança pública
Descrição: Contratação, capacitação e treinamento de novos integrantes (Guarda Municipal,
Defesa Civil, Financeiro, Ouvidoria e Corregedoria e Pelotões), implementação
da Academia de Segurança Pública e criação de Pelotões Especializados, visando
fortalecer a segurança e eficiência institucional .
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0151 - Proteção e Defesa Civil
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0379 - Gestão de riscos, logística e assistência
Descrição: Implementar controle e suporte, planejamento e gestão de riscos e desastres,
logística e gestão de suprimentos, e programas de auxílio infantojuvenil,
garantindo eficiência, prevenção e atendimento à população.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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AGORA CUIDANDO DE VOCÊ
Ceará LDO 2027 - Anexo de Metas e Prioridades
Governo Municipal de São Gonçalo do Amarante Página : 070
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Programa: 0152 - Grupamento Infanto Juvenil
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0380 - Gestão administrativa e suporte institucional.
Descrição: Realizar planejamento, formatação e ordenamento de processos, compilação de
material didático, treinamento e gestão de pessoas, assistência infantojuvenil
e gestão de salários, visando eficiência administrativa e suporte às
atividades institucionais.
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
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Subfunção: 183 - Informação e Inteligência
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Programa: 0149 - Videomonitoramento
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0377 - Implantar sistema integrado de videomonitoramento com câmeras inteligentes
Descrição: Instação de Câmeras LPR, Bullet (facial), Speed Dome (Distrito de Croatá)
Centro de Videomonitoramento: video wall, armazenamento e licenças (Distrito
de Siupé - Projeto Piloto) Integração de videomonitoramento, Polica Militar e
Autarquia Sistema de Alerta Inteligencia Artificial (Utilização na
Interligência e Comunicação)
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1
Programa: 0153 - Salva Vidas
Promover a segurança pública por meio da prevenção social da violência, fortalecimento da guarda
municipal e parcerias com órgãos de segurança.
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Ação.....: 0381 - Gestão de pessoal e segurança operacional.
Descrição: Garantir ordenamento legal, aptidão, contratação e efetivação de pessoal,
assegurando atividade plena e fornecimento de EPIs, visando segurança e
eficiência operacional
Unidade de medida: Valor Quantidade 2027: 1