Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2026

Numero

58

Ano

2026

Publicacao

14/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Flavismar

Ementa

Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N05 /2026 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara, Excelentíssimos Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à construção de um trânsito mais seguro. A segurança no trânsito é um tema de grande relevância social, considerando os impactos causados pelos sinistros de trânsito, que afetam motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A educação e a conscientização da população são ferramentas fundamentais para reduzir riscos, preservar vidas e promover uma convivência mais responsável nas vias públicas. Nesse contexto, a criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito permitirá o desenvolvimento de campanhas educativas, palestras, debates, atividades nas escolas e outras iniciativas que incentivem o respeito às normas de circulação e valorizem a vida. A proposta também busca incentivar a integração entre o poder público, instituições de ensino, órgãos/entidades de segurança e a sociedade civil, fortalecendo ações permanentes de prevenção e educação para o trânsito, especialmente por meio da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito. Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de segurança e educação no trânsito em nosso município. Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026. JOSÉ FLAVISMAR MENEZES D FREITAS i -E-N—V--1A--D- O— 'OMISSÕES Prest,lente VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 PROJETO DE LEI N° /2026 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo poro seguir avançando "Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de São Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras providências." Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante — Ceará aprovou e eu promulgo a seguinte LEI: Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Semana Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente a partir da terceira segunda- feira do mês de setembro, com duração de até cinco dias úteis. Art. 2° A Semana Municipal de Segurança no Trânsito terá como objetivos: I — promover ações de conscientização voltadas à melhoria das condições de circulação e segurança nas vias públicas do município; II — incentivar a participação conjunta do poder público, instituições educacionais e organizações da sociedade civil em iniciativas voltadas à segurança viária; III — realizar atividades educativas como palestras, seminários, campanhas informativas e exposições relacionadas ao trânsito seguro; IV — estimular a reflexão da população sobre os riscos no trânsito e sobre a responsabilidade de cada cidadão para a preservação da vida; V — desenvolver ações pedagógicas voltadas à ética, cidadania e respeito às normas de trânsito; VI — orientar estudantes e a comunidade escolar sobre sinalização, comportamento seguro e direitos e deveres de pedestres e condutores; VII — promover atividades voltadas especialmente a jovens e adolescentes, incentivando atitudes responsáveis no trânsito; VIII — divulgar informações básicas sobre procedimentos de primeiros socorros em situações de sinistros de trânsito; IX — incentivar o debate público sobre segurança viária, com atenção especial ao uso de motocicletas, veículos de 2 ou 3 rodas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. rENVIADO ÀS COMISSÕES ? iente Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN -liberdade ,São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 1?"114es: ess o r Tràm"iitress :cias° Proposi(ôes I egisi tiws RE CrÀ;Lid CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 3 0 O Poder Executivo Municipal poderá instituir, por meio de ato administrativo próprio, uma Comissão Organizadora responsável pela coordenação das atividades da Semana Municipal de Segurança no Trânsito, podendo contar com representantes de: I — Autarquia Municipal de Trânsito; II — Secretaria Municipal de Infraestrutura; III — Secretaria Municipal da Educação; IV — Secretaria Municipal da Saúde; V — Secretaria Municipal de Segurança Pública; VI — Representante do Poder Legislativo Municipal. Art. 4° Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tais como a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Municipal de Segurança Pública, além de organizações sociais e instituições de ensino. Art. 5 0 O Poder Executivo poderá incentivar ações educativas voltadas à formação de condutores e à educação para o trânsito no ambiente escolar, observadas as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7 0 A Semana Municipal de Segurança no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026. JOSÉ FLAVIS AR ME EZES DE F ITAS VEREADOR Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09