Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 58 de 2026
Numero
58
Ano
2026
Publicacao
14/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Flavismar
Ementa
Institui a Semana Municipal de Segurança no Trânsito no Município de São Gonçalo do Amarante - Ceará e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N05 /2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Semana Municipal de Segurança no
Trânsito, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de promover ações
educativas, preventivas e de conscientização voltadas à construção de um trânsito mais seguro.
A segurança no trânsito é um tema de grande relevância social, considerando os impactos
causados pelos sinistros de trânsito, que afetam motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. A
educação e a conscientização da população são ferramentas fundamentais para reduzir riscos,
preservar vidas e promover uma convivência mais responsável nas vias públicas.
Nesse contexto, a criação da Semana Municipal de Segurança no Trânsito permitirá o
desenvolvimento de campanhas educativas, palestras, debates, atividades nas escolas e outras
iniciativas que incentivem o respeito às normas de circulação e valorizem a vida.
A proposta também busca incentivar a integração entre o poder público, instituições de ensino,
órgãos/entidades de segurança e a sociedade civil, fortalecendo ações permanentes de prevenção e
educação para o trânsito, especialmente por meio da atuação da Autarquia Municipal de Trânsito.
Diante da relevância social da matéria, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para a
aprovação deste Projeto de Lei, que contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas de
segurança e educação no trânsito em nosso município.
Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026.
JOSÉ FLAVISMAR MENEZES D FREITAS
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Prest,lente
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - 1 iberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
PROJETO DE LEI N° /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo poro seguir avançando
"Institui a Semana Municipal de
Segurança no Trânsito no Município de São
Gonçalo do Amarante — Ceará e dá outras
providências."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do
Amarante — Ceará aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, a Semana
Municipal de Segurança no Trânsito, a ser realizada anualmente a partir da terceira segunda-
feira do mês de setembro, com duração de até cinco dias úteis.
Art. 2° A Semana Municipal de Segurança no Trânsito terá como objetivos:
I — promover ações de conscientização voltadas à melhoria das condições de circulação e
segurança nas vias públicas do município;
II — incentivar a participação conjunta do poder público, instituições educacionais e organizações
da sociedade civil em iniciativas voltadas à segurança viária;
III — realizar atividades educativas como palestras, seminários, campanhas informativas e
exposições relacionadas ao trânsito seguro;
IV — estimular a reflexão da população sobre os riscos no trânsito e sobre a responsabilidade de
cada cidadão para a preservação da vida;
V — desenvolver ações pedagógicas voltadas à ética, cidadania e respeito às normas de trânsito;
VI — orientar estudantes e a comunidade escolar sobre sinalização, comportamento seguro e
direitos e deveres de pedestres e condutores;
VII — promover atividades voltadas especialmente a jovens e adolescentes, incentivando atitudes
responsáveis no trânsito;
VIII — divulgar informações básicas sobre procedimentos de primeiros socorros em situações de
sinistros de trânsito;
IX — incentivar o debate público sobre segurança viária, com atenção especial ao uso de
motocicletas, veículos de 2 ou 3 rodas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
rENVIADO ÀS COMISSÕES
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Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN -liberdade
,São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 3
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O Poder Executivo Municipal poderá instituir, por meio de ato administrativo próprio,
uma Comissão Organizadora responsável pela coordenação das atividades da Semana
Municipal de Segurança no Trânsito, podendo contar com representantes de:
I — Autarquia Municipal de Trânsito;
II — Secretaria Municipal de Infraestrutura;
III — Secretaria Municipal da Educação;
IV — Secretaria Municipal da Saúde;
V — Secretaria Municipal de Segurança Pública;
VI — Representante do Poder Legislativo Municipal.
Art. 4° Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá
estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, tais como a Polícia
Rodoviária Federal, Polícia Militar, DETRAN, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Municipal
de Segurança Pública, além de organizações sociais e instituições de ensino.
Art. 5
0
O Poder Executivo poderá incentivar ações educativas voltadas à formação de
condutores e à educação para o trânsito no ambiente escolar, observadas as normas e
diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7
0
A Semana Municipal de Segurança no Trânsito passará a integrar o Calendário Oficial
de Eventos do Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário, Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, em 26 de março de 2026.
JOSÉ FLAVIS AR ME EZES DE F ITAS
VEREADOR
Avenida Prefeito Mauricio Rrasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09