Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 56 de 2026
Numero
56
Ano
2026
Publicacao
14/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Institui a "Galeria de Arte a Céu Aberto" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
0411
• •
PROJETO DE LEI N° 5 /2026
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Institui a "Galeria de Arte a Céu Aberto" no Município
de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras
providências."
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante,
o Projeto "Galeria de Arte a Céu Aberto", com a finalidade de promover a valorização artística,
cultural e turística de espaços urbanos, especialmente na localidade de Taíba.
Art. 2° O Projeto "Galeria de Arte a Céu Aberto" consiste na transformação de
becos, paredes, muros ou outros espaços urbanos autorizados em exposições permanentes de
murais artísticos, produzidos por artistas locais, regionais ou convidados.
Art. 3° A iniciativa tem como objetivos:
I - Incentivar a produção artística local;
II - Promover a valorização cultural e a identidade da comunidade;
III - Estimular o turismo cultural no município;
IV - Contribuir para a revitalização estética de espaços urbanos;
V - Criar pontos de interesse cultural e fotográfico para moradores e visitantes.
Art. 4° Os murais artísticos poderão abordar temas relacionados:
I - À história e identidade cultural da comunidade;
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II - Às manifestações artísticas e culturais locais;
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III - À valorização do patrimônio natural e turístico;
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Assessor de Tràmites de
Proposições Letishdius
IV - À cultura popular e tradições do município. RECEÇ r-M
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade 0
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
culturais.
sociedade civil;
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5
0
A seleção de artistas ou obras poderá ocorrer por meio de:
I - Editais culturais;
II - Chamamentos públicos;
III - Convites institucionais;
IV - Parcerias com coletivos artísticos, escolas, universidades e organizações
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá incentivar a participação de:
I - Artistas locais;
II - Estudantes de artes e cultura;
III - coletivos culturais e associações comunitárias;
IV - Instituições educacionais e culturais.
Art. 7° A execução do Projeto poderá ocorrer por meio de:
I - Parcerias com instituições culturais, educacionais e organizações da
II - Cooperação com a iniciativa privada;
III - Patrocínios culturais;
IV - Doações de materiais ou serviços.
Art. 8° A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará aumento
de despesas para o Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada mediante parcerias,
cooperação institucional, apoio cultural ou iniciativas voluntárias.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 900 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para sua
adequada execução.
Art. 100 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026.
. ANTÔNIA DÚLCI f-Élea&REIA - PDT AcC)C RV
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09