Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2026
Numero
55
Ano
2026
Publicacao
14/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Institui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
PROJETO DE LEI N° 5 /2026
ENVIADO 11JSSÕES
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Institui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços
Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá
outras providências."
aço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprovou a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
Projeto "Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis", com a finalidade de valorizar espaços
públicos, estimular o turismo e promover a identidade cultural local.
Art. 2° O Projeto consiste na criação de elementos de iluminação cênica,
decorativa e temática em áreas de interesse turístico, cultural e comercial do município.
Art. 3° Poderão ser contemplados pelo Projeto:
I - Praças públicas;
II - Mercados públicos municipais;
III - corredores turísticos e gastronômicos;
IV - Becos culturais e espaços de convivência;
V - áreas de grande fluxo turístico.
Art. 4° A iluminação cênica poderá incluir, entre outros elementos:
I - Arcos de luz ou estruturas luminosas decorativas;
II- Frases, expressões ou mensagens culturais relacionadas à identidade local;
III - Elementos artísticos iluminados;
IV - Estruturas destinadas a registros fotográficos por moradores e visitantes.
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Assessor de Trárnites de
Pro?osi( bes inkli.tis
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5° As intervenções deverão priorizar a valorização da cultura, da história e
das características turísticas da localidade de Taba, podendo ser aplicadas, inclusive, no entorno
do Mercado da Taíba e em outras áreas de interesse público.
Art. 6° A implementação do Projeto poderá ocorrer mediante:
I - Parcerias com a iniciativa privada;
II - Cooperação com instituições culturais e turísticas;
III - Patrocínios culturais;
IV - Doações de equipamentos, materiais ou serviços.
Art. 7° Os elementos de iluminação e decoração deverão respeitar as normas
de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e preservação do patrimônio público.
Art. 8° A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará aumento
de despesas ao Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada por meio de parcerias,
cooperação institucional ou apoio da iniciativa privada.
Art. 9° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para
garantir sua adequada execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026.
DÚL VAL RREIA - PDT
VEREADORA D CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09