Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2026

Numero

55

Ano

2026

Publicacao

14/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Institui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

PROJETO DE LEI N° 5 /2026 ENVIADO 11JSSÕES _16 / rostriPlte _ CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Institui o Projeto de Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis em áreas turísticas e culturais do Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências." aço saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprovou a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Projeto "Iluminação Cênica e Espaços Instagramáveis", com a finalidade de valorizar espaços públicos, estimular o turismo e promover a identidade cultural local. Art. 2° O Projeto consiste na criação de elementos de iluminação cênica, decorativa e temática em áreas de interesse turístico, cultural e comercial do município. Art. 3° Poderão ser contemplados pelo Projeto: I - Praças públicas; II - Mercados públicos municipais; III - corredores turísticos e gastronômicos; IV - Becos culturais e espaços de convivência; V - áreas de grande fluxo turístico. Art. 4° A iluminação cênica poderá incluir, entre outros elementos: I - Arcos de luz ou estruturas luminosas decorativas; II- Frases, expressões ou mensagens culturais relacionadas à identidade local; III - Elementos artísticos iluminados; IV - Estruturas destinadas a registros fotográficos por moradores e visitantes. Rn f) 11 O de fJliwra rdoso Assessor de Trárnites de Pro?osi( bes inkli.tis Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5° As intervenções deverão priorizar a valorização da cultura, da história e das características turísticas da localidade de Taba, podendo ser aplicadas, inclusive, no entorno do Mercado da Taíba e em outras áreas de interesse público. Art. 6° A implementação do Projeto poderá ocorrer mediante: I - Parcerias com a iniciativa privada; II - Cooperação com instituições culturais e turísticas; III - Patrocínios culturais; IV - Doações de equipamentos, materiais ou serviços. Art. 7° Os elementos de iluminação e decoração deverão respeitar as normas de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e preservação do patrimônio público. Art. 8° A implementação das ações previstas nesta Lei não implicará aumento de despesas ao Poder Executivo Municipal, podendo ser realizada por meio de parcerias, cooperação institucional ou apoio da iniciativa privada. Art. 9° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir sua adequada execução. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026. DÚL VAL RREIA - PDT VEREADORA D CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09