Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2026

Numero

53

Ano

2026

Publicacao

08/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professora Dúlcia Carvalho

Ementa

Institui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

• ^. PROJETO DE LEI N° 5 3 /2026 ENVIADO À --0-5—/ -CON ÕES cx() CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando "Institui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências." res.; _nte Faç saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE, aprov u a seíguinte lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Projeto "Distrito Gastronômico Temático", com a finalidade de fomentar o turismo, incentivar a gastronomia regional e promover a valorização cultural da localidade de Taíba. Art. 2° O Projeto "Distrito Gastronômico Temático" consiste na organização de um corredor gastronômico em espaços urbanos previamente definidos, especialmente becos, ruas ou áreas de convivência, destinado à comercialização de comidas típicas da região em dias e horários específicos da semana. Art. 3° O Distrito Gastronômico Temático terá como objetivos: I - Valorizar a gastronomia regional e tradicional; II - Incentivar o empreendedorismo local e a economia criativa; III - Estimular o turismo gastronômico no município; IV - Promover espaços de convivência social e cultural; V - Fortalecer a identidade cultural e turística da região. Art. 4° Os participantes do Projeto poderão ser: I - Empreendedores locais do setor gastronômico; II - Comerciantes formalizados ou autorizados pelo município; III - Produtores de alimentos típicos regionais; IV - Microempreendedores individuais - MEI; V - Associações ou cooperativas de produtores locais. ECEBIDO EM 4 Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004T-6460dr-4M RYin Nin o de Infira Codoso Assessor de Tràmites de Proposições 1.egisi4titÀç CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando Art. 5° Os espaços destinados ao Projeto poderão adotar identidade visual temática e padronizada, respeitando a cultura local, com o objetivo de fortalecer a identidade turística e cultural do ambiente gastronômico. Art. 6° A participação dos empreendedores poderá ocorrer mediante: I - Cadastramento ou chamamento público; II - Organização comunitária ou associativa; III - Parcerias com instituições ligadas ao turismo, cultura e gastronomia. Art. 7° A realização das atividades gastronômicas deverá observar as normas sanitárias, de segurança alimentar, de ordenamento urbano e demais legislações municipais aplicáveis. Art. 8° A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante: I - Parcerias com entidades públicas ou privadas; II - Cooperação com instituições culturais e turísticas; III - Apoio da iniciativa privada; IV - Participação de associações comunitárias e empreendedores locais. Art. 9° A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas ao Poder Executivo Municipal, podendo as atividades serem realizadas mediante parcerias, cooperação institucional, patrocínios ou iniciativas da sociedade civil. Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para garantir sua adequada execução. Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026. (c /t& A LCIAÁ4RVÇÇÉH REIA - PDT VEREADORA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09