Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 53 de 2026
Numero
53
Ano
2026
Publicacao
08/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Institui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
• ^.
PROJETO DE LEI N° 5 3 /2026
ENVIADO À
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
"Institui o Projeto "Distrito Gastronômico Temático" no
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá
outras providências."
res.; _nte
Faç saber que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
aprov u a seíguinte lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante,
o Projeto "Distrito Gastronômico Temático", com a finalidade de fomentar o turismo, incentivar a
gastronomia regional e promover a valorização cultural da localidade de Taíba.
Art. 2° O Projeto "Distrito Gastronômico Temático" consiste na organização de
um corredor gastronômico em espaços urbanos previamente definidos, especialmente becos,
ruas ou áreas de convivência, destinado à comercialização de comidas típicas da região em dias
e horários específicos da semana.
Art. 3° O Distrito Gastronômico Temático terá como objetivos:
I - Valorizar a gastronomia regional e tradicional;
II - Incentivar o empreendedorismo local e a economia criativa;
III - Estimular o turismo gastronômico no município;
IV - Promover espaços de convivência social e cultural;
V - Fortalecer a identidade cultural e turística da região.
Art. 4° Os participantes do Projeto poderão ser:
I - Empreendedores locais do setor gastronômico;
II - Comerciantes formalizados ou autorizados pelo município;
III - Produtores de alimentos típicos regionais;
IV - Microempreendedores individuais - MEI;
V - Associações ou cooperativas de produtores locais.
ECEBIDO EM
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amarante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004T-6460dr-4M
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Tràmites de
Proposições
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
Art. 5° Os espaços destinados ao Projeto poderão adotar identidade visual
temática e padronizada, respeitando a cultura local, com o objetivo de fortalecer a identidade
turística e cultural do ambiente gastronômico.
Art. 6° A participação dos empreendedores poderá ocorrer mediante:
I - Cadastramento ou chamamento público;
II - Organização comunitária ou associativa;
III - Parcerias com instituições ligadas ao turismo, cultura e gastronomia.
Art. 7° A realização das atividades gastronômicas deverá observar as normas
sanitárias, de segurança alimentar, de ordenamento urbano e demais legislações municipais
aplicáveis.
Art. 8° A execução das ações previstas nesta Lei poderá ocorrer mediante:
I - Parcerias com entidades públicas ou privadas;
II - Cooperação com instituições culturais e turísticas;
III - Apoio da iniciativa privada;
IV - Participação de associações comunitárias e empreendedores locais.
Art. 9°
A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas ao Poder
Executivo Municipal, podendo as atividades serem realizadas mediante parcerias, cooperação
institucional, patrocínios ou iniciativas da sociedade civil.
Art. 10 O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para
garantir sua adequada execução.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026.
(c/t& A LCIAÁ4RVÇÇÉH REIA - PDT
VEREADORA A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09