Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 52 de 2026
Numero
52
Ano
2026
Publicacao
08/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professora Dúlcia Carvalho
Ementa
Institui o Projeto "Cinema na Praça Itinerante" no Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
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CÂMARA MUNICIPAL DE
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Com o povo para seguir avançando
"Institui o Projeto "Cinema na Praça Itinerante" no
Município de São Gonçalo do Amarante - CE, e dá
outras providências."
er que o Plenário da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/CE,
te lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o
Projeto "Cinema na Praça Itinerante", com a finalidade de promover o acesso à cultura, ao lazer
e à educação audiovisual nas comunidades do município.
Art. 2° O Projeto "Cinema na Praça Itinerante" consiste na realização de
exibições públicas de filmes, documentários e conteúdos audiovisuais em espaços públicos,
especialmente em praças, áreas comunitárias e espaços de convivência social.
Art. 3° As exibições poderão ocorrer de forma itinerante, atendendo
comunidades urbanas e distritos do município, incluindo, entre outros:
I - A localidade de Taíba;
II - O distrito de Pecém;
III - A localidade de Siupé;
IV - Demais comunidades e distritos do município.
Art. 4° A programação poderá contemplar:
I - Filmes nacionais e internacionais de caráter cultural;
II - Produções audiovisuais educativas;
III - Conteúdos voltados ao público infantil e juvenil;
IV - Documentários históricos e culturais;
V - Produções regionais ou independentes.
Art. 5° O Projeto tem como objetivos:
I - Ampliar o acesso da população à cultura e ao audiovisual;
II - Promover atividades de lazer comunitário;
III - incentivar a formação cultural de crianças e jovens;
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Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004:64101G 0I
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CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
IV - fortalecer a convivência social nas comunidades;
V - estimular a valorização da cultura e da produção audiovisual.
Art. 6° A execução do Projeto poderá ocorrer mediante:
1 - Parcerias com instituições culturais, educacionais e sociais;
II- Cooperação com empresas, fundações e organizações da sociedade
III - Apoio da iniciativa privada por meio de patrocínios culturais;
IV - Colaboração de coletivos culturais, artistas e produtores audiovisuais.
Art. 7° A seleção de conteúdos audiovisuais deverá observar critérios de
classificação indicativa, adequação ao público e respeito aos valores culturais e educativos.
Art. 8° A implementação desta Lei não implicará aumento de despesas ao
Poder Executivo Municipal, podendo as ações serem realizadas mediante parcerias institucionais,
cooperação com entidades culturais ou apoio da iniciativa privada.
Art. 9° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para
garantir sua adequada execução.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, EDIFÍCIO VEREADOR JOSÉ EVALDO
MARTINS, AOS 16 DIAS MARÇO DE 2026.
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VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/CE
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CN PJ 35.004.696/0001-09