Lei Ordinária
Vigente
Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2026
Numero
50
Ano
2026
Publicacao
08/04/2026
Abrangencia
Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante
Autor
person Professor Ivan
Ementa
Institui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.
Texto (análise por IA) Texto integral
•
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
PROJETO DE LEI N. 50 /2026,01 DE ABRIL DE 2026.
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Art. 4° O Programa será executado por equipes de saúde bucal da rede municipal, podendo contar
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com apoio de:
EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar
no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras
providências.".
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa
Municipal de Saúde Bucal Escolar, com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e
assistenciais voltadas à saúde bucal dos alunos da rede pública municipal de ensino.
Art. 2° O Programa consistirá na realização periódica de ações nas unidades escolares, com a
presença de equipes de saúde bucal, incluindo:
1— aplicação tópica de flúor;
II— avaliação odontológica básica dos estudantes;
III — atividades educativas sobre higiene bucal e prevenção de cáries;
IV — palestras e orientações voltados aos alunos e, quando possível, aos responsáveis;
V — encaminhamento para atendimento odontológico na rede municipal de saúde,
necessário.
quando
Art. 3° As ações do Programa deverão ocorrer, preferencialmente, de forma quinzenal, podendo
ser ajustadas conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a
Secretaria Municipal de Educação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São
Gonçalo do Amarante, um programa permanente de promoção da saúde bucal nas escolas da rede
pública municipal.
A iniciativa surge a partir de sugestão apresentada pela professora efetiva Esther, que, no
exercício de suas atividades, tem observado com preocupação o aumento de casos de deficiência
da saúde bucal das crianças, ocorrendo inclusive queixas e choro durante a aula devido à dor de
dente que acomete os estudantes. Essa realidade impacta diretamente não apenas a saúde, mas
também o rendimento escolar, a autoestima e o desenvolvimento social.
A escola se apresenta como um ambiente estratégico para a implementação de políticas
públicas de prevenção, permitindo o alcance contínuo e organizado de um grande número de
crianças. Nesse contexto, a presença periódica de equipes de saúde bucal nas unidades escolares
possibilita a identificação precoce de problemas, a orientação adequada e o encaminhamento
oportuno para tratamento na rede municipal de saúde.
Importante destacar que a proposta está alinhada a políticas públicas já consolidadas em
nível nacional, como o Programa Brasil Sorridente, que ampliou o acesso da população aos
serviços de saúde bucal por meio da atenção básica e de ações preventivas. Ao levar essa atuação
para mais perto das escolas, o município fortalece essas diretrizes e adapta a política à realidade
local.
Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo relativo e alto impacto social,
contribuindo para a redução de problemas futuros, a diminuição da demanda por tratamentos mais
complexos e a promoção de hábitos saudáveis desde a infância.
Diante do exposto, a presente iniciativa se mostra necessária, oportuna e alinhada com os
princípios da promoção da saúde e da educação integral, razão pela qual se espera o apoio dos
nobres pares para sua aprovação.
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberclecle
São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09
CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
DO AMARANTE
Com o povo para seguir avançando
1— unidades básicas de saúde;
II— programas já existentes no âmbito do SUS;
III — parcerias com instituições públicas e privadas, mediante autorização do Poder Executivo.
Art. 500 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes, cronograma
e critérios de execução.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7
0
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do
mês de de 20 .
vb
Documento assinado digitalmente
FRANCISCO IVAN DE O LNEJRA
Data: 07/04/2026 12:20:10-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA
Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT)
Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade
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