Lei Ordinária Vigente

Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2026

Numero

50

Ano

2026

Publicacao

08/04/2026

Abrangencia

Municipal - Ceará / São Gonçalo do Amarante

Autor

person Professor Ivan

Ementa

Institui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.

Texto (análise por IA) Texto integral

• CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando PROJETO DE LEI N. 50 /2026,01 DE ABRIL DE 2026. ENVIADO adri Pre CO ISSÕES aspa dente C") FT1 Art. 4° O Programa será executado por equipes de saúde bucal da rede municipal, podendo contar o CZ3 com apoio de: EMENTA: "Institui o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante e dá outras providências.". A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, o Programa Municipal de Saúde Bucal Escolar, com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e assistenciais voltadas à saúde bucal dos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2° O Programa consistirá na realização periódica de ações nas unidades escolares, com a presença de equipes de saúde bucal, incluindo: 1— aplicação tópica de flúor; II— avaliação odontológica básica dos estudantes; III — atividades educativas sobre higiene bucal e prevenção de cáries; IV — palestras e orientações voltados aos alunos e, quando possível, aos responsáveis; V — encaminhamento para atendimento odontológico na rede municipal de saúde, necessário. quando Art. 3° As ações do Programa deverão ocorrer, preferencialmente, de forma quinzenal, podendo ser ajustadas conforme planejamento da Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando JUSTIFICATIVA A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Município de São Gonçalo do Amarante, um programa permanente de promoção da saúde bucal nas escolas da rede pública municipal. A iniciativa surge a partir de sugestão apresentada pela professora efetiva Esther, que, no exercício de suas atividades, tem observado com preocupação o aumento de casos de deficiência da saúde bucal das crianças, ocorrendo inclusive queixas e choro durante a aula devido à dor de dente que acomete os estudantes. Essa realidade impacta diretamente não apenas a saúde, mas também o rendimento escolar, a autoestima e o desenvolvimento social. A escola se apresenta como um ambiente estratégico para a implementação de políticas públicas de prevenção, permitindo o alcance contínuo e organizado de um grande número de crianças. Nesse contexto, a presença periódica de equipes de saúde bucal nas unidades escolares possibilita a identificação precoce de problemas, a orientação adequada e o encaminhamento oportuno para tratamento na rede municipal de saúde. Importante destacar que a proposta está alinhada a políticas públicas já consolidadas em nível nacional, como o Programa Brasil Sorridente, que ampliou o acesso da população aos serviços de saúde bucal por meio da atenção básica e de ações preventivas. Ao levar essa atuação para mais perto das escolas, o município fortalece essas diretrizes e adapta a política à realidade local. Trata-se de uma medida preventiva, de baixo custo relativo e alto impacto social, contribuindo para a redução de problemas futuros, a diminuição da demanda por tratamentos mais complexos e a promoção de hábitos saudáveis desde a infância. Diante do exposto, a presente iniciativa se mostra necessária, oportuna e alinhada com os princípios da promoção da saúde e da educação integral, razão pela qual se espera o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - L iberclecle São Gonçalo do Amara nte - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNP] 35.004.696/0001-09 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE Com o povo para seguir avançando 1— unidades básicas de saúde; II— programas já existentes no âmbito do SUS; III — parcerias com instituições públicas e privadas, mediante autorização do Poder Executivo. Art. 500 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, definindo diretrizes, cronograma e critérios de execução. Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário das Sessões da câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, Ceará, aos dias do mês de de 20 . vb Documento assinado digitalmente FRANCISCO IVAN DE O LNEJRA Data: 07/04/2026 12:20:10-0300 Verifique em https://validar.iti.gov.br FRANCISCO IVAN DE OLIVEIRA Vereador (Prof. Ivan Oliveira do PT) Avenida Prefeito Mauricio Brasileiro, SN - Liberdade São Gonçalo do Ama rante - CE, 62670-000 - (85) 3315-4482 - CNPJ 35.004.696/0001-09